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quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Fusões e Aquisições em Cervejarias


Prefeito José Fernandes celebra venda da Cervejaria Malta e reforça compromisso com a geração de empregos em Assis

O prefeito de Assis, José Fernandes, comemorou nesta semana a venda da Cervejaria Malta para um grupo de empresários assisenses, um passo importante para a preservação de empregos e a manutenção de uma das empresas mais tradicionais da cidade.

Desde o anúncio da recuperação judicial da Malta, em setembro de 2023, quando havia o risco de conversão em falência, José Fernandes se dedicou pessoalmente para acompanhar o processo e buscar soluções viáveis para a continuidade das operações da cervejaria.

O prefeito José Fernandes destacou o empenho em garantir o bem-estar dos trabalhadores durante o processo de aquisição da Cervejaria Malta. Segundo ele, reuniões e visitas à fábrica foram fundamentais para viabilizar a negociação, reforçando o potencial dos empresários assisenses. "Preservamos a empresa e fortalecemos os investimentos na cidade", afirmou.

Ele parabenizou os novos proprietários e agradeceu a todos os envolvidos, ressaltando que a venda da cervejaria vai além da continuidade do negócio, representando a geração de empregos, renda e o fortalecimento da história de Assis. "Essa conquista é de toda a nossa cidade", concluiu.

Grifos meus: O ano de 2024, o mercado cervejeiro nacional está em profundo movimento. (O mesmo vale para o mercado internacional.) Pequenos e médios fabricantes vem sofrendo com a alta dos preços dos insumos, esses baseados em dólares como malte, lúpulo e levedo, bem como a inflação, que está afetando o bolso dos brasileiros, limitando o poder de compra, modificando hábitos e até reduzindo o consumo de álcool. Imagino que a Malta deva colocar em sua estratégia a fabricação de cervejas para ciganos, de forma a reduzir os impactos dos custos fixos.

 Assis, Cidade em Movimento

Fonte: Assessoria de Comunicação PMA https://www.assis.sp.gov.br/noticia/5680/prefeito-jose-fernandes-celebra-venda-da-cervejaria-malta-e-reforca-compromisso-com-a-geracao-de-empregos-em-assis

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Concorrência Desleal no Mercado de Cervejas


Cerveja belga Duvel consegue comprovar concorrência desleal da brasileira Deuce
TJ/RJ considerou que houve usurpação da identidade visual no caso.

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação da empresa que fabrica a cerveja Deuce por trade dress e imitação da marca da cerveja belga Duvel.

O juízo de 1º grau determinou que a ré promova a alteração da representação visual de seu produto "Deuce", desvinculando-a das características visuais da cerveja "Duvel", além de cessar a divulgação ou promoção da cerveja "Deuce" e todos os produtos anexos, alterando também a divulgação em mídias como Facebook e Instagram.

Além das modificações no rótulo, a cervejaria brasileira deve também alterar o estilo gótico e da cor vermelha na formatação gráfica do nome "Deuce". A Duvel conseguiu também indenização por danos materiais por ela sofridos, bem como R$20 mil de danos morais.

Ao analisar a apelação da ré, os desembargadores da 11ª câmara Cível verificaram se há ou não similaridade entre as marcas, identidade visual da ré e a da autora, ao ponto de incutir nos consumidores confusão, aproveitando-se a ré do prestígio e renome da marca da autora, já que ambas atuam no comércio de cervejas.

Logo de início, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator, asseverou que a prova documental aponta para a “usurpação da identidade visual”.

“Ainda que não se possa vislumbrar uma confusão direta, percebe-se a possibilidade de confusão por associação, por interesse inicial e no pós-venda, ante a similaridade dos elementos visuais e trade dress (conjunto-imagem) quando vistos em seu conjunto, mormente ao serem analisados o tipo de letra, o layout do rótulo, mesmas cores (branca e vermelha), mesmo significado do nome quando traduzido ao português – diabo, o formato da garrafa, ambas são do tipo “golden ale” e de origem belga. Certo é que a análise do conjuto-imagem das duas embalagens é capaz de causar associação das marcas em disputa. Mesmo após a modificação do rótulo, a semelhança persiste, não sendo suficiente a afastar a confusão. Isso porque daria a entender ser uma variação de uma mesma cerveja.”

De acordo com o desembargador, os rótulos das cervejas são quase idênticos, de modo que a “Deuce” é muito semelhante à “Duvel”, sendo certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade, de forma que a utilização do rótulo em questão “possibilitou o desvio de clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”.


Banalização da marca

No caso, considerou o desembargador, o dano moral configura-se in "re ipsa", uma vez que a concorrência desleal atinge a marca indevidamente utilizada, assestando sua reputação junto à clientela que, crendo comprar produtos da marca original, compra a versão parecida. “A banalização da marca causa sua desvalorização, atingindo, portanto, o bom nome de que a pessoa jurídica desfruta perante o mercado.”

Dessa forma, foi negado provimento ao recurso da ré, em decisão unânime do colegiado. A ação de trade dress foi ajuizada em 2014 pelo escritório Daniel Legal & IP Strategy. “A aparência substancialmente idêntica tem evidente intenção de obter vantagem indevida sobre os esforços da Duvel, cervejaria com quase um século de atuação no exterior e que vem construindo um fiel mercado no Brasil, especialmente entre os consumidores de produtos artesanais. Isso configura concorrência desleal por parte da Deuce e justificou a condenação inclusive por dano moral, o que não é comum neste tipo de caso”, aponta a sócia do escritório Roberta Arantes.


Processo: 0254911-82.2014.8.19.0001 

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