Mostrando postagens com marcador Marcas e Patentes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marcas e Patentes. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 16 de maio de 2022

Marcas e reputação

O Justin Bieber não pode comprar Ferraris. E isso tem tudo a ver com reputação de marca

Após infringir o código de conduta da marca, Justin Bieber entrou para a “lista negra” da Ferrari e está proibido de adquirir novos modelos.

por Luiza Vilela

No mundo dos negócios atual, um mercado bastante preocupado com a prosperidade e o lucro, fica até mesmo difícil imaginar uma empresa que proíba algumas pessoas de comprarem seus produtos. Mas essa é uma realidade existente: é o caso da Ferrari, que incluiu no início desse mês o tão famoso Justin Bieber na lista das “personas no gratas” da companhia.

O cantor, que em 2011 mostrava na garagem uma Ferrari 458 Itália, ficou impedido de adquirir qualquer outro carro da companhia. O motivo é o “mal uso” do produto, algo semelhante ao que aconteceu com outros famosos que já tiveram carros da marca, como o ator Nicholas Cage, a famosa Kim Kardashian e o rapper 50 Cent.

Na lista de “desrespeitos” ao código de conduta estabelecido pela Ferrari, Justin Bieber marcou pelo menos três passagens que deixaram a marca bastante aborrecida.

A primeira ação que deixou a marca bem descontente foi 2016, quando o cantor deixou a Ferrari estacionada na rua, perdida por duas semanas inteiras. Ele havia voltado de uma balada em Beverly Hills e o carro, nesse período todo que ficou “perdido”, foi guinchado. O astro também recebeu uma multa pela ação, o que já deixou a marca mais atenta às ações de Bieber com o modelo.

Algum tempo depois, Justin Bieber também resolveu personalizar o modelo e recorreu a uma pintura, que alterou a cor original branca para um azul cintilante. Até mesmo o logo da marca saiu do vermelho para o novo tom de azul. Isso por si só já sai do estabelecido no código de conduta da marca, mas o real problema foi o local que realizou a personalização do automóvel: a loja não tinha credenciamento da Ferrari.

Nossos grifos: O propósito e a sua reputação de uma empresa (sobretudo de alto luxo) falam mais alto, para manter a sua perpetuidade, admiração e respeito intactos. são atributos que moldam a marca. Não importa o quão milionário ou bilionário seja a pessoa. O quesito de permanência e associação à marca não é financeiro ou de status; é acima de tudo, comportamental. Pessoas que não respeitam seus pares e a marca devem ser desligados. É uma questão de princípio. Não é discriminação. É critério. Caso contrário essa sofre o risco de entrar em crise. Pense nisso.

Saiba mais em: https://www.consumidormoderno.com.br/2022/05/12/justin-bieber-ferrari/


quarta-feira, 14 de julho de 2021

Uso indevido ou não autorizado de imagens em empresas

A ausência de zelo em imagens internas em empresas (incluindo cervejarias), podem afetar relações empregatícias e gerar consequências drásticas

Recentemente recebi de um amigo cervejeiro um vídeo de uma grande cervejaria, ao qual apareceu um número significativo de garrafas caindo de uma grande esteira de uma linha de produção.

O evento, (que aparentemente não teve danos à integridade física de empregados ou em terceiros), foi filmado deliberadamente por um empregado da empresa. Sem saber das consequências, o vídeo foi divulgado (digamos que, a princípio, internamente) que, em curto espaço de tempo, se encontrava em meu aparelho, sem nenhuma restrição. Naturalmente, deletei o conteúdo.

Quais são as consequências em publicar uma imagem ou vídeo dessa natureza por um membro da empresa? Certamente as mais variadas. 

Eventos de riscos acontecem, acidentes acontecem e planos de contenção e ações são tomadas de forma urgente, ágil, focada essencialmente na segurança de todos. Empregados devem ter em mente que stakeholders da empresa (e.g.: Governo, Ministério Publico e do Trabalho), sem sobra de dúvidas, poderão questionar os fatos que levaram o incidente. O por quê não foi detectado antes do ocorrido. Se a empresa possui políticas internas de mitigação de riscos, normas de segurança, etc.

É fato que eventos críticos em uma empresa são difundidos, analisados, avaliados internamente e comunicados ao interessados externos, quando aplicado. Entretanto toda empresa que se preze possui politicas de confidencialidade e sigilo, códigos de conduta a serem seguidos e normas de comunicação ao público e ao mercado, por meio de porta-vozes devidamente autorizados e qualificados para tal. Isso é e faz parte do protocolo.

Nessas circunstâncias, fica aqui dois recados para empregados "produtores de vídeos", sobretudo de natureza cômica e desastrosa. Primeiro: roupa suja, se lava dentro de casa. Segundo: o que você posta na internet, vai muito além do que likes e curtidas. Podem conter questionamentos, sanções e consequências graves, a você e a empresa, o que pode culminar na rescisão do contrato de trabalho e, em casos mais graves, processos administrativos, vinculados a danos a imagem e a reputação. 

Pense. Reflita. Consulte o seu superior imediato antes de postar algo interno na internet. Tenha e mantenha o zelo profissional. Cheers.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Concorrência Desleal no Mercado de Cervejas


Cerveja belga Duvel consegue comprovar concorrência desleal da brasileira Deuce
TJ/RJ considerou que houve usurpação da identidade visual no caso.

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação da empresa que fabrica a cerveja Deuce por trade dress e imitação da marca da cerveja belga Duvel.

O juízo de 1º grau determinou que a ré promova a alteração da representação visual de seu produto "Deuce", desvinculando-a das características visuais da cerveja "Duvel", além de cessar a divulgação ou promoção da cerveja "Deuce" e todos os produtos anexos, alterando também a divulgação em mídias como Facebook e Instagram.

Além das modificações no rótulo, a cervejaria brasileira deve também alterar o estilo gótico e da cor vermelha na formatação gráfica do nome "Deuce". A Duvel conseguiu também indenização por danos materiais por ela sofridos, bem como R$20 mil de danos morais.

Ao analisar a apelação da ré, os desembargadores da 11ª câmara Cível verificaram se há ou não similaridade entre as marcas, identidade visual da ré e a da autora, ao ponto de incutir nos consumidores confusão, aproveitando-se a ré do prestígio e renome da marca da autora, já que ambas atuam no comércio de cervejas.

Logo de início, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator, asseverou que a prova documental aponta para a “usurpação da identidade visual”.

“Ainda que não se possa vislumbrar uma confusão direta, percebe-se a possibilidade de confusão por associação, por interesse inicial e no pós-venda, ante a similaridade dos elementos visuais e trade dress (conjunto-imagem) quando vistos em seu conjunto, mormente ao serem analisados o tipo de letra, o layout do rótulo, mesmas cores (branca e vermelha), mesmo significado do nome quando traduzido ao português – diabo, o formato da garrafa, ambas são do tipo “golden ale” e de origem belga. Certo é que a análise do conjuto-imagem das duas embalagens é capaz de causar associação das marcas em disputa. Mesmo após a modificação do rótulo, a semelhança persiste, não sendo suficiente a afastar a confusão. Isso porque daria a entender ser uma variação de uma mesma cerveja.”

De acordo com o desembargador, os rótulos das cervejas são quase idênticos, de modo que a “Deuce” é muito semelhante à “Duvel”, sendo certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade, de forma que a utilização do rótulo em questão “possibilitou o desvio de clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”.


Banalização da marca

No caso, considerou o desembargador, o dano moral configura-se in "re ipsa", uma vez que a concorrência desleal atinge a marca indevidamente utilizada, assestando sua reputação junto à clientela que, crendo comprar produtos da marca original, compra a versão parecida. “A banalização da marca causa sua desvalorização, atingindo, portanto, o bom nome de que a pessoa jurídica desfruta perante o mercado.”

Dessa forma, foi negado provimento ao recurso da ré, em decisão unânime do colegiado. A ação de trade dress foi ajuizada em 2014 pelo escritório Daniel Legal & IP Strategy. “A aparência substancialmente idêntica tem evidente intenção de obter vantagem indevida sobre os esforços da Duvel, cervejaria com quase um século de atuação no exterior e que vem construindo um fiel mercado no Brasil, especialmente entre os consumidores de produtos artesanais. Isso configura concorrência desleal por parte da Deuce e justificou a condenação inclusive por dano moral, o que não é comum neste tipo de caso”, aponta a sócia do escritório Roberta Arantes.


Processo: 0254911-82.2014.8.19.0001 

sexta-feira, 27 de junho de 2014

As 10 marcas de cervejas mais valiosas de 2014


Millward Brown Apresenta as 10 Marcas de

Cervejas Mais Valiosas do Mundo

São Paulo - A Bud Light é a marca de cerveja mais valiosa do mundo em 2014, segundo relatório da consultoria de pesquisas de marketing Millward Brown.

Com avaliação de quase 12,6 bilhões de dólares, o produto sustentou o posto de marca de cervejas mais vendida dos Estados Unidos, um dos únicos mercados do mundo dominados por cervejas light.

O Brasil tem dois representantes na lista, Skol e Brahma, cujas marcas foram avaliadas no ranking respectivamente em 7 bilhões e 3,5 bilhões de dólares. Confira o desempenho dos 5 primeiros lugares.

1. Bud Light

Valor de marca: US$ 12,580 bilhões

Variação ante 2013: 16% Contribuição da marca para a compra (de 1 a 5): 3

País de origem: Estados Unidos

2. Budweiser

Valor de marca: US$ 11,834 bilhões

Variação ante 2013: 25% Contribuição da marca para a compra (de 1 a 5): 4

País de origem: Estados Unidos

3. Heineken

Valor de marca: US$ 8,670 bilhões

Variação ante 2013: 5% Contribuição da marca para a compra (de 1 a 5): 4

País de origem: Holanda

 

4. Stella Artois

Valor de marca: US$ 8,237 bilhões

Variação ante 2013: 30% Contribuição da marca para a compra (de 1 a 5):4

País de origem: Bélgica

5. Corona

 Valor de marca: US$ 8,025 bilhões

Variação ante 2013: 21% Contribuição da marca para a compra (de 1 a 5): 4

País de origem: México

As demais são: Skol, Guiness, Águila, Lite, Brahma.

 Saiba mais em: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/as-10-marcas-de-cerveja-mais-valiosas-do-mundo-em-2014


Real Time Web Analytics