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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Cervejas em estadios

O novo presidente da CBF disse que vai lutar pela liberação de cervejas nos estádios de futebol. Para Marco Polo Del Nero, em entrevista o ESPN.com.br, a bebida tem de ser permitida antes do início das partidas e somente no espaço dos bares das arenas. 
"Estamos vendo isso também. Conversando. Tem de trabalhar. Eu sou favorável à liberação da bebida, da cerveja, mas que seja tomada só no bar, não na cadeira. Na cadeira tem de ser proibido levar o copo. Mas antes, qual o problema [de ter cerveja]?", disse o dirigente.
"Futebol é entretenimento. É isso. Tem que fazer o torcedor chegar uma hora antes, se divertir. Toma uma cervejinha... O que eles têm feito: bebem na rua, no bar da esquina e lá tem pinga, bebida mais forte. Então, dentro do estádio eles só estariam bebendo cerveja", completou.
Foto: freepik

Cerveja sem álcool



STJ questiona o termo "sem álcool" para o setor de cervejas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.
A maioria dos ministros que compõem o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon). O tribunal estadual considerou que a Kaiser violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “na medida em que existe informação no produto comercializado que não traduz a realidade, o que impede a sua comercialização na forma apresentada”.
O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, também considerou que “a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, em observância às diretrizes do CDC”, e que por isso as informações veiculadas têm caráter vinculativo. Salomão argumentou que os consumidores das denominadas cervejas sem álcool, em regra, optam por esse produto justamente pelo diferencial na sua composição – seja por questão de saúde ou por motivações religiosas ou filosóficas.
Entretanto, ao apresentar voto-vista, o ministro Raul Araújo manifestou entendimento diverso e foi acompanhado pelos demais ministros. Ele disse que a classificação da cerveja como sem álcool não é uma prática exclusiva da Kaiser, já que tem como base a Lei 8.918, regulamentada pelo Decreto 6.871/09, válido em todo o território nacional. Conforme o inciso I do artigo 12 do decreto, as bebidas serão classificadas em não alcoólicas quando tiverem, a 20 graus Celsius, graduação alcoólica até meio por cento em volume de álcool etílico potável.
Para Raul Araújo, a cervejaria seguiu corretamente a Lei 8.918 e as normas que a regulamentam quando fez constar do rótulo de sua “bebida não alcoólica” a expressão “sem álcool”, correspondente à classificação oficial. O ministro afirmou que a Kaiser “não poderia ser condenada individualmente com base em impressões subjetivas da Saudecon de que estaria violando normas gerais do CDC”. Na opinião de Araújo, “Não seria adequado intervir no mercado, substituindo a legislação por decisão judicial subjetiva, de modo a impedir a venda do produto pela fabricante”.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Kronenbier sem álcool

Ambev é multada em R$ 1 milhão por informar que cerveja era 'sem álcool'

A Ambev recebeu uma multa de R$ 1 milhão por informar, no rótulo e em propagandas, que a cerveja Kronenbier é "sem álcool". Na verdade, a cerveja possui 0,3 grama de álcool para cada 100 gramas da bebida.

A decisão unânime foi tomada na quinta-feira passada (25) pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e divulgada nessa terça-feira (30) pelo serviço de comunicação do tribunal.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor. Sobre a decisão, a Ambev afirmou, em nota, que não comenta casos em andamento. Ainda cabe recurso.
Durante o processo, a empresa alegou que um decreto de 1997 classifica como bebida sem álcool toda aquela que tem menos de 0,5g de álcool a cada 100g, sem obrigatoriedade de trazer essa informação no rótulo do produto.
O desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, considerou que esse decreto de 1997 não se sobrepõe ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele citou riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam seu produto sem imaginar as possíveis consequências. 

terça-feira, 3 de junho de 2014

Cerveja em Estádios



Estádios podem ter cerveja após Copa de 2014, afirma jornal

Segundo o jornal Folha de S. Paulo desta terça-feira, os estádios brasileiros poderão vender bebidas alcoólicas novamente em suas dependências após a Copa do Mundo. A possibilidade foi aberta por uma brecha na Lei Geral da Copa, no qual o veto ao comércio de cervejas foi derrubado temporariamente – a Fifa tem acordos comerciais que permitem a venda durante seus torneios.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, as proibições são resultado de leis estaduais, que estariam invadindo a esfera da União. Em pelo menos dois estados (Bahia e Rio Grande do Norte), já há leis que permitirão a venda de cerveja nos estádios após a Copa do Mundo.

A discussão colocada em lados opostos o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, e o Ministério Público. Aldo diz que não vê sentido proibir avenda em estádios, “em recinto privado”, se as pessoas consomem em bares ou casas. O MP, por sua vez, diz que a venda deveria cancelar o policiamento, já que os eventos são privados.

A venda de bebidas alcoólicas foi proibida pela Confederação Brasileira de Futebol, mas suspensa pela Lei Geral da Copa em 2012.

Fonte: http://esportes.terra.com.br/bahia/estadios-podem-ter-cerveja-apos-copa-de-2014-afirma-jornal,b916330df6166410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Cerveja e Justiça




Cerveja e justiça: como a legislação regulamenta o mercado

JQ desta semana mostra aspectos legais do mercado da cerveja

A próxima edição do Justiça em Questão traz reportagens sobre a cerveja, produto que emprega 1,7 milhão de pessoas e responde por 1,7% do PIB nacional, segundo a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja. O programa abordará os aspectos legais da produção, da comercialização e do consumo da bebida que é considerada uma paixão nacional.

Prática comum nos bares do país, a venda exclusiva de uma determinada marca de cerveja é permitida pela legislação, apesar de limitar o poder de escolha do consumidor.

Outra reportagem discute a participação de adolescentes em uma competição conhecida como desafio da cerveja, que tem sido divulgada nas redes sociais. O jogo consiste em tomar pelo menos meio litro da bebida, gravar um vídeo e desafiar três amigos a fazer o mesmo. Quem perde a aposta deve pagar cervejas para todos.

O programa comenta ainda a Lei 11.705, mais conhecida por Lei Seca e criada em 2008 para diminuir o número de acidentes de trânsito provocados por motoristas embriagados.

As microcervejarias, voltadas para a fabricação de cervejas especiais, são o assunto da última reportagem. Embora essas bebidas sejam produzidas em pequena escala e, muitas vezes, por meio de um processo artesanal, o setor deve respeitar regulamentações específicas.

Os magistrados convidados dessa edição foram a desembargadora Selma Marques e o desembargador Alexandre Santiago, do TJMG.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br, e podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa desta semana estará disponível no canal a partir da próxima segunda-feira, 05 de maio.

Grade de exibição

TV Horizonte
22 (Net) ou 19 (UHF)
Estreia: sábado, 7h15
Reapresentações:
segunda-feira, 7h15

TV Justiça
7 (Net) ou 6 (OiTV)
Estreia: domingo, 16h
Reapresentações:
segunda-feira, 7h
sábado, 8h30

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Reunião sobre cerveja com o MAPA


Mapa dá continuidade à revisão do padrão de produtos de cervejaria

Prezados(as) Senhores(as),

Dando continuidade aos trabalhos de revisão do padrão dos produtos de cervejaria no Mercosul e no Brasil, informamos que: A CGVB realizará, no período de 20 a 21 de agosto de 2013, reunião para apresentar e discutir o texto elaborado pelo MAPA com base nos comentários e sugestões encaminhados pelos interessados após a 1ª reunião, ocorrida em fevereiro deste ano.

A reunião será aberta aos produtores e representantes do setor produtivo de cerveja e de setores afins ao mercado cervejeiro. A reunião será realizada no seguinte endereço em Brasília / DF:

Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) – Parque Estação Biológica - PqEB – Av. W5 Norte (final)– Brasília, DF - Brasil - 70770-917 Auditório: Assis Roberto de Bem.
Horário reservado para a reunião - de 8h30 às 12 e 13 às 16h30 horas nos 2 dias. As solicitações de inscrição somente serão recebidas por meio do email: ana.nunes@agricultura.gov.br até o dia 31 de julho de 2013. A indicação deverá conter os dados indicados abaixo: 

Nome da entidade; Nome completo do(s) indicado(s);email; Telefone e fax.

Observação: O MAPA poderá solicitar a redução do número de indicados, pois há o intuito de promover a participação do maior número e diversidade de entidades. Caso o número de solicitações de inscrição ultrapasse a capacidade do local, no dia 5 de agosto encaminharemos e-mail às entidades com maior número de solicitações restringindo o número de indicados e informando o número de vagas disponibilizadas para a respectiva entidade.

Para maiores informações, contatar a CGVB via Tel: (61) 3218-2327 ou via o e-mail de recebimento da solicitação da inscrição indicado acima.

Atenciosamente,
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Divisão de Bebidas - DBEB
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – DIPOV
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Tel: (61) 3218-2336 ou (61) 3218-2327
--------------------------------------------------------------
 MA
Foto: 123RF

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Cerveja em estádios

Torcedoras bebem cerveja no Macaranã antes de confronto entre Itália e México Foto: Daniel Ramalho / Terra 
Copa das Confederações: Após 10 anos, cerveja volta ao Maracanã por R$ 12 e agrada a torcedores

Nem o preço de R$ 12 é capaz de assustar o carioca em busca de cerveja no Maracanã. É a primeira vez desde 2003, com a promulgação do Estatuto do Torcedor, que o torcedor pode voltar a consumir a bebida alcoólica dentro de um estádio. "Como a Fifa tem o patrocínio de uma marca de cerveja, fica mais fácil", disse Francisco Carlos Daumas, morador da Tijuca, vizinho do Maracanã, que aproveitou para falar sobre o reencontro com o estádio. "Gostava muito do outro, mas tenho que admitir que ficou bonito. É a evolução", disse.


O filho de Francisco, Leandro, disse que a cerveja e o futebol têm tudo a ver. "É um conforto a mais para o torcedor e não faz muita diferença poder vender lá fora e não poder aqui dentro”, afirmou Leandro, que pediu que a venda seja liberada também nos jogos do Campeonato Brasileiro ou nos Estaduais.

No entanto, uma lei municipal no Rio de Janeiro também impede a venda de bebidas alcóolicas no entorno do Maracanã desde 2009. A Secretaria de Ordem Pública intensificou a fiscalização, mas, para o torcedor, foi preciso andar poucos metros até as ruas de trás do estádio para encontrar a latinha a R$ 5.

Foto: Daniel Ramalho / Terra
POR Direto do Rio de Janeiro

domingo, 20 de maio de 2012

Cerveja Bilu Bilu


Cerveja fictícia é ação contra exploração infanto-juvenil

São Paulo - Em uma ação contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, a Fundação Telefônica/Vivo e a agência Y&R criaram uma cerveja fictícia chamada "Bilu Bilu".

As cervejas carregam no rótulo a imagem de um ursinho e trazem no verso a assinatura "Tem coisa que não é para criança".

Os displays e packs da Bilu Bilu poderão ser vistos nos supermercados Krill das cidades de Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe e Bertioga. No interior de São Paulo, uma ação semelhante será feita, porém com caixas de pizza. Nas embalagens, serão grudados pirulitos com a mensagem "Um estranho lhe ofereceu este pirulito. Mas ele poderia tê-lo oferecido a uma criança".

Por Cris Simon. Fonte:http://exame.abril.com.br/marketing/galerias/embalagens/cerveja-ficticia-e-acao-contra-exploracao-infantojuvenil

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Legislação e Tributos



Câmara aprova proposta que multa motorista que transporta bebida

Condutor flagrado pagará R$ 191 e perderá 7 pontos na carteira. Transporte seria permitido apenas no porta-malas do veículo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de lei que torna infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica dentro da cabine de passageiros do veículo. O motorista que for flagrado poderá pagar R$ 191 de multa e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para valer, a lei ainda precisa ser analisada no Senado e depois ir à sanção presidencial.

Atualmente, é permitido levar bebida alcoólica na parte dos passageiros, desde que ela esteja em posição segura que não atrapalhe ou ofereça riscos à direção. De acordo com a nova lei, a bebida alcoólica só poderá ser transportada dentro do porta-malas do veículo.

Segundo o texto do projeto, apresentado em 2002 pelo então senador Edison Lobão (PMDB-MA), os condutores, "mesmo não tendo consumido [bebida alcoólica] no momento da fiscalização, podem fazê-lo mais adiante, daí advindo os riscos hoje notórios".

No Senado, o projeto vai tramitar em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. Se aprovado pelas comissões, passa a valer assim que for sancionado pela presidente da República e publicado no Diário Oficial da União.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Consumo de Cerveja na Copa



Liberar consumo de cerveja na Copa será um retrocesso
Por Vanessa Costa

A Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead) é contra a medida e afirma que isso coloca interesses comerciais acima da saúde da população

Hoje a imprensa está informando que a Lei Geral da Copa pode permitir a venda de cerveja nos estádios durante a Copa de 2014. Como já era esperado, os interesses comerciais que envolvem a competição levaram a Fifa a fazer pressão (mais uma) e, pelo que tudo indica, vai conseguir flexibilizar o Estatuto do Torcedor, até hoje considerado um grande avanço conquistado pela sociedade.

Esta possibilidade preocupa a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead). “A sociedade brasileira lutou durante anos para institucionalizar essa regra e, após um longo período de conscientização e adaptação, a população em geral e os freqüentadores dos estádios em particular entenderam que é uma medida benéfica. Ao abrir essa exceção, vamos retroceder décadas em 30 dias. Além disso, vamos abrir um precedente para que a CBF e outras federações nacionais exijam o livre comércio em jogos da sua competência”, afirma o psiquiatra e presidente da Abead, Carlos Salgado. Para ele, abrir negociações nesse sentido é um desrespeito à consciência do legislador e à opinião pública.

O álcool é um grande problema de saúde pública, principalmente em campos de futebol. “Essa droga lícita amplifica rivalidades e facilita a expressão da agressividade. Em jogos de futebol isso pode ser ainda mais evidenciado, já que há grupos de torcedores em oposição” explica Salgado.

Para driblar os interesses comerciais e proteger avanços sociais duramente conquistados, de acordo com o psiquiatra, as autoridades brasileiras terão de contar com o apoio da sociedade e cabe às instituições formadoras de opinião manter o cidadão informado. “É preciso resguardar os interesses da população no que diz respeito à saúde pública e à segurança nos estádios, independentemente dos interesses e intervenções de alguns grupos”, acrescenta Carlos Salgado.

No mesmo sentido é importante desfazer a associação entre o álcool e os esportes, sobretudo o futebol. A utilização da imagem de esportistas famosos em propagandas de bebidas alcoólicas é uma forte influência para o consumo, principalmente entre os jovens. “Todos nós queremos a Copa no Brasil, mas é preciso estabelecer limites. Não é aceitável negociar a saúde da população para receber o evento”, finaliza Salgado.

Fonte: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46657:liberar-consumo-de-cerveja-na-copa-sera-um-retrocesso-&catid=47:cat-saude&Itemid=328

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