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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Lei Seca Eleições 2026

 

Atenção, Cervejeiros: Fiquem atentos às regras da Lei Seca neste fim de semana de Eleições

Se você já estava planejando o estoque de artesanais para o fim de semana, é melhor conferir as regras locais antes. Como a aplicação da Lei Seca fica a critério das autoridades de segurança de cada estado, a recomendação oficial é conferir as diretrizes exatas da sua região, pois os horários e restrições para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas variam de acordo com as determinações dos órgãos de segurança pública locais. (Está previsto Lei Seca a partir das 18 horas de sábado até as 18 horas de domingo, 4 de outubro.)

Burlar a regra é crime eleitoral

Aviso de amigo para a nossa comunidade de eleitores e apreciadores: o descumprimento das normas vigentes no seu estado não gera apenas sanções administrativas para os estabelecimentos. Quem for pego desrespeitando as portarias oficiais pode responder por crime de desobediência conforme o Código Eleitoral, e as penas ficam ainda mais pesadas se houver qualquer tipo de desordem perto dos locais de votação.

Por isso, planeje o final de semana com antecedência e, claro, exercer a democracia com tranquilidade. Deixe para abrir aquela cerveja especial no domingo à noite, após o encerramento da votação!

Foto: IA

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Sicobe e o Bloco K


SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, relacionados no anexo único deste ato, desobrigados - a partir de 13 de dezembro de 2016 - da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS

Grifos meus: Sai o Sicobe, entra o Bloco K.

Lista de desobrigados: 


segunda-feira, 7 de março de 2016

Impostos e cerveja


Queremos pagar mais impostos ao governo: saiba como.

Desde 2014, venho pesquisando e escrevendo o meu mais novo livro que trata da história da cerveja em Minas Gerais. Apesar das fontes serem escassas e fragmentadas essas se tornaram fundamentais para chegarmos a conclusões importantes que merecem a devida menção.

Um dos dados mais relevantes refere-se ao levantamento feito pelo escritor Rodolpho Jacob em 1910, que elencou o número de cervejarias existentes em diversas cidades mineiras na primeira década. Seu apontamento mostrou a existência de mais de 80 microcervejarias. Juntas investiram mais de um milhão e trezentos mil Réis, produziam na ordem de um milhão e quinhentos mil Réis e geravam mais de 200 empregos diretos. Além das cervejas, muitas ainda fabricavam águas gasosas, refrigerantes, licores e xaropes. (Outra indústria imponente era a do setor de vinhos. O número de vinhedos e suas respectivas produções chegaram a superar o Estado do Rio Grande do Sul – isso é um assunto para outra pauta).

A partir da década de 1930 as cervejarias praticamente se extinguiram. Na década de 1960, havia menos do que meia dúzia, produzindo o básico dos produtos – cerveja pilsen. As marcas que dominavam o mercado mineiro eram do Rio de Janeiro e de São Paulo. Em 1980, Minas Gerais passou a ter somente duas fábricas – uma unidade da Ambev na cidade de Juatuba e uma fábrica da Kaiser na cidade de Divinópolis. E só. A cultura em fazer cerveja pelo pequeno produtor havia virado pó.

Em 1997, a Cervejaria Krug Bier reabriu o mercado das pequenas fábricas. Isso foi um avanço. Em 2017 a indústria microcervejeira mineira completará 20 anos e Minas Gerais não terá mais do que trinta e poucas fábricas desenvolvidas por microempresários.

Paira a seguinte questão: Por que não há um crescimento exponencial? O que aconteceu? Onde está o espírito do empreendedor? A resposta é simples. Segundo meu amigo e guru Hermógenes Ladeira, uma cervejaria é composta de dois elementos básicos: “água e imposto”. Água é um elemento cada vez mais escasso e caro, pois quem determina a sua taxação é o governo; o imposto também é determinado por esse mesmo ente, e para o tributo não há saída senão pagá-lo. A conclusão que se chega é que cervejaria é hoje e sempre será uma política de governo. O restante é risco do empresário.

Na turbulência fiscal e do setor público que vivemos hoje, a maré não está nada favorável para quem quer crescer ou enveredar-se nesse mercado. O empreendedor cansou-se de tanto risco e de tanto imposto, ou melhor, de tanta “imposição” e tanta “exposição”. Os impostos somam, aproximadamente, 56% do preço do produto final. (E para variar aumentaram mais 2% do ICMS para a “erradicação da pobreza”). Não há quem aguente. Em suma, a Curva de Laffer para o cervejeiro está empenada ao extremo para os impostos. Trabalha-se demais para pagar o “Custo Brasil” minando todo e qualquer entusiasmo. Apesar da súplica que setor pede aos deputados e senadores, esses ainda acreditam que os tributos desse segmento é “dinheiro fácil”, e o que se vê e o que se prevalece é a lei do menor esforço. É pura água no chope.

Sempre citei em minhas palestras e treinamentos que há espaço para pelo menos 400 microcervejarias em Minas Gerais, num Estado com mais de 850 municípios. Se a classe política entender que microcervejaria é uma microempresa e que ajudar o setor a crescer reduzindo as alíquotas, esse arrecadará mais impostos, principalmente por meio do surgimento de novas fábricas. 

O microcervejeiro é antes de tudo um apaixonado pelo que faz e tem vontade de crescer. Reduzindo os impostos a arrecadação aumentará – isso é uma questão de tempo. Se for por ganho de escala, o cervejeiro quer e vai pagar mais impostos. A velha solução de Luiz XV em aumentar alíquotas não dá mais.


Muitos desejam e querem entrar nesse mercado, de forma séria, competitiva e perene. Todavia, se a linha de pensamento político continuar nesse ritmo, pelo visto a turma do investimento irá prolongar o seu período de quaresma. Ficaremos nas trinta e poucas microcervejarias mesmo. Só daqui a vinte anos, talvez.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Impostos sobre cervejas


ICMS sobre cerveja subirá 2% a partir de 2016

São Paulo - ICMS - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) - Instituição - Efeitos a partir de 23/02/2016

A Assembleia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei nº 16.005/15, com efeitos a partir de 23/02/2016, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza (FECOEP), nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 34/00.

No que concerne ao ICMS, constituirá receita do FECOEP a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
- bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 da Tabela de Incidência do IPI; e
- fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da referida Tabela.

Frisa-se que o adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.

A posição 22.03 refere-se a "Cerveja e Malte".

Grifos meus: "Essa é quero ver. Erradicação da pobreza de quem? Cofres Públicos"?

Fonte: Cenofisco

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Legislação sobre bebidas

STF nega restrição à propaganda de cerveja e vinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (22) um pedido da Procuradoria Geral da República para estender às chamadas bebidas leves (como cerveja, vinho e ice) as mesmas restrições aplicadas à propaganda das bebidas fortes (com grau alcóolico acima de 13 graus Gay Lussac, como uísque, cachaça e vodca, por exemplo).
As restrições para as bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, definidas por uma lei de 1996, incluem, por exemplo, proibição de comerciais no rádio e na TV entre 6h e 21h e também de associar o produto a esporte, à saúde, à condução de veículos e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A norma também obriga que as embalagens contenham advertência para evitar o consumo excessivo e que os locais de venda alertem para o crime de dirigir sob efeito de álcool.
Em sua ação, a PGR argumentava que o Congresso Nacional foi omisso ao excluir dessas restrições as bebidas com teor alcóolico inferior a 13º GL. A lei de 1996 não considera  alcóolicas, para seus efeitos, essas bebidas, consideradas leves, em oposição a outras normas editadas posteriormente que incluem no rol aquelas com teor acima de 0,5º GL.
O órgão citava a própria Constituição, que diz que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Todos os oito ministros da Corte que julgaram a ação, no entanto, consideraram que não houve omissão no caso e que foi uma "escolha" do Legislativo limitar a regulamentação sobre a propaganda a bebidas mais fortes. Com a decisão, o STF também anulou decisões judiciais anteriores que restringiam a propaganda de cervejas com o mesmo arrgumento da PGR.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, citou uma série de projetos em tramitação no Congresso que pretendem mudar a lei, mas ainda não aprovadas. Acrescentou que a própria lei em vigor sobre o assunto foi "alvo de amplos debates". Ela também mencionou decisões anteriores do próprio STF que reconheceram a autonomia do Congresso para decidir em que medida restringiria a propaganda, inclusive em relação aos tipos de bebida.
"Este Supremo teria que analisar a conveniência política de normas de eleitos pelo povo [...] e reconhecer insuficiente a lei 9.294. E ainda desconsiderar a validade de normas criadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador. Inexiste omissão, ainda que parcial", afirmou.
A ministra acrescentou que, "tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes." Ela foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Associações contra
Antes dos votos, manifestaram-se contra as restrições os advogados da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Representando a CervBrasil, o advogado Gustavo Binenbojm argumentou que as bebidas leves não estão livres de limitações."A propaganda de menor teor não está num vácuo legislativo. O Código de Defesa do Consumidor veda propaganda enganosa ou abusiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe inserções que ameaçam a segurança do jovem. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instituiu importante disciplina às propagandas comerciais de chamadas bebidas leves
Pela Abert, Eduardo Lucho Ferrão chamou a atenção para a importância da proteção dada à liberdade de expressão pela Constituição. "O acesso à informação é fundamental para que cidadão faça duas decisões de consumo. É de se pressupor que o indivíduo tenha condições suficientes para refletir sobre essas questões sem tutela do Estado. A regra é a liberdade; a exceção, a restrição", disse.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ICMS sobre cerveja em Minas Gerais

Decreto Nº 46392 DE 27/12/2013

Publicado no DOE em 28 dez 2013
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 21.016, de 20 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1 º O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 75. .....
XL - até 31 de janeiro de 2015, à microcervejaria, nas operações de vendas internas de cerveja e chope artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento, destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária resulte em 8% (oito por cento), observado o disposto no § 22.
.....
§ 22. Para os efeitos do inciso XL do caput será observado o seguinte:
I - o benefício será aplicado opcionalmente pelo contribuinte, mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação, e implica o estorno de créditos proporcional à representatividade das operações beneficiadas com o crédito presumido em relação ao total de operações realizadas;
II - exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro;
III - fica condicionado à comprovação de instalação e ao pleno funcionamento do equipamento contador de produção nos termos do art. 58-T da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IV - o benefício não se aplica ao imposto devido por substituição tributária, observado, nessa hipótese, o disposto na legislação vigente;
V - considera-se:
a) microcervejaria, a empresa cuja produção anual de cerveja e chope artesanal, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a 3.000.000 litros (três milhões de litros);
b) cerveja ou chope artesanal, o produto elaborado a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha no mínimo 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 
225º da Inconfidência Mineira e 192º da independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

terça-feira, 6 de maio de 2014

Legislação e Tributos Sobre Cervejas 2014


Governo aumenta imposto de cerveja pela segunda vez
Para elevar arrecadação, Receita anuncia reajuste tributário para bebidas frias a partir de 1º de junho

AURÉLIO GIMENEZ
Rio - Os fabricantes de bebidas frias criticaram ontem a decisão do governo em reajustar, pela segunda vez em menos de um mês, a tabela de preços do setor e que serve como base para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins a partir do dia 1º de junho. A estimativa é uma elevação média de 1,3% no custo das bebidas — cerveja, isotônicos e refrigerantes. A Receita Federal espera um aumento de R$ 1,5 bilhão na arrecadação até dezembro.

Em 1º de abril, o órgão havia anunciado a alteração do multiplicador para tributação das bebidas em torno de 1,5%, com previsão de aumento médio de 0,4% nos preços e arrecadação extra de R$ 200 milhões. Na época, a Receita admitiu a existência de estudos de elevação de tributos como forma de compensação ao gasto de R$ 4 bilhões destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Por meio de nota, a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) informou que foi surpreendida pela medida, adotada sem qualquer debate entre empresas e governo. “É importante notar que, em 2014, os preços da cerveja têm sofrido reajustes inferiores à inflação geral, o que torna a medida especialmente inoportuna, já que acontece em um momento em que o setor ensaiava uma retomada, às vésperas da Copa do Mundo, impactando as duas principais paixões do brasileiro, futebol e cerveja, segundo pesquisa do Ibope”, destaca a entidade.
A CervBrasil diz ainda que o setor representa 3% do PIB brasileiro e fez aportes de mais de R$ 22 bilhões no país nos últimos três anos, gerando três milhões de empregos, desde o agronegócio até o pequeno varejo. Caso o novo reajuste seja mantido, a carga tributária das bebidas frias terá sofrido aumento superior a 30% desde abril de 2013, quatro vezes acima da inflação geral no período.]
Para o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, um possível impacto na inflação seria da ordem de 0,02%. Segundo ele, a elevação pode ser absorvida pela indústria, sem atingir o consumidor final. Caso seja repassada, a alta no preço das 15 principais marcas de cerveja ficará em R$ 0,05. No caso da garrafa de 600 mililitros (ml) haverá elevação de R$ 0,12, estima Barreto.


sexta-feira, 2 de maio de 2014

Cerveja e Justiça




Cerveja e justiça: como a legislação regulamenta o mercado

JQ desta semana mostra aspectos legais do mercado da cerveja

A próxima edição do Justiça em Questão traz reportagens sobre a cerveja, produto que emprega 1,7 milhão de pessoas e responde por 1,7% do PIB nacional, segundo a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja. O programa abordará os aspectos legais da produção, da comercialização e do consumo da bebida que é considerada uma paixão nacional.

Prática comum nos bares do país, a venda exclusiva de uma determinada marca de cerveja é permitida pela legislação, apesar de limitar o poder de escolha do consumidor.

Outra reportagem discute a participação de adolescentes em uma competição conhecida como desafio da cerveja, que tem sido divulgada nas redes sociais. O jogo consiste em tomar pelo menos meio litro da bebida, gravar um vídeo e desafiar três amigos a fazer o mesmo. Quem perde a aposta deve pagar cervejas para todos.

O programa comenta ainda a Lei 11.705, mais conhecida por Lei Seca e criada em 2008 para diminuir o número de acidentes de trânsito provocados por motoristas embriagados.

As microcervejarias, voltadas para a fabricação de cervejas especiais, são o assunto da última reportagem. Embora essas bebidas sejam produzidas em pequena escala e, muitas vezes, por meio de um processo artesanal, o setor deve respeitar regulamentações específicas.

Os magistrados convidados dessa edição foram a desembargadora Selma Marques e o desembargador Alexandre Santiago, do TJMG.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br, e podem também assistir às edições anteriores, na página do Justiça em Questão, no Youtube. O programa desta semana estará disponível no canal a partir da próxima segunda-feira, 05 de maio.

Grade de exibição

TV Horizonte
22 (Net) ou 19 (UHF)
Estreia: sábado, 7h15
Reapresentações:
segunda-feira, 7h15

TV Justiça
7 (Net) ou 6 (OiTV)
Estreia: domingo, 16h
Reapresentações:
segunda-feira, 7h
sábado, 8h30

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Legislação para cervejarias

Proposta para nova receita da cerveja será publicada ainda este anoA previsão é que somente em 2015 passe a valer a versão final da instrução normativa, prevendo oficialmente o uso de ingredientes como leite e mel na preparação da bebida


A proposta de instrução normativa com a nova fórmula da cerveja será publicada no Diário Oficial da União antes do fim do ano, informou nesta terça-feira o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com a publicação, fica aberta consulta pública sobre o texto, que ainda deve ser submetido ao Mercosul. A cerveja é um dos produtos cuja receita é harmonizada no grupo. A previsão é que somente em 2015 passe a valer a versão final da instrução normativa, prevendo oficialmente o uso de ingredientes como leite e mel na preparação da bebida. A fórmula foi construída em conjunto com o setor cervejeiro, que se reuniu com o governo em agosto deste ano.

Além da adição de componentes de origem animal, a proposta de instrução normativa trará a possibilidade de substituir o lúpulo, hoje obrigatório, por ervas aromáticas. Na época das discussões, não houve consenso quanto ao pedido do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais baratos, como milho e arroz. A questão não estará na instrução normativa, mas pode ser levantada na consulta pública.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, 232 cervejarias e 1.110 tipos de cervejas estão registrados no Brasil. A maior parte é formada por pequenas cervejarias, que pleiteiam uma tributação menor. Por produzir bebida alcoólica, essas empresas não são contempladas pelo Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas. Portanto, arcam com o mesmo volume de impostos aplicados aos grandes fabricantes do setor. O Projeto de Lei n° 467/2008 trata do assunto, mas sua tramitação não está avançando no Congresso.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/12/10/internas_economia,478074/proposta-para-nova-receita-da-cerveja-sera-publicada-ainda-este-ano.shtml

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ICMS sobre cerveja


Quem está acostumado a beber uma cerveja gelada vai ter que preparar o bolso a partir de janeiro de 2014. Consumir bebida alcoólica na Bahia vai ficar mais caro, segundo informa o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA), Luiz Henrique Amaral.

O aumento para o consumidor será necessário em função da maior carga tributária para o setor de bebidas no próximo ano, na Bahia. Projeto de lei aprovado da Assembleia Legislativa, esta semana, aumenta de 17% para 27% a cobrança de ICMS sobre bebidas alcoólicas.

Segundo cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o aumento no percentual do ICMS terá impacto médio de R$ 0,26 por garrafa de 600ml. Na opinião de Luiz Henrique, não tem como o aumento do tributo não comprometer os preços da bebida.

A venda de cervejas representa cerca de 6,5% do ICMS recolhido no estado. Com o início das atividades da Cervejaria Petrópolis, a Bahia passou a contar com indústrias das quatro grandes cervejarias nacionais – Ambev, Brasil Kirin, Heineken e Itaipava.

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2013/10/25/cerveja-deve-ficar-mais-cara-na-bahia

domingo, 29 de setembro de 2013

Legislação e tributos sobre cervejas

Microcervejeiros lutam por tributação diferenciada
Por Agência Brasil

Perto de se beneficiar de uma mudança na legislação que permitirá maior variedade de ingredientes na fabricação da cerveja, os produtores artesanais da bebida agora têm pela frente o desafio de pleitear uma tributação mais suave e adequada ao perfil de pequenos empresários. Por produzir bebida alcoólica, não são contemplados pelo Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas. Portanto, arcam com o mesmo volume de impostos aplicados às grandes fabricantes do setor. Os cervejeiros dialogam com o Congresso Nacional por uma legislação que solucione o problema. Até o momento, os avanços são poucos.

“A batalha é para que a gente seja tratado de acordo com o nosso tamanho. São de 240 a 250 produtores de cerveja instalados no Brasil. As dez maiores empresas dominam em torno de 99% do volume total produzido. O restante dos fabricantes não representa 1% da bebida fabricada”, informa André Junqueira, presidente da Associação das Microcervejarias do Paraná (Procerva-PR) e dono da Cervejaria Morada Cia. Etílica. Segundo ele, a carga tributária para o setor atinge 60% do valor do produto.

O fato de os produtores artesanais trabalharem com matérias-primas mais caras, aumenta o custo dos microcervejeiros e não permite colocar a bebida a um preço atraente no mercado. “O litro dentro da fábrica de cerveja industrial custa R$ 0,30 a R$ 0,40. Nas nossas, R$ 2 a R$ 3 por causa da matéria-prima. Na hora de vender, a cerveja artesanal custa cinco a dez vezes mais que as variedades tradicionais. Em outros países, essa diferença não ultrapassa 30% a 50%”, destaca.

Para Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior, presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais do Distrito Federal (Acerva Candanga) e que se prepara para lançar a marca Máfia Beer, os gastos impedem que o mercado de sabores diferenciados se fortaleça “Hoje, para pagar o custo de produzir 60 mil litros por ano, uma microcervejaria leva em torno de cinco anos. Quem monta é porque é apaixonado pelo assunto”, opina.

O presidente da Acerva Candanga cita como exemplo o mercado do Distrito Federal, que, segundo ele, é incipiente. “Brasília é um mercado muito restrito. São três ou quatro empresas que trabalham com produção para eventos de pilsen, uma variedade leve que agrada a todos. Não temos cervejaria de produção comercial a não ser a Stadt Bier, que tem alguns sabores diferentes. As fábricas são no interior de Goiás em razão da tributação mais baixa”, explica Marco Aurélio Faria Júnior.

O cervejeiro Marco Antônio Falcone, dono da Cervejaria Falke Bier, de Minas Gerais, e vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral (Sindbebidas-MG) acompanha as discussões em Brasília sobre a tributação para microcervejarias. De acordo com ele, o diálogo avançou mais na esfera estadual do que em âmbito federal. “O Rio Grande do Sul e Santa Catarina criaram uma legislação específica para baixar o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]. São Paulo está a caminho e em Minas Gerais também está sendo discutido. Quanto aos tributos federais, estamos em mobilização há algum tempo sem nenhum resultado”, admite.

Falcone lembra que em 2011, quando foi aprovado o reajuste das tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, o setor esperou em vão ser contemplado pelo regime. Na época, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou emendas para inclusão das microcervejarias e das vinícolas. Entretanto, os líderes dos partidos fecharam acordo para que os temas de emendas fossem discutidos posteriormente no Senado. Goergen afirma ter recebido, na ocasião, garantia da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, de que o Projeto de Lei n° 467/2008, apresentado por ela quando senadora e que trata da inclusão, teria a tramitação acelerada. “[O projeto] não andou na velocidade acordada, mas é o que está caminhando mais rápido”, diz.


Para o deputado, o enquadramento de estabelecimentos como microcervejarias e vinícolas no Simples é adequado apesar de tratar-se de produção alcoólica. “[A produção] tem um objetivo cultural, gastronômico”, acredita. Segundo Goergen, tentativas de entendimento com a Receita Federal não tiveram bons resultados e agora ele aguarda uma audiência com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. “A posição da Receita é muito em cima do fato de se tratar de bebida alcoólica”, afirma. Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de comunicação da Receita informou que não se pronunciará sobre o tema no momento.
Fonte: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/127867_MICROCERVEJEIROS+LUTAM+POR+TRIBUTACAO+DIFERENCIADA

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Tributação sobre cervejas



Núcleo Setorial de Microcervejarias da ACIRP
pede redução da carga tributária do setor

Empresários do setor levaram reivindicação à Fazenda estadual; impostos chegam a 60% do preço de venda

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), por meio de seu Núcleo Setorial de Microcervejarias, encabeça uma comissão que reúne microcervejarias paulistas – quatro delas de Ribeirão Preto – na luta pela criação de um regime especial tributário em todo Estado para o segmento.

“Nosso pleito se fundamenta na situação de inviabilização de uma atividade nativa em São Paulo, geradora de empregos, com alta capacidade inovadora, mas sujeita a pressões econômicas desproporcionais”, argumentou o presidente da ACIRP, José Carlos Carvalho. Por sua tradição no setor, Ribeirão ambiciona ser a sede do polo cervejeiro do Estado.

Colorado, Lund, Invicta, Walfanger (todas de Ribeirão Preto), além da Magnus, PrimeBier, Bamberg, Madalena e Rofer (da região), são algumas das empresas que compõem a comissão. No dia 18 de julho, o grupo reuniu-se em São Paulo na Secretaria da Fazenda do Estado com o coordenador adjunto da Secretaria, Afonso Quintã Serrano, para entregar a reivindicação.

De 45% a 60% do preço de venda das microcervejarias paulistas são impostos, percentual considerado muito elevado pelo grupo. Enquanto uma grande cervejaria produz em média 20 milhões de litros por dia, um tanque de uma microcervejaria faz 6 mil litros de bebida por mês. Por outro lado, por litro de cerveja produzida, uma microcervejaria gera 
cerca de 16 vezes mais empregos que uma cervejaria de grande porte.

No documento, a ACIRP frisa que as cervejarias são microindústrias, quase 
todas de origem familiar, com instalações modestas e com produção em pequena 
escala, para consumo local, que não supera 5 milhões de litros.

Nos estados do Sul as microcervejarias já foram contempladas com regimes 
especiais de tributação. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, 
a carga é de 13%. No Paraná, ainda menor: 12%.

Com o regime especial tributário, as empresas integrantes da comissão irão se tornar mais 
competitivas no mercado, reaplicarão os resultados financeiros no Estado de São Paulo e fomentarão a cadeia produtiva, formada ainda por fornecedores de garrafas, barris, tanques e embalagens.



quarta-feira, 21 de agosto de 2013

MAPA 2013

Cerveja poderá ter leite, mel e ervas na composição em 2015, após acordo.

Governo e produtores de cerveja chegaram a um acordo antes do previsto sobre a nova fórmula da bebida. Ficou decidido que produtos de origem animal (leite e mel) e vegetal (frutas, ervas e flores) podem ser utilizados no processo de fabricação da cerveja.  A reunião para debater o assunto, que duraria dois dias, terminou nesta terça-feira (20).
Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a maior parte das reivindicações dos cervejeiros foi atendida, mas não houve consenso quanto ao pedido de parte do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais baratos, como milho e arroz.
"Algumas empresas estão reivindicando isso, porque diminuiria o custo da matéria-prima. A gente não vê justificativa para a necessidade. O texto vai ser encaminhado [para consulta pública] com esse teor, mas a gente sabe que algumas empresas vão solicitar a diminuição [da cevada maltada]. Só será aceito se houver justificativa técnica muito robusta", explica Marlos Vicenzi, chefe da Divisão de Bebidas do ministério.
Ficou acertado ainda que o texto da instrução normativa deve prever a possibilidade de envelhecimento da cerveja em recipientes de madeira, a exemplo do que é feito com vinho e outras bebidas.
O lúpulo, hoje obrigatório na receita, poderá ser substituído por ervas aromáticas no caso de algumas variedades da bebida. A questão da cerveja sem álcool, porém, não ficou definida. O Ministério da Agricultura ainda precisa reunir-se com a pasta da Justiça para discutir este ponto. Hoje, é considerada sem álcool a cerveja com até 0,5% de teor alcoólico, mas há um entendimento dos órgãos de defesa do consumidor de que a bebida deveria ser completamente livre do aditivo.
Como a questão precisa entrar na instrução normativa, a publicação do texto com as novas normas só ocorrerá após acordo sobre este tema.
Uma portaria submetendo este texto a uma consulta pública será publicada no Diário Oficial da União nos próximos meses. Será o último passo para o debate da questão no Brasil. Depois, a discussão passa a ocorrer no Mercosul, que também precisa aprovar as modificações na receita. A cerveja é um dos produtos cujos padrões de qualidade e identidade são harmonizados entre os países do bloco.
As novas receitas devem estar no mercado a partir de 2015, de acordo com o governo.
(Com a Agência Brasil)

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Tributos incidentes na cerveja

Com produção estável, arrecadação de impostos sobre cerveja sobe quase 50% em três anos

  • Tributos cobrados dos fabricantes da bebida somaram R$ 4 bilhões em 2012, contra R$ 2,7 bilhões em 2010, mas volume só avançou 6,8%
por Márcio Beck
RIO – Enquanto o governo desonera impostos de cada vez mais segmentos, na tentativa de estimular a economia, quem não tem motivo para comemorar são os responsáveis pelo principal combustível da maioria das celebrações no país: os cervejeiros. A arrecadação de tributos do setor de “fabricação de malte, cervejas e chopes” no Brasil passou de R$ 2,32 bilhões em 2003 para R$ 4,06 bilhões em 2012, crescimento de 82%, segundo dados compilados pela Receita Federal a pedido do Globo.

Com a produção praticamente estável, os últimos três anos concentraram quase metade deste avanço. A produção cervejeira avançou apenas 6,79%, de 12,8 bilhões de litros em 2010 para 13,7 bilhões em 2012, mas o recolhimento de impostos subiu 47,5% em relação aos R$ 2,7 bilhões arrecadados em 2010. A carga tributária sobre as cervejas, em média, fica em 56% nas latas e garrafas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mas pode chegar a 70% do preço final dos produtos artesanais e importados.

A trajetória de alta da arrecadação deverá continuar, já que em maio do ano passado o governo aprovou um reajuste de 25% nas tabelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS-Cofins. As grandes indústrias cervejeiras foram ao Planalto apresentar planilhas de investimentos e destacar a ausência de demissões nas fábricas – diferente do que ocorreu nas montadoras de automóveis. Saíram com vitória parcial: o adiamento do reajuste até o fim do verão, período de maior consumo, e o escalonamento em quatro parcelas de 6,25% até abril de 2015.

— Desde 2011, o governo vem utilizando a tributação sobre o setor cervejeiro como medida de compensação para a perda de arrecadação de outros tributos, como correção da tabela do Imposto de Renda, desoneração da folha de determinados setores — afirma o advogado tributarista Luís Gustavo Bichara, que tem entre seus clientes a gigante do setor, Ambev. 

‘Custo social’ da bebida é alto, afirmam especialistas

A elevada carga não é exclusividade da cerveja, explicam especialistas. Ao estabelecer as alíquotas dos tributos, entra em jogo a lógica do “custo social”, que dita que os itens supérfluos sejam taxados mais pesadamente que os itens de necessidade. Além de item supérfluo, sendo bebida alcoólica, a cerveja pode provocar danos indiretos a outras pessoas (como os acidentes por embriaguez) males graves à saúde, se consumida de forma excessiva, por ser bebida alcoólica – ainda que, de forma moderada, estudos recentes apontem benefícios maiores do que os do consumo moderado de vinho na prevenção de doenças.

— As montadoras demitiram milhares e cortaram investimentos, receberam isenção de IPI, voltaram a demitir e tiveram o benefício prorrogado. As cervejarias mantiveram o nível de empregos, se comprometeram a manter as expansões programadas, e não conseguiram nem redução — afirma um advogado tributarista com mais de 20 anos de atuação no mercado cervejeiro, que pediu para não ser identificado.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/com-producao-estavel-arrecadacao-de-impostos-sobre-cerveja-sobe-quase-50-em-tres-anos-9164474#ixzz2a3ozxHBa

#pelosatelite #avecesarco #djjonesco #impostodopecado

quinta-feira, 18 de julho de 2013

ICMS e Tributos

OAB cria cargo de procurador especial tributário

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Advogado Luiz Gustavo Bichara - 16/04/13 [OAB-RJ]
Pela primeira vez desde o início de suas atividades, há exatos 80 anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil terá um procurador específico para tratar das questões tributárias nacionais. O escolhido foi o tributarista Luiz Gustavo Bichara (foto), nomeado primeiro procurador especial tributário do Conselho. Sua função será acompanhar os temas tributários em discussão no país, principalmente aqueles em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
O cargo foi criado no dia 27 de fevereiro, por meio da Resolução 3/2013. Segundo a norma, a Procuradoria Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB é vinculada à Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, e terá seu responsável nomeado pelo presidente da Ordem. A escolha de Bichara foi oficializada no dia 11 de março, pela Portaria 33/2013 da autarquia.
Sócio do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, Luiz Gustavo Bichara é conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, onde, pela seccional local, foi vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários por seis anos.
 
Advogado militante, defendeu casos de relevo no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, como os leading cases da incidência do PIS e da Cofins sobre fretes e sobre alugueis e do ISS sobre licenciamento de softwares.  
A criação da Procuradoria Especial Tributária na OAB levou em conta a quantidade de processos que tratam do assunto em trâmite no Supremo. Levantamento noticiado pela ConJur, feito pelo escritório Charneski Advogados, de Porto Alegre, por exemplo, dá conta que das 323 ações com repercussão geral reconhecida pelo STF hoje em tramitação, 127 são sobre questões tributárias. A proporção é de 39%. Dessas ações, 89% ainda não começaram a ser discutidas pelo Supremo, estando apenas 4% em julgamento. Desses, 72% dizem respeito a empresas. Os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS representam 48% dos questionamentos tributários que chegam ao Supremo. Para o responsável pelo estudo, o advogado Heron Charneski, a maior incidência de casos que tratam da matéria tem a ver com o maior impacto coletivo direto que eles têm no país. Além disso, segundo ele, a Constituição Federal se aprofunda sobre detalhes da tributação, dando margem a questionamentos constitucionais sobre os mais variados assuntos. 
Bichara assume a Procuradoria Especial ciente dessas razões. “Em conversas com o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, ainda na época da sua campanha, ponderei que a OAB tem um papel institucional nos litígios tributários absolutamente único, por inúmeras razões, dentre elas a de que é ela a legitimada universal para propositura de ADI — como já firmado pelo STF — sem o teste da verificação de pertinência temática, exigido da maioria dos demais legitimados constitucionalmente para atuar no controle concentrado. Outro motivo é que o Conselho Federal da OAB tem já em trâmite no STF dezenas de ADIs — assim como é parte em dezenas de outras ações — que versam sobre matéria tributária, e que necessariamente carecem de um acompanhamento dedicado e especializado", resume.
Segundo o novo procurador, seu trabalho vai permitir à OAB dedicação exclusiva a esses casos, como fazem os escritórios de advocacia. "Vamos patrocinar as ações com senso de prioridade, com despachos com os ministros, entrega de memoriais, sustentações orais, identificação dos leading cases e monitoramento de repercussão geral." De acordo com Bichara, contribuirá com a tarefa o fato de o presidente da OAB ter apreço pelos casos envolvendo matéria tributária, "além de capacidade de trabalho já demonstrada nesses primeiros meses à frente da Ordem”.
Trincheiras escolhidas
Bichara propõe que a OAB entre diretamente na discussão de 19 casos hoje em julgamento para que se mostre uma entidade mais atuante em questões dessa relevância. O destaque vai justamente para matérias que envolvem ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Um dos temas separados como de interesse por Bichara está sendo tratado no Recurso Extraordinário 704.815: o direito a creditamento do ICMS decorrente da compra de bens empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, depois da edição da Emenda Constitucional 42/2003, independentemente de regulamentação infraconstitucional.

Quando o STF declarou a repercussão geral sobre o tema, o ministro Luiz Fux ressaltou que a questão põe em discussão a “higidez do pacto federativo”. Bichara concorda. “O tema é bastante relevante, notadamente pela sua ampla repercussão e os efeitos da restrição pretendida pelos estados no chamado ‘Custo Brasil’”.
O advogado também destaca o Recurso Extraordinário 606.107, que discute se a transferência de créditos de ICMS pode ser base de cálculo para o PIS e a Cofins. O debate, afirma Bichara, é acerca da extensão da definição de receita para fins de tributação e se esses créditos são custos recuperáveis sob a forma de compensação. A importância, explica o advogado, é que nesse RE o Supremo definirá se os créditos de ICMS podem acabar sendo aniquilados pelas contribuições para a seguridade social.
Matéria que confunde Direitro Tributário com Trabalhista é se deve incidir contribuição previdenciária sobre as verbas pagas como participação de lucros e resultados (PLR) em contratos firmados depois da Constituição de 1988 e anteriores à Medida Provisória 794, de 1994. A questão nesse caso é que a incidência das contribuições está prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição, mas só foi regulamentada em 1994, pela Medida Provisória. “É preciso que o STF reavalie essa questão, notadamente para afirmar a plena autoaplicabilidade de um dispositivo constitucional”, diz Bichara. As propostas ainda dependem de aprovação do Conselho para serem atacadas pela OAB nos processos.

Grifos nossos: Nesse último parágrafo da matéria, saliento o absurdo pagarmos qualquer tributo sobre PLR, uma vez que toda tributação já foi incorrida nos resultados operacionais da empresa ao qual o empregado prestou seus serviços.

 

Tributação sobre cervejas

Tributação da cerveja prejudica produtores artesanais

Representando 0,15% do total da produção de cerveja no Brasil, as microcervejarias estão em plena expansão e devem alcançar 2% da fatia do mercado de cervejas em 10 anos, segundo estimativa da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A produção baixa em comparação com a escala industrial é resultado da elaboração diferenciada do produto artesanal, cujo processo de produção envolve mais pessoas e produtos específicos, que garantem uma qualidade distinta da cerveja comum. “A cerveja artesanal é um produto diferenciado, com 100% de malte puro e que preza muito pela qualidade”, especifica o advogado, contador e diretor da Associação Gaúcha de Microcervejarias, Jorge Gitzler.

O custo para ganhar visibilidade no mercado é, naturalmente, superior, especialmente quando observados os impostos que incidem sobre o produto. Micael Eckert, sócio-diretor da cervejaria Coruja, destaca que, quando se fala em tributos, os negócios são impactados tanto pela busca de qualidade quanto pela incidência de impostos em geral, que se estende a todo mercado de cerveja no País. “Acabamos pagando pelo material que buscamos elaborar, porque investimos mais no produto com matéria-prima selecionada e pagamos mais impostos”, avalia. “São os mesmos impostos que uma grande indústria de cerveja paga, mas uma grande companhia consegue baratear e obter incentivos fiscais, além de uma capacidade maior de produção”, acrescenta.

Na conta, o ICMS é o que mais pesa, destaca Gitzler. “No Brasil, em geral, temos uma carga tributária altíssima, que chega a bater 60% do preço de tributos, tanto estaduais quanto federais”, afirma. Em janeiro, o governo do Estado reduziu de 25% para 12% o ICMS recolhido pelas empresas com volume de 200 mil litros de cerveja ou chope artesanal por mês, diminuindo um pouco o peso da tributação sobre o produto. “Com isso, ficamos com 50% do valor da cerveja destinada aos impostos”, confirma Gitzler.

A medida, embora bem-vinda, ainda não soluciona o problema do setor, pondera Eckert. “O ideal seria enquadrar as microcervejarias no Simples. É possível diferenciar as empresas pelo tamanho e analisar o mercado, cobrando melhor e de forma mais justa”, defende. O ganho viria em larga escala. Gitzler lembra que há muita informalidade no setor, provocada, sobretudo, pela alta tributação. “Muitos investimentos nesse negócio deixam de ser feitos porque ele se mostra inviável diante desses fatores”, argumenta. O número de cervejarias artesanais no Estado, avalia, poderia passar das atuais 40 empresas para 100. “O mercado é bom, e o consumidor, principalmente o gaúcho, vê a cerveja artesanal com bons olhos”, destaca.

Além da concorrência com as grandes empresas do ramo, as microcervejarias encaram ainda a dificuldade em competir com o produto importado. As exportações de cervejas artesanais dos Estados Unidos, segundo dados da Associação Americana de Cervejeiros (BA, na sigla em inglês) cresceram 150%, passando de 215 mil litros (1,8 mil barris) em 2011 para 539,8 mil litros (4,6 mil barris) em 2012. O peso tributário das importadas, no entanto, é menor do que o que incide sobre as artesanais brasileiras. “Uma cerveja artesanal tem pauta fiscal em torno de R$ 20,00, e a pauta da cerveja artesanal importada é de R$ 2,90”, ressalta Gitzler. “O imposto está melhor para as importadas do que para as nacionais”, assegura Eckert, reforçando que é importante rever os modelos de tributação. “Queremos as importadas no Brasil porque elas abrem o mercado para o consumidor. Não somos contra elas, mas é um parâmetro desigual.”
Sistema privilegia grandes indústrias

Para o dono da cervejaria Colorado, Marcelo Carneiro da Rocha, as grandes cervejarias são beneficiadas pelo sistema tributário. “O estado brasileiro insiste em taxar o pequeno produtor da mesma maneira que um monopólio concedido de mão beijada e jamais reestudado. A mobilidade do mercado é mínima, e a escolha do consumidor brasileiro também. Para fazer parte do mercado, os pequenos têm que dispender enormes quantidades de energia para compreender e manter seus impostos em dia” reclama Rocha. “Deveria haver alguma medida compensatória aos pequenos, como em todos países desenvolvidos”, defende.

Sócio da Bamberg, de Votorantim (SP), o cervejeiro Alexandre Bazzo critica a pesquisa que define a base de cálculo da ST. Ele defende a inclusão das artesanais na faixa mais baixa da tabela do IPI e Pis-Cofins. Em um post de seu blog, em meio aos protestos do ano passado, Bazzo argumentou que as cervejarias ficam reféns das variações praticadas pelos pontos de venda. Como as microcervejarias, em geral, não têm produção em escala suficiente para trabalhar com grandes redes de varejo, acabam prejudicadas pela coleta nos restaurantes, onde os preços são mais elevados.

Que o sistema tributário brasileiro é complexo, não há dúvida, avalia o advogado tributarista Luís Gustavo Bichara. Segundo ele, é “difícil deduzir, genericamente, os pontos de estrangulamento de todo o mercado cervejeiro em termos de política fiscal”. “É igualmente complicado elaborar uma forma de apuração que agrade a todos, sobretudo pela sazonalidade peculiar da demanda do próprio produto”, completa.

O advogado diz, no entanto, que não considera a substituição tributária o principal problema: “O princípio que orienta esta norma é a maior simplicidade e eficiência, para o Estado, de fiscalizar centenas de fabricantes, em vez de dezenas de milhares de pontos de venda, de forma a reduzir a evasão fiscal. Não é uma invenção do Brasil, mas as empresas reclamam, e com razão. Creio que há uma presunção exagerada do preço final, que pode ou não se confirmar. Isso é injusto.”

Carga é alta e difícil de calcular, dizem cervejeiros

“Cada vez que se abre uma garrafa de cerveja no Brasil, o governo bebe cerca de dois terços”, dizem os cervejeiros artesanais brasileiros. Eles são unânimes em criticar abertamente não só a carga elevada, como também a complicação dos cálculos. E a questão não sai da pauta, já que o preço é visto como o maior limitador atual da evolução do mercado. No ano passado, durante o Festival Brasileiro da Cerveja, em Blumenau, o setor chegou a lançar manifesto pedindo a inclusão do segmento no Simples, como forma de incentivar a pequena produção nacional. Não funcionou. Falta articulação política para encaminharem as demandas.

Sobre a cerveja produzida no País, incidem, basicamente, quatro tributos. Três são federais (PIS, Cofins e IPI) e um, estadual (ICMS) - este último acrescido da chamada substituição tributária (ST). As alíquotas de PIS, Cofins e IPI para bebidas são tabeladas de acordo com o valor de venda no varejo, segundo pesquisa trimestral da Receita Federal. O ICMS é aplicado sobre esse total. A substituição tributária, fortemente criticada, é o mecanismo pelo qual o primeiro elemento da cadeia de um produto é responsável por pagar os tributos relativos a todos os outros. “A Receita Federal faz pesquisa dos preços finais de mercado e aplica um redutor, que é discutido com o setor, para definir a cobrança da substituição tributária”, explica o auditor fiscal Marcelo Fisch, responsável pelo acompanhamento do setor de bebidas.

No festival cervejeiro realizado em março deste ano em Blumenau, o zine Viva La Revolucion, uma iniciativa dos cervejeiros de Curitiba, foi ironicamente emoldurado pela figura do protagonista do desenho animado Simpsons, o beberrão Homer, caracterizado de Che Guevara na pose clássica da foto de Alberto Korda. Amparado por especialistas e segundo a própria experiência, o cervejeiro Murilo Foltran, da microcervejaria Dum, buscou explicar, de forma simplificada, o processo da cobrança.

Ele concluiu que o litro de cerveja que seria vendido a R$ 5,00, preço formado por custo e lucro, pode chegar a R$ 7,40 no Paraná, onde é cobrado 29% de ICMS, R$ 6,43 em São Paulo (18% de ICMS), e R$ 6,00 em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul (12% de ICMS). A substituição tributária é calculada sobre um valor equivalente a 140% do preço inicial de venda. No caso do ICMS de 18%, o total do litro de R$ 6,43 seria considerado como R$ 9,00, o que geraria o pagamento de R$ 1,62 em impostos, menos R$ 1,13 do ICMS já embutido, restando R$ 0,49. Na nota fiscal da cervejaria, o preço iria a R$ 6,92.
O mercado artesanal

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) estima que existam cerca de 200 microcervejarias, concentradas principalmente nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, que representam 0,15% do setor cervejeiro nacional. As microcervejarias se caracterizam por:
  •     serem pequenas indústrias que produzem cerveja e chope;
  •     a produção ser em pequena quantidade, não superior a cinco milhões de litros por ano;
  •     em sua quase totalidade são de origem familiar;
  •     e os produtos, com teor de malte não inferior a 80%, são fabricados com ingredientes especiais e seguindo receitas tradicionais.
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