Compliance em
Pequenos Negócios: É um diferencial competitivo?
Por:
Thais Barcelos*
Estudos
recentes do SEBRAE apontam o crescimento de novos empreendimentos no país face às
dificuldades enfrentadas pelos brasileiros em encontrar emprego, em momentos de
crise. O percentual de novas empresas (com até 3,5 anos) criadas devido ao
atual cenário econômico saltou de 29% em 2014 para 43% em 2015, se mantendo praticamente
estáveis nos dois anos seguintes.
Sendo
assim, dá-se a necessidade destes novos empresários elaborarem medidas eficazes
de controle e acompanhamento para o desempenho de seu negócio, visto que, de
acordo com o SEBRAE, 23% das empresas no Brasil fecham as portas nos dois
primeiros anos de atividade. Os pedidos de recuperação judicial e falência
cresceram nos pequenos negócios, e
estes, foram os mais afetados, de acordo com dados do Serasa.
Paralelamente,
para agravar a situação que o país vive, houve uma série de deflagrações de
esquemas de corrupção como a “Operação Lava-Jato”. Essas deflagrações pressionaram
o Governo, ao ponto de expedir um decreto regulamentando medidas duras de
combate aos corruptos e corruptores, ou seja, a aplicação da Lei Anticorrupção.
Uma
vez, Joel Birman[i] disse: “A corrupção é um
crime sem rosto”. Desde a aplicação da Lei
12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção a afirmativa de Birman passou a não
fazer mais sentido. A partir desta Lei, toda pessoa jurídica é responsável objetivamente
por práticas de atos lesivos contra a Administração Pública. A multa aplicada
pode variar entre o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último
exercício, a partir da instauração do processo administrativo, além da
possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com aplicação de
sanções a seus administradores e sócios, com poderes de administração. Torna-se
ainda, possível suspender ou interditar parcialmente suas atividades. E pior, a
empresa poderá ser compulsoriamente dissolvida, e por aí vai. A relevância da
culpa, nesse caso, se dá através da amplitude da possibilidade de gradação das
sanções prevista na respectiva Lei. Um dos fatores de redução da penalização
levado em consideração é a existência de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, ou seja, um programa de Compliance que envolva uma cultura de
integridade, auditorias e incentivo à denúncia de irregularidades, além da
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa
jurídica. Em suma, a adoção do programa, externa e internamente ao ambiente da
empresa, poderá minimizar riscos que poderão impactar significativamente o
negócio.
Como um programa de Compliance beneficia
o microempreendedor
De
acordo com pesquisa realizada em 2016 pela organização Endeavor, São Paulo
lidera o ranking das cidades que mais empreendem no Brasil, seguido por
Florianópolis e Campinas. Belo Horizonte apresentou-se na 11ª posição do
ranking. Os fatores determinantes para
sua caracterização são os que influenciam diretamente na vida do empreendedor:
ambiente regulatório, infraestrutura, mercado, capital humano, acesso ao crédito,
inovação e cultura empreendedora. O microempresário que se deseja manter-se no
mercado, deverá atentar-se além dos fatores acima, às novas exigências legais para ser competitivo. Um exemplo de
diferencial competitivo proporcionado pela adoção de um programa de Compliance é
atender às novas leis que estão relacionadas ao tema, como a sanção da Lei
7753/2017, outorgada pelo Estado do Rio de Janeiro.
Esta Lei torna obrigatória a implementação de um programa de integridade para as empresas que contratarem com a Administração Pública daquele Estado. Sendo assim, para manter-se à frente, a empresa que tiver um programa eficiente, capaz de atender as premissas de uma licitação mais exigente, levantará o troféu. Da mesma forma, empresas multinacionais e de grande porte cada vez mais optam por contratar empresas que adotam medidas de integridade e transparência. Aquelas que ainda não se adaptaram perderão o páreo.
Esta Lei torna obrigatória a implementação de um programa de integridade para as empresas que contratarem com a Administração Pública daquele Estado. Sendo assim, para manter-se à frente, a empresa que tiver um programa eficiente, capaz de atender as premissas de uma licitação mais exigente, levantará o troféu. Da mesma forma, empresas multinacionais e de grande porte cada vez mais optam por contratar empresas que adotam medidas de integridade e transparência. Aquelas que ainda não se adaptaram perderão o páreo.
Torna-se claro que a Lei Anticorrupção, colocou empresas e Governo no mesmo patamar, incluindo as microempresas. Sendo assim, os benefícios proporcionados por um programa de conformidade, são dispostos também nesse mercado, a fim de prevenir a ocorrência de atos ilícitos. A Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279 de 09/09/2015 dispõe sobre as avaliações de programas de integridade para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o Artigo 1º, parágrafo 2º tem-se que:
“A implementação, por
microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o § 3º e
o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio
de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem
o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.”
Para
seguir os parâmetros de integridade citados no Artigo retromencionado, é
necessário o comprometimento destes empreendedores e de seus funcionários. Pois,
sem uma cultura forte e coesa o risco de fracasso torna-se eminente.
Outro
benefício a se ressaltar, é o aumento da probabilidade de captar crédito para a
microempresa. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo,
condiciona a concessão de crédito à adoção de medidas de integridade. A Câmara
de Comércio Exterior (Camex), condiciona o apoio oficial às empresas
exportadoras à assinatura de uma declaração em que assumem, entre outras
exigências, cumprir “as normas e regulamentações anticorrupção”; entre elas a implementação
de programa de integridade.[ii]
Conclui-se
que, para que uma micro ou empresa de pequeno porte se mantenha no mercado, o
estabelecimento de procedimentos focados a promover uma cultura íntegra em suas
atividades é definitivamente um diferencial competitivo, sendo este o primeiro
passo a se tomar nos dias de hoje.
* Thais
Barcelos é Analista Anticorrupção e Compliance
da Belgo Bekaert Arames
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