Cervejaria belga
Duvel consegue comprovar
concorrência desleal da brasileira Deuce
TJ/RJ considerou que
houve usurpação da identidade visual no caso.
A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação da empresa
que fabrica a cerveja Deuce por trade dress e imitação da marca da cerveja
belga Duvel.
O juízo de 1º grau determinou que a ré promova a alteração
da representação visual de seu produto "Deuce", desvinculando-a das
características visuais da cerveja "Duvel", além de cessar a
divulgação ou promoção da cerveja "Deuce" e todos os produtos anexos,
alterando também a divulgação em mídias como Facebook e Instagram.
Além das modificações no rótulo, a cervejaria brasileira
deve também alterar o estilo gótico e da cor vermelha na formatação gráfica do
nome "Deuce". A Duvel conseguiu também indenização por danos materiais por
ela sofridos, bem como R$20 mil de danos morais.
Ao analisar a apelação da ré, os desembargadores da 11ª
câmara Cível verificaram se há ou não similaridade entre as marcas, identidade
visual da ré e a da autora, ao ponto de incutir nos consumidores confusão,
aproveitando-se a ré do prestígio e renome da marca da autora, já que ambas
atuam no comércio de cervejas.
Logo de início, o desembargador Luiz Henrique Oliveira
Marques, relator, asseverou que a prova documental aponta para a “usurpação da
identidade visual”.
“Ainda que não se possa vislumbrar uma confusão direta,
percebe-se a possibilidade de confusão por associação, por interesse inicial e
no pós-venda, ante a similaridade dos elementos visuais e trade dress
(conjunto-imagem) quando vistos em seu conjunto, mormente ao serem analisados o
tipo de letra, o layout do rótulo, mesmas cores (branca e vermelha), mesmo
significado do nome quando traduzido ao português – diabo, o formato da
garrafa, ambas são do tipo “golden ale” e de origem belga. Certo é que a
análise do conjuto-imagem das duas embalagens é capaz de causar associação das
marcas em disputa. Mesmo após a modificação do rótulo, a semelhança persiste,
não sendo suficiente a afastar a confusão. Isso porque daria a entender ser uma
variação de uma mesma cerveja.”
De acordo com o desembargador, os rótulos das cervejas são
quase idênticos, de modo que a “Deuce” é muito semelhante à “Duvel”, sendo
certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade,
de forma que a utilização do rótulo em questão “possibilitou o desvio de
clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à
recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”.
Banalização da marca
No caso, considerou o desembargador, o dano moral
configura-se in re ipsa, uma vez que a concorrência desleal atinge a marca
indevidamente utilizada, assestando sua reputação junto à clientela que, crendo
comprar produtos da marca original, compra a versão parecida.
“A banalização da marca causa sua desvalorização, atingindo,
portanto, o bom nome de que a pessoa jurídica desfruta perante o mercado.”
Dessa forma, foi negado provimento ao recurso da ré, em decisão
unânime do colegiado. A ação de trade dress foi ajuizada em 2014 pelo
escritório Daniel Legal & IP Strategy. “A aparência
substancialmente idêntica tem evidente intenção de obter vantagem indevida
sobre os esforços da Duvel, cervejaria com quase um século de atuação no
exterior e que vem construindo um fiel mercado no Brasil, especialmente entre
os consumidores de produtos artesanais. Isso configura concorrência desleal por parte da Deuce e justificou a condenação
inclusive por dano moral, o que não é comum neste tipo de caso”, aponta a sócia
do escritório Roberta Arantes.
Processo: 0254911-82.2014.8.19.0001