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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

Instrução Normativa IN 1673/16

Gestão de estoques em cervejarias: Controle da Produção e do Estoque, conforme a IN 1673/16 - "De volta ao passado"


·         Publicado por Jorge Campos no site Sped Brasil, com seus comentários abaixo sobre BLOCO K - Produção e estoque

Pessoal,
Estamos retornando à Idade da Pedra, (ops, "da planilha"). Vejam a solução que a RFB, colocou para substituir o SICOBE e o Bloco K para o setor de bebidas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
 VI - que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016, desde que:
 a) o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
 b) a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo § 1º do art. 3º.
 § 1º As informações diárias da produção deverão ser apresentadas em planilha, no modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, contendo a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca de produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado.
 § 2º As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o 5º (quinto) dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.
 § 3º As informações de quantidades de produtos saídos do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nanotas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos.
 § 4º Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial do produto a que se refere a informação, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, por:

I - omissão de informação;

II - informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou

III - apresentação da informação em atraso ou em desacordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.

Instrução Normativa RFB nº 1.432....................

Das Exceções à Exigência de Selagem

Art. 16. O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I:
I - destinadas à exportação para países que não sejam limítrofes com o Brasil;
II - objeto de amostras comerciais gratuitas destinadas à exportação; e
III - procedentes do exterior, observadas as restrições da legislação aduaneira específica, quando:
a) importadas pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
b) importadas pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
c) introduzidas no País como amostras ou remessas postais internacionais, sem valor comercial;
d) introduzidas no País como remessas postais e encomendas internacionais destinadas à pessoa física;
e) constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
f) despachadas em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
g) integrantes de bens de residente no exterior por mais de 3 (três) anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de fixar residência permanente;
h) adquiridas, no País, em loja franca;
i) arrematadas por pessoas físicas em leilão promovido pela RFB;
j) retiradas para análise pelos órgãos competentes;
IV - acondicionadas em recipientes de capacidade até 180ml (cento e oitenta mililitros);
V - controladas pelo Sicobe operando em normal funcionamento.


segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tributação Cervejeira 2015

Regulamentada a nova tributação das cervejas especiais
Decreto nº 8.442 de 29 de abril de 2015

Foi publicado na última quinta-feira (30/04) o decreto  nº 8.442/2015 que regulamenta a Lei nº 13.097/2015, estabelecendo o conceito de cerveja e chope especial para fins de redução das alíquotas do IPI e das Contribuições para PIS e COFINS.

De acordo com o art. 2º, considera-se "especial" a cerveja que possuir 75% (setenta e cinco por cento) ou mais de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares e; chope especial como sendo a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.

Com a definição de cerveja especial atrelada à quantidade de malte de cevada, indaga-se se "O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário, poderá ser absorvido pelo mercado", como afirmado pela CervBrasil ao G1.

Ao que nos parece, com a vinculação única e exclusiva da cerveja especial ao malte de cevada, o Fisco exclui parte dos fabricantes de cervejas tipo Weiss e Witbiers. Em outras palavras, caso a receita da cerveja não utilize 75% de malte de cevada, não poderá ser considerada especial para fins da tributação e a produção estará sujeita às mesmas alíquotas aplicadas aos grandes produtores, como Ambev.

Outro questionamento importante e que não foi tratado pela Lei ou pelo decreto é o caso de cervejarias produtoras de vários estilos de cervejas. Como serão aplicadas as reduções de alíquotas, será por receita? E o limite de litragem? Os estilos não enquadrados no conceito de cerveja especial poderão ser computados para fins de litragem?

Por fim, estabeleceu o decreto que o comércio varejista em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de alíquota desde que a receita estimada da venda de bens e serviços ao consumidor final seja igual ou superior a 75% e ao final do ano-calendário se a estimativa não se confirmar, deverá apenas ser recolhidos os diferenciais de alíquotas.

A nova sistemática de tributação para cervejas - cálculo comparativo


No início deste ano foi publicada a Lei nº 13.097/2015 trazendo a nova sistemática de tributação para as bebidas frias, em especial as cervejas. As discussões que cercam a nova legislação aumentam a cada dia e dividem as opiniões, afinal, a nova sistemática beneficia ou não os microcervejeiros?

O cerne da discussão gravita em torno da extinção da Pauta Federal e da cobrança dos impostos sobre o preço de saída da cerveja, o que atinge a grande maioria das microcervejarias anteriormente não pautadas.

É certo que as alíquotas de IPI, PIS e COFINS diminuíram com a nova sistemática, havendo, ainda, a possiblidade de descontos de acordo com o volume de produção como pode ser verificado no quadro abaixo:

Alíquotas anteriores:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
15%
14,4%

Alíquotas Atuais:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
6%
13%

Reduções de alíquotas:
Redução de alíquota
IPI
PIS/COFINS
litragem
20%
4,8%
10,4%
Até 5.000.000*
10%
5,4%
11,%
Acima de 5.000.000 até 10.000.000*

Mas em termos práticos, o que essas mudanças significam para o produtor? Há uma redução efetiva da carga tributária? É o que vamos discutir no próximo informativo com cálculos comparativos.

No texto da semana passada apontamos as alterações trazidas pela Lei 13.097/2015 e questionamos se tais mudanças acarretam uma efetiva redução da carga tributária.
Como o já explicado anteriormente, o ponto principal da alteração legislativa não está na redução das alíquotas de IPI de 15% (atual) para 6% (Lei 13.097/2015) e sim na mudança da fórmula de cálculo.
Assim, temos que para os produtos não pautados haverá um aumento considerável da tributação, veja-se:
Exemplo 1:
Considere a hipótese da Indústria Cervejeira XYZ,  que tenha efetuado no mês de outubro/2014 a venda de 20.000 litros de cerveja, não pautada, classificada no código 2203.00.00 da Tipi, com valor de saída de R$ 8,00 (oito reais). Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de Referência (em Reais/litro): R$ 2,68
Valor-base (41,56% acrescidos ao Preço de Referência): R$ 1,113808
Valor do litro para fins de tributação em outubro/2014: R$ 3,79
Alíquotas:
·         PIS/Pasep = R$ 0,0973/litro
·         Cofins = R$ 0,1678/litro
·         IPI = R$ 0,2116/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,0973) R$ 1946,00 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,1678) = R$ 3.356,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,2116) = R$ 4.232,00
Total R$ 9.534,00

Exemplo 2:
Tributação pela nova sistemática da Lei nº 13.097/2015: Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de de saída (em Reais/litro): R$ 8,00
Valor-base: R$ 8,00
Alíquotas cheia:
·         PIS/Pasep = R$ 0,1856/litro
·         Cofins = R$ 0,8544/litro
·         IPI = R$ 0,48/litro

Com redução de alíquota em razão da litragem:
·         PIS/Pasep = R$ 0,14848/litro
·         Cofins = R$ 0,6835/litro
·         IPI = R$ 0,384/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,14848) R$ 2.969,98 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,6835) = R$ 13.670,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,384) = R$ 7.680,00

Total R$ 24.319,98

#pelosatelite #avecesarco #tributacao #impostodopecado
***

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Adiamento de imposto sobre cerveja

Governo recua e adia aumento do imposto sobre cerveja para setembro


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (13), após reunião com representantes do setor de bebidas, bares e restaurantes, que o aumento do imposto incidente sobre as chamadas bebidas frias foi adiado por três meses. Segundo ele, a elevação não ocorrerá de uma única vez, mas será feita de forma "escalonada" (parcelada).
Com isso, cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos terão seus preços reajustados somente apenas a partir de setembro. O plano inicial do governo era subir a tributação a partir de junho.
"O que estamos fazendo agora é postergando uma correção da tabela, que haveria a partir de junho. Acontecerá daqui a três meses [setembro], não de forma plena, mas de forma diferida no tempo", declarou Mantega. Acrescentou que ainda não está definido o período de parcelamento do reajuste do imposto. "Ainda vamos discutir com o setor", disse.
Segundo o ministro da Fazenda, há uma preocupação do governo com a inflação e, também, em manter os preços das bebidas sem aumento durante a Copa do Mundo, que tem início em meados de junho.
"Sem dúvida, temos uma grande preocupação que a inflação permaneça sob controle e esse setor pode dar uma contribuição importante. Então, fizemos aqui um pacto que não haveria aumentos de preços durante a Copa e, de preferência também, depois da Copa. Todos os setores concordaram. O setor vai também postergar, não vai fazer aumento. Será uma Copa sem aumento de bebidas", afirmou Mantega.
Bares iriam demitir após a Copa
O presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Junior, que participou do encontro com o ministro da Fazenda, disse que o adiamento do aumento de tributos também foi motivado por possíveis demissões que poderiam acontecer.
"O governo se sensibilizou não só por causa da Copa, mas por causa da expectativa de 200 mil empregados demitidos [após a Copa do Mundo]. A ideia é que o reajuste aconteça a partir de setembro e de forma escalonada", disse Solmucci Junior, que chegou a anunciar antes mesmo de Mantega a decisão do governo federal.  
Segundo Solmucci Junior, a alta da tributação em junho, da forma como estava planejada anteriormente, reduziria o faturamento do setor de bares e restaurantes de 10% a 12%.
Aumento do tributo
No fim de abril, a Receita Federal informou que o aumento nos tributos sobre as bebidas frias seria de 2,25% a partir de junho – o que deveria gerar um aumento da arrecadação de mais de R$ 2 bilhões pelo governo federal.
Ao anunciar a alta dos tributos sobre as bebidas frias no mês passado, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a decisão era “eminentemente técnica” e servia para "reequilibrar a base de cálculo dos tributos cobrados sobre esses produtos". A última revisão dessa tabela havia ocorrido em maio de 2012.
Nesta terça-feira (13), o ministro Guido Mantega declarou que ainda havia divergências sobre aplicação do reajuste para o setor de bebidas, que acontecerá, quando implementado, com a vigência de uma nova tabela para o setor.
"Havia alguns pontos de divergência na tabela quanto aos preços que foram capturados. Daqui a três meses [setembro], vamos ter um aumento, que será diferido no tempo. Nos últimos dois anos, temos reduzido o tributos para bebidas. Quando a gente demora para fazer a atualização da tabela, significa que o tributo está diminuindo em relação ao preço dos tributos. Nos últimos dois anos, temos apoiado o setor para que ele possa fazer investimentos, crescer, sem aumentar preços para a população", disse Mantega.
Ele acrescentou que o setor de bebidas manteve o compromisso de continuar investindo e empregando mais pessoas. "O setor já teve aumentos, já praticou alguns aumentos no final do ano passado. De um tempo para cá, o setor de cervejas não tem dado aumentos e o setor de refrigerantes também tem aumentado dentro do aumento do IPCA. Nos últimos tempos, os preços estão confortáveis. Queremos que os preços permaneçam onde estão pelo maior período possível de tempo", afirmou o ministro da Fazenda.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/05/governo-adia-aumento-do-imposto-sobre-cerveja.html

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ICMS sobre cerveja


Quem está acostumado a beber uma cerveja gelada vai ter que preparar o bolso a partir de janeiro de 2014. Consumir bebida alcoólica na Bahia vai ficar mais caro, segundo informa o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA), Luiz Henrique Amaral.

O aumento para o consumidor será necessário em função da maior carga tributária para o setor de bebidas no próximo ano, na Bahia. Projeto de lei aprovado da Assembleia Legislativa, esta semana, aumenta de 17% para 27% a cobrança de ICMS sobre bebidas alcoólicas.

Segundo cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o aumento no percentual do ICMS terá impacto médio de R$ 0,26 por garrafa de 600ml. Na opinião de Luiz Henrique, não tem como o aumento do tributo não comprometer os preços da bebida.

A venda de cervejas representa cerca de 6,5% do ICMS recolhido no estado. Com o início das atividades da Cervejaria Petrópolis, a Bahia passou a contar com indústrias das quatro grandes cervejarias nacionais – Ambev, Brasil Kirin, Heineken e Itaipava.

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2013/10/25/cerveja-deve-ficar-mais-cara-na-bahia

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Tributação sobre cervejas



Núcleo Setorial de Microcervejarias da ACIRP
pede redução da carga tributária do setor

Empresários do setor levaram reivindicação à Fazenda estadual; impostos chegam a 60% do preço de venda

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), por meio de seu Núcleo Setorial de Microcervejarias, encabeça uma comissão que reúne microcervejarias paulistas – quatro delas de Ribeirão Preto – na luta pela criação de um regime especial tributário em todo Estado para o segmento.

“Nosso pleito se fundamenta na situação de inviabilização de uma atividade nativa em São Paulo, geradora de empregos, com alta capacidade inovadora, mas sujeita a pressões econômicas desproporcionais”, argumentou o presidente da ACIRP, José Carlos Carvalho. Por sua tradição no setor, Ribeirão ambiciona ser a sede do polo cervejeiro do Estado.

Colorado, Lund, Invicta, Walfanger (todas de Ribeirão Preto), além da Magnus, PrimeBier, Bamberg, Madalena e Rofer (da região), são algumas das empresas que compõem a comissão. No dia 18 de julho, o grupo reuniu-se em São Paulo na Secretaria da Fazenda do Estado com o coordenador adjunto da Secretaria, Afonso Quintã Serrano, para entregar a reivindicação.

De 45% a 60% do preço de venda das microcervejarias paulistas são impostos, percentual considerado muito elevado pelo grupo. Enquanto uma grande cervejaria produz em média 20 milhões de litros por dia, um tanque de uma microcervejaria faz 6 mil litros de bebida por mês. Por outro lado, por litro de cerveja produzida, uma microcervejaria gera 
cerca de 16 vezes mais empregos que uma cervejaria de grande porte.

No documento, a ACIRP frisa que as cervejarias são microindústrias, quase 
todas de origem familiar, com instalações modestas e com produção em pequena 
escala, para consumo local, que não supera 5 milhões de litros.

Nos estados do Sul as microcervejarias já foram contempladas com regimes 
especiais de tributação. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, 
a carga é de 13%. No Paraná, ainda menor: 12%.

Com o regime especial tributário, as empresas integrantes da comissão irão se tornar mais 
competitivas no mercado, reaplicarão os resultados financeiros no Estado de São Paulo e fomentarão a cadeia produtiva, formada ainda por fornecedores de garrafas, barris, tanques e embalagens.



segunda-feira, 8 de julho de 2013

Ambev

MP diz que cervejaria sonegou mais de R$ 8 milhões em impostos na BA

Companhia teria sido obrigada a devolver montante ao Governo.
Denúncia diz que ICMS foi sonegado por quase dois anos.

Do G1 BA
 
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) diz que a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), localizada no Pólo Petroquímico de Camaçari, região metropolitana de Salvador, devolveu R$ 8.191.663,69 ao Estado da Bahia devido a sonegação de impostos.

Em nota a Ambev informou que o “caso referido não trata de sonegação, mas sim de extravio de documentos comprobatórios. Informa também que pagou os R$ 8 milhões relativos à  conclusão deste processo administrativo antes mesmo de ter sido notificada pelo MP a respeito". A empresa disse ainda que "vai tomar as medidas cabíveis visando à preservação de seus direitos".

O MP-BA denunciou à Justiça a sonegação do Imposto de Circulação sobre Mercadoria e Serviços (ICMS) no período de 31 de janeiro de 2000 e 31 de outubro de 2001. De acordo com o Ministério Público, o montante foi pago pela companhia no dia 14 de junho, sendo confirmado na sexta-feira (28) pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). O órgão informou ainda que com a quitação da dívida, a companhia não será punida.

Fonte: http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/07/mp-diz-que-cervejaria-sonegou-mais-de-r-8-milhoes-em-impostos-na-ba.html

sábado, 22 de junho de 2013

Cervejarias de Ribeirão Preto

Fábricas de cerveja de Ribeirão ampliam mercado consumidor após prêmios


 
Além do chope, a cerveja de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) também tem conquistado boa fama até internacionalmente. Para isso, prêmios conquistados no país e exterior têm ajudado.  A Colorado, por exemplo, obteve uma importante conquista neste mês: foi premiada no maior festival cervejeiro das Américas.

A cerveja Guanabara/Ithaca obteve a medalha de ouro no Mondial de la Bière (Mundial da Cerveja), realizado em Montreal, no Canadá.  O júri foi formado por especialistas dos EUA, Canadá, Espanha, Alemanha, Reino Unido, Itália e França.  De acordo com Rafael Moschetta, sommelier de cervejas e gerente de marketing da Colorado, a competição canadense é um dos mais importantes campeonatos cervejeiros do mundo.  Produto feito com o estilo imperial stout, de origem inglesa, a Guanabara/Ithaca é uma cerveja escura, de alto teor alcoólico (10,5%).  A marca é produzida com malte, lúpulo e rapadura queimada. A cerveja passa por um longo período de maturação --por isso é chamada de cerveja de guarda--, o que dá origem a uma bebida encorpada.

De acordo com a fábrica, a Colorado tem conquistado destaque internacional ao lado de outras cervejas artesanais brasileiras, que também têm ganho prêmios no país e no exterior.  Em maio, a Colorado ganhou ainda duas medalhas no South Beer Cup, tradicional concurso cervejeiro realizado em Buenos Aires.

Dois meses antes, a Invicta também obteve três medalhas no Concurso Brasileiro de Cerveja, promovido pela primeira vez no Festival Brasileiro de Cerveja, que aconteceu em Blumenau (SC).  Na categoria Imperial India Pale Ale, a cervejaria conquistou a prata com a Invicta Imperial Pale Ale. Já na categoria German-Style Pilsener, a Invicta German Pilsener obteve a prata.  A empresa ganhou ainda a medalha de bronze na categoria American-Style Black, com a India Black Ale.

Apesar desse reconhecimento, um dos principais entraves para o crescimento das cervejarias artesanais no país, de acordo com os empresários, são os impostos muito elevados: a cada R$ 10 gastos na produção, R$ 6 são referentes a impostos.

TRATAMENTO DIFERENTE
Presidente da Colorado, Ronaldo Morado Nascimento, 57, diz que o governo deveria dar tratamento diferenciado entre as grandes e as pequenas indústrias. "O maior sente menos o efeito da tributação", afirma.

Rodrigo Silveira, 34, da Invicta, também reclama: "O imposto elevado é uma barreira muito grande para o crescimento do setor".  De acordo com ele, se o setor tivesse isenções, poderia baratear o custo por unidade, além de "aumentar a produção e gerar mais empregos".

Já Yussif Ali Mere Júnior, 53, proprietário da Lund, afirma que o impacto da tributação na microcervejaria é muito maior se comparado a grandes indústrias.  "O governo [federal] trata de forma igual quem é diferente. Isso é um equívoco. São escalas de fabricação distintas", diz Mere Júnior, referindo-se ao fato de as artesanais produzirem de 10 mil a 120 mil litros por mês, enquanto uma grande indústria fabrica 50 milhões de litros no mesmo período.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2013/06/1297041-fabricas-de-cerveja-de-ribeirao-ampliam-mercado-consumidor-apos-premios.shtml

terça-feira, 11 de junho de 2013

Microcervejarias e Imposto Simples

Casildo Maldaner propõe inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples

Da Redação

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) defendeu, nesta terça-feira (11), a redução da carga tributária incidente sobre os vinhos produzidos por pequenas vinícolas. Ele destacou o sucesso do setor em Santa Catarina e lamentou as dificuldades dos empresários que não têm acesso ao Simples Nacional, sistema simplificado de arrecadação de tributos.

– A carga que castiga de forma implacável empreendedores de qualquer setor da economia brasileira é particularmente cruel com os produtores de vinhos. O consumidor que se depara com uma garrafa no supermercado deve saber que, do valor total do produto, aproximadamente 65% são impostos, tributos e taxas – afirmou.

Segundo Casildo, mesmo tendo produções pequenas, os vinicultores pagam impostos de “gente grande”, o que torna a atividade extremamente onerosa. O mesmo acontece com os produtores artesanais de cerveja, que são obrigados a pagar tantos tributos quanto as grandes multinacionais.

O senador alertou para o fato de que as vinícolas e cervejarias, além de produzirem produtos de qualidade, têm papel importante no desenvolvimento do turismo, atraindo investimentos e novas oportunidades:

– A exemplo do que acontece na França, Portugal, Itália, Chile e Argentina, milhares de turistas viajam para as regiões produtoras, atrás das belas paisagens e de todo o clima que envolve o plantio e processamento das uvas – disse.
O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria (PLS 136/12) para permitir a inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples Nacional.

– Esperamos que o Brasil não dê as costas para essa oportunidade, que alia perfeitamente o desenvolvimento econômico e social com preservação do meio ambiente – concluiu.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sexta-feira, 22 de março de 2013

Microcervejaria no Simples


Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Atividade Legislativa - Tramitação de Matérias
Impresso em 22/03/2013 11h44 Sistema de Tramitação de Matérias - PLS 00136 / 2012 - Complementar 1

Identificação da Matéria
PROJETO DE LEI DO SENADO N
º 136, DE 2012 - Complementar

Autor: SENADOR - Casildo Maldaner

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte produtoras de cerveja e de vinho no Simples Nacional.

Explicação da ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123/06 para permitir a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte produtoras de cerveja e de vinho no Simples Nacional; revoga o dispositivo que veda a inclusão no Simples Nacional das micro e pequenas empresas produtoras de cervejas sem álcool.

Assunto:
Econômico - Tributação
Data de apresentação:
03/05/2012
Situação atual: Local:
22/03/2013 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
22/03/2013 - AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Matérias relacionadas:
RQS - REQUERIMENTO 439 de 2012 (Senador José Pimentel)
Tramita em conjunto com:
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 242 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 481 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 701 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 467 de 2008
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 90 de 2010
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 105 de 2011
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 344 de 2011

Indexação da matéria: Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, VINHO, VITIVINICULTURA, CERVEJA, PRODUÇÃO, PRODUTOR, (SIMPLES), IMPOSTOS, TRIBUTOS, REVOGAÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, INCENTIVO FISCAL.

Observações:
ALTERA O SUPER SIMPLES.
Sumário da Tramitação
Em tramitação

Despacho:
Nº 1.despacho inicial
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Nº 2.Aprovação do Requerimento nº 439, de 2012, de tramitação conjunta
(SF) CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(SF) CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos

Relatoria: CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Relatores:
Ana Amélia (encerrado em 06/11/2012 - Parecer aprovado pela comissão)
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Relatores:
Gim (encerrado em 21/03/2013 - Audiência de outra Comissão)

TRAMITAÇÕES (3 últimas)

21/03/2013
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Gim, com relatório favorável ao PLS 242/2007 - Complementar, na forma
do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com as subemendas oferecidas, e pela
rejeição dos PLS 481 e 701, de 2007, 467, de 2008, 90, de 2010, 105 e 344, de 2011; e 136, de 2012, todos
complementares, que tramitam em conjunto, estando em condições de ser incluído em pauta.

21/03/2013
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Encaminhado à SCLSF, atendendo solicitação.
Anexado às fls. 26 a 35, Of. SF 527/2013 do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros.
Anexado às fls. 36 a 42, o relatório oferecido.

22/03/2013
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Recebido neste órgão, às 9h30.Aguardando leitura de requerimento de audiência da CCJ, de autoria do Senador Vital do Rêgo.

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