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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tributação Cervejeira 2015

Regulamentada a nova tributação das cervejas especiais
Decreto nº 8.442 de 29 de abril de 2015

Foi publicado na última quinta-feira (30/04) o decreto  nº 8.442/2015 que regulamenta a Lei nº 13.097/2015, estabelecendo o conceito de cerveja e chope especial para fins de redução das alíquotas do IPI e das Contribuições para PIS e COFINS.

De acordo com o art. 2º, considera-se "especial" a cerveja que possuir 75% (setenta e cinco por cento) ou mais de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares e; chope especial como sendo a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.

Com a definição de cerveja especial atrelada à quantidade de malte de cevada, indaga-se se "O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário, poderá ser absorvido pelo mercado", como afirmado pela CervBrasil ao G1.

Ao que nos parece, com a vinculação única e exclusiva da cerveja especial ao malte de cevada, o Fisco exclui parte dos fabricantes de cervejas tipo Weiss e Witbiers. Em outras palavras, caso a receita da cerveja não utilize 75% de malte de cevada, não poderá ser considerada especial para fins da tributação e a produção estará sujeita às mesmas alíquotas aplicadas aos grandes produtores, como Ambev.

Outro questionamento importante e que não foi tratado pela Lei ou pelo decreto é o caso de cervejarias produtoras de vários estilos de cervejas. Como serão aplicadas as reduções de alíquotas, será por receita? E o limite de litragem? Os estilos não enquadrados no conceito de cerveja especial poderão ser computados para fins de litragem?

Por fim, estabeleceu o decreto que o comércio varejista em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de alíquota desde que a receita estimada da venda de bens e serviços ao consumidor final seja igual ou superior a 75% e ao final do ano-calendário se a estimativa não se confirmar, deverá apenas ser recolhidos os diferenciais de alíquotas.

A nova sistemática de tributação para cervejas - cálculo comparativo


No início deste ano foi publicada a Lei nº 13.097/2015 trazendo a nova sistemática de tributação para as bebidas frias, em especial as cervejas. As discussões que cercam a nova legislação aumentam a cada dia e dividem as opiniões, afinal, a nova sistemática beneficia ou não os microcervejeiros?

O cerne da discussão gravita em torno da extinção da Pauta Federal e da cobrança dos impostos sobre o preço de saída da cerveja, o que atinge a grande maioria das microcervejarias anteriormente não pautadas.

É certo que as alíquotas de IPI, PIS e COFINS diminuíram com a nova sistemática, havendo, ainda, a possiblidade de descontos de acordo com o volume de produção como pode ser verificado no quadro abaixo:

Alíquotas anteriores:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
15%
14,4%

Alíquotas Atuais:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
6%
13%

Reduções de alíquotas:
Redução de alíquota
IPI
PIS/COFINS
litragem
20%
4,8%
10,4%
Até 5.000.000*
10%
5,4%
11,%
Acima de 5.000.000 até 10.000.000*

Mas em termos práticos, o que essas mudanças significam para o produtor? Há uma redução efetiva da carga tributária? É o que vamos discutir no próximo informativo com cálculos comparativos.

No texto da semana passada apontamos as alterações trazidas pela Lei 13.097/2015 e questionamos se tais mudanças acarretam uma efetiva redução da carga tributária.
Como o já explicado anteriormente, o ponto principal da alteração legislativa não está na redução das alíquotas de IPI de 15% (atual) para 6% (Lei 13.097/2015) e sim na mudança da fórmula de cálculo.
Assim, temos que para os produtos não pautados haverá um aumento considerável da tributação, veja-se:
Exemplo 1:
Considere a hipótese da Indústria Cervejeira XYZ,  que tenha efetuado no mês de outubro/2014 a venda de 20.000 litros de cerveja, não pautada, classificada no código 2203.00.00 da Tipi, com valor de saída de R$ 8,00 (oito reais). Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de Referência (em Reais/litro): R$ 2,68
Valor-base (41,56% acrescidos ao Preço de Referência): R$ 1,113808
Valor do litro para fins de tributação em outubro/2014: R$ 3,79
Alíquotas:
·         PIS/Pasep = R$ 0,0973/litro
·         Cofins = R$ 0,1678/litro
·         IPI = R$ 0,2116/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,0973) R$ 1946,00 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,1678) = R$ 3.356,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,2116) = R$ 4.232,00
Total R$ 9.534,00

Exemplo 2:
Tributação pela nova sistemática da Lei nº 13.097/2015: Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de de saída (em Reais/litro): R$ 8,00
Valor-base: R$ 8,00
Alíquotas cheia:
·         PIS/Pasep = R$ 0,1856/litro
·         Cofins = R$ 0,8544/litro
·         IPI = R$ 0,48/litro

Com redução de alíquota em razão da litragem:
·         PIS/Pasep = R$ 0,14848/litro
·         Cofins = R$ 0,6835/litro
·         IPI = R$ 0,384/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,14848) R$ 2.969,98 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,6835) = R$ 13.670,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,384) = R$ 7.680,00

Total R$ 24.319,98

#pelosatelite #avecesarco #tributacao #impostodopecado
***

terça-feira, 13 de maio de 2014

Adiamento de imposto sobre cerveja

Governo recua e adia aumento do imposto sobre cerveja para setembro


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta terça-feira (13), após reunião com representantes do setor de bebidas, bares e restaurantes, que o aumento do imposto incidente sobre as chamadas bebidas frias foi adiado por três meses. Segundo ele, a elevação não ocorrerá de uma única vez, mas será feita de forma "escalonada" (parcelada).
Com isso, cervejas, refrigerantes, refrescos, isotônicos e energéticos terão seus preços reajustados somente apenas a partir de setembro. O plano inicial do governo era subir a tributação a partir de junho.
"O que estamos fazendo agora é postergando uma correção da tabela, que haveria a partir de junho. Acontecerá daqui a três meses [setembro], não de forma plena, mas de forma diferida no tempo", declarou Mantega. Acrescentou que ainda não está definido o período de parcelamento do reajuste do imposto. "Ainda vamos discutir com o setor", disse.
Segundo o ministro da Fazenda, há uma preocupação do governo com a inflação e, também, em manter os preços das bebidas sem aumento durante a Copa do Mundo, que tem início em meados de junho.
"Sem dúvida, temos uma grande preocupação que a inflação permaneça sob controle e esse setor pode dar uma contribuição importante. Então, fizemos aqui um pacto que não haveria aumentos de preços durante a Copa e, de preferência também, depois da Copa. Todos os setores concordaram. O setor vai também postergar, não vai fazer aumento. Será uma Copa sem aumento de bebidas", afirmou Mantega.
Bares iriam demitir após a Copa
O presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Junior, que participou do encontro com o ministro da Fazenda, disse que o adiamento do aumento de tributos também foi motivado por possíveis demissões que poderiam acontecer.
"O governo se sensibilizou não só por causa da Copa, mas por causa da expectativa de 200 mil empregados demitidos [após a Copa do Mundo]. A ideia é que o reajuste aconteça a partir de setembro e de forma escalonada", disse Solmucci Junior, que chegou a anunciar antes mesmo de Mantega a decisão do governo federal.  
Segundo Solmucci Junior, a alta da tributação em junho, da forma como estava planejada anteriormente, reduziria o faturamento do setor de bares e restaurantes de 10% a 12%.
Aumento do tributo
No fim de abril, a Receita Federal informou que o aumento nos tributos sobre as bebidas frias seria de 2,25% a partir de junho – o que deveria gerar um aumento da arrecadação de mais de R$ 2 bilhões pelo governo federal.
Ao anunciar a alta dos tributos sobre as bebidas frias no mês passado, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a decisão era “eminentemente técnica” e servia para "reequilibrar a base de cálculo dos tributos cobrados sobre esses produtos". A última revisão dessa tabela havia ocorrido em maio de 2012.
Nesta terça-feira (13), o ministro Guido Mantega declarou que ainda havia divergências sobre aplicação do reajuste para o setor de bebidas, que acontecerá, quando implementado, com a vigência de uma nova tabela para o setor.
"Havia alguns pontos de divergência na tabela quanto aos preços que foram capturados. Daqui a três meses [setembro], vamos ter um aumento, que será diferido no tempo. Nos últimos dois anos, temos reduzido o tributos para bebidas. Quando a gente demora para fazer a atualização da tabela, significa que o tributo está diminuindo em relação ao preço dos tributos. Nos últimos dois anos, temos apoiado o setor para que ele possa fazer investimentos, crescer, sem aumentar preços para a população", disse Mantega.
Ele acrescentou que o setor de bebidas manteve o compromisso de continuar investindo e empregando mais pessoas. "O setor já teve aumentos, já praticou alguns aumentos no final do ano passado. De um tempo para cá, o setor de cervejas não tem dado aumentos e o setor de refrigerantes também tem aumentado dentro do aumento do IPCA. Nos últimos tempos, os preços estão confortáveis. Queremos que os preços permaneçam onde estão pelo maior período possível de tempo", afirmou o ministro da Fazenda.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/05/governo-adia-aumento-do-imposto-sobre-cerveja.html

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ICMS sobre cerveja


Quem está acostumado a beber uma cerveja gelada vai ter que preparar o bolso a partir de janeiro de 2014. Consumir bebida alcoólica na Bahia vai ficar mais caro, segundo informa o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Bahia (Abrasel-BA), Luiz Henrique Amaral.

O aumento para o consumidor será necessário em função da maior carga tributária para o setor de bebidas no próximo ano, na Bahia. Projeto de lei aprovado da Assembleia Legislativa, esta semana, aumenta de 17% para 27% a cobrança de ICMS sobre bebidas alcoólicas.

Segundo cálculos da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o aumento no percentual do ICMS terá impacto médio de R$ 0,26 por garrafa de 600ml. Na opinião de Luiz Henrique, não tem como o aumento do tributo não comprometer os preços da bebida.

A venda de cervejas representa cerca de 6,5% do ICMS recolhido no estado. Com o início das atividades da Cervejaria Petrópolis, a Bahia passou a contar com indústrias das quatro grandes cervejarias nacionais – Ambev, Brasil Kirin, Heineken e Itaipava.

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2013/10/25/cerveja-deve-ficar-mais-cara-na-bahia

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Tributação sobre cervejas



Núcleo Setorial de Microcervejarias da ACIRP
pede redução da carga tributária do setor

Empresários do setor levaram reivindicação à Fazenda estadual; impostos chegam a 60% do preço de venda

A Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP), por meio de seu Núcleo Setorial de Microcervejarias, encabeça uma comissão que reúne microcervejarias paulistas – quatro delas de Ribeirão Preto – na luta pela criação de um regime especial tributário em todo Estado para o segmento.

“Nosso pleito se fundamenta na situação de inviabilização de uma atividade nativa em São Paulo, geradora de empregos, com alta capacidade inovadora, mas sujeita a pressões econômicas desproporcionais”, argumentou o presidente da ACIRP, José Carlos Carvalho. Por sua tradição no setor, Ribeirão ambiciona ser a sede do polo cervejeiro do Estado.

Colorado, Lund, Invicta, Walfanger (todas de Ribeirão Preto), além da Magnus, PrimeBier, Bamberg, Madalena e Rofer (da região), são algumas das empresas que compõem a comissão. No dia 18 de julho, o grupo reuniu-se em São Paulo na Secretaria da Fazenda do Estado com o coordenador adjunto da Secretaria, Afonso Quintã Serrano, para entregar a reivindicação.

De 45% a 60% do preço de venda das microcervejarias paulistas são impostos, percentual considerado muito elevado pelo grupo. Enquanto uma grande cervejaria produz em média 20 milhões de litros por dia, um tanque de uma microcervejaria faz 6 mil litros de bebida por mês. Por outro lado, por litro de cerveja produzida, uma microcervejaria gera 
cerca de 16 vezes mais empregos que uma cervejaria de grande porte.

No documento, a ACIRP frisa que as cervejarias são microindústrias, quase 
todas de origem familiar, com instalações modestas e com produção em pequena 
escala, para consumo local, que não supera 5 milhões de litros.

Nos estados do Sul as microcervejarias já foram contempladas com regimes 
especiais de tributação. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, 
a carga é de 13%. No Paraná, ainda menor: 12%.

Com o regime especial tributário, as empresas integrantes da comissão irão se tornar mais 
competitivas no mercado, reaplicarão os resultados financeiros no Estado de São Paulo e fomentarão a cadeia produtiva, formada ainda por fornecedores de garrafas, barris, tanques e embalagens.



domingo, 7 de julho de 2013

Ambev

MP diz que cervejaria sonegou mais de R$ 8 milhões em impostos na BA

Companhia teria sido obrigada a devolver montante ao Governo.
Denúncia diz que ICMS foi sonegado por quase dois anos.

Do G1 BA
 
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) diz que a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), localizada no Pólo Petroquímico de Camaçari, região metropolitana de Salvador, devolveu R$ 8.191.663,69 ao Estado da Bahia devido a sonegação de impostos.

Em nota a Ambev informou que o “caso referido não trata de sonegação, mas sim de extravio de documentos comprobatórios. Informa também que pagou os R$ 8 milhões relativos à  conclusão deste processo administrativo antes mesmo de ter sido notificada pelo MP a respeito". A empresa disse ainda que "vai tomar as medidas cabíveis visando à preservação de seus direitos".

O MP-BA denunciou à Justiça a sonegação do Imposto de Circulação sobre Mercadoria e Serviços (ICMS) no período de 31 de janeiro de 2000 e 31 de outubro de 2001. De acordo com o Ministério Público, o montante foi pago pela companhia no dia 14 de junho, sendo confirmado na sexta-feira (28) pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz). O órgão informou ainda que com a quitação da dívida, a companhia não será punida.

Fonte: http://g1.globo.com/bahia/noticia/2013/07/mp-diz-que-cervejaria-sonegou-mais-de-r-8-milhoes-em-impostos-na-ba.html

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Cervejarias de Ribeirão Preto

Fábricas de cerveja de Ribeirão ampliam mercado consumidor após prêmios


 
Além do chope, a cerveja de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) também tem conquistado boa fama até internacionalmente. Para isso, prêmios conquistados no país e exterior têm ajudado.  A Colorado, por exemplo, obteve uma importante conquista neste mês: foi premiada no maior festival cervejeiro das Américas.

A cerveja Guanabara/Ithaca obteve a medalha de ouro no Mondial de la Bière (Mundial da Cerveja), realizado em Montreal, no Canadá.  O júri foi formado por especialistas dos EUA, Canadá, Espanha, Alemanha, Reino Unido, Itália e França.  De acordo com Rafael Moschetta, sommelier de cervejas e gerente de marketing da Colorado, a competição canadense é um dos mais importantes campeonatos cervejeiros do mundo.  Produto feito com o estilo imperial stout, de origem inglesa, a Guanabara/Ithaca é uma cerveja escura, de alto teor alcoólico (10,5%).  A marca é produzida com malte, lúpulo e rapadura queimada. A cerveja passa por um longo período de maturação --por isso é chamada de cerveja de guarda--, o que dá origem a uma bebida encorpada.

De acordo com a fábrica, a Colorado tem conquistado destaque internacional ao lado de outras cervejas artesanais brasileiras, que também têm ganho prêmios no país e no exterior.  Em maio, a Colorado ganhou ainda duas medalhas no South Beer Cup, tradicional concurso cervejeiro realizado em Buenos Aires.

Dois meses antes, a Invicta também obteve três medalhas no Concurso Brasileiro de Cerveja, promovido pela primeira vez no Festival Brasileiro de Cerveja, que aconteceu em Blumenau (SC).  Na categoria Imperial India Pale Ale, a cervejaria conquistou a prata com a Invicta Imperial Pale Ale. Já na categoria German-Style Pilsener, a Invicta German Pilsener obteve a prata.  A empresa ganhou ainda a medalha de bronze na categoria American-Style Black, com a India Black Ale.

Apesar desse reconhecimento, um dos principais entraves para o crescimento das cervejarias artesanais no país, de acordo com os empresários, são os impostos muito elevados: a cada R$ 10 gastos na produção, R$ 6 são referentes a impostos.

TRATAMENTO DIFERENTE
Presidente da Colorado, Ronaldo Morado Nascimento, 57, diz que o governo deveria dar tratamento diferenciado entre as grandes e as pequenas indústrias. "O maior sente menos o efeito da tributação", afirma.

Rodrigo Silveira, 34, da Invicta, também reclama: "O imposto elevado é uma barreira muito grande para o crescimento do setor".  De acordo com ele, se o setor tivesse isenções, poderia baratear o custo por unidade, além de "aumentar a produção e gerar mais empregos".

Já Yussif Ali Mere Júnior, 53, proprietário da Lund, afirma que o impacto da tributação na microcervejaria é muito maior se comparado a grandes indústrias.  "O governo [federal] trata de forma igual quem é diferente. Isso é um equívoco. São escalas de fabricação distintas", diz Mere Júnior, referindo-se ao fato de as artesanais produzirem de 10 mil a 120 mil litros por mês, enquanto uma grande indústria fabrica 50 milhões de litros no mesmo período.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/2013/06/1297041-fabricas-de-cerveja-de-ribeirao-ampliam-mercado-consumidor-apos-premios.shtml

sexta-feira, 22 de março de 2013

Microcervejaria no Simples


Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Atividade Legislativa - Tramitação de Matérias
Impresso em 22/03/2013 11h44 Sistema de Tramitação de Matérias - PLS 00136 / 2012 - Complementar 1

Identificação da Matéria
PROJETO DE LEI DO SENADO N
º 136, DE 2012 - Complementar

Autor: SENADOR - Casildo Maldaner

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte produtoras de cerveja e de vinho no Simples Nacional.

Explicação da ementa:
Altera a Lei Complementar nº 123/06 para permitir a inclusão de microempresas e empresas de pequeno porte produtoras de cerveja e de vinho no Simples Nacional; revoga o dispositivo que veda a inclusão no Simples Nacional das micro e pequenas empresas produtoras de cervejas sem álcool.

Assunto:
Econômico - Tributação
Data de apresentação:
03/05/2012
Situação atual: Local:
22/03/2013 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
22/03/2013 - AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Matérias relacionadas:
RQS - REQUERIMENTO 439 de 2012 (Senador José Pimentel)
Tramita em conjunto com:
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 242 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 481 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 701 de 2007
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 467 de 2008
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 90 de 2010
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 105 de 2011
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 344 de 2011

Indexação da matéria: Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, VINHO, VITIVINICULTURA, CERVEJA, PRODUÇÃO, PRODUTOR, (SIMPLES), IMPOSTOS, TRIBUTOS, REVOGAÇÃO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, INCENTIVO FISCAL.

Observações:
ALTERA O SUPER SIMPLES.
Sumário da Tramitação
Em tramitação

Despacho:
Nº 1.despacho inicial
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Nº 2.Aprovação do Requerimento nº 439, de 2012, de tramitação conjunta
(SF) CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
(SF) CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(SF) CAE - Comissão de Assuntos Econômicos

Relatoria: CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Relatores:
Ana Amélia (encerrado em 06/11/2012 - Parecer aprovado pela comissão)
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Relatores:
Gim (encerrado em 21/03/2013 - Audiência de outra Comissão)

TRAMITAÇÕES (3 últimas)

21/03/2013
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Gim, com relatório favorável ao PLS 242/2007 - Complementar, na forma
do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com as subemendas oferecidas, e pela
rejeição dos PLS 481 e 701, de 2007, 467, de 2008, 90, de 2010, 105 e 344, de 2011; e 136, de 2012, todos
complementares, que tramitam em conjunto, estando em condições de ser incluído em pauta.

21/03/2013
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Encaminhado à SCLSF, atendendo solicitação.
Anexado às fls. 26 a 35, Of. SF 527/2013 do Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros.
Anexado às fls. 36 a 42, o relatório oferecido.

22/03/2013
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Recebido neste órgão, às 9h30.Aguardando leitura de requerimento de audiência da CCJ, de autoria do Senador Vital do Rêgo.

segunda-feira, 18 de março de 2013

Preço da Cerveja

Cerveja dá ressaca no bolso do paulistano

De um ano para cá o preço da bebida em bares e restaurantes de São Paulo subiu 11,68%

por Alvaro Magalhães
“Está caro demais”, reclamava, na semana passada, Lucas Ambrico, de 23 anos. Ele se referia ao preço da cerveja, de R$ 10 a R$ 12 a garrafa nos bares mais sofisticados da Vila Olímpia, Zona Sul. Na Rua Quatá, ele encontrou uma “pechincha”: R$ 8 o litrão. E ali parou para beber com quatro amigos. “Em pé-sujo fica mais em conta. Mas ainda assim pesa no orçamento: a garrafa de 600 ml, que custava R$ 5 a um ou dois anos atrás, agora sai por R$ 7.”

A queixa de Ambrico não é papo de boteco. De um ano para cá o preço da cerveja em bares e restaurantes de São Paulo subiu 11,68%, segundo o IPCA-IBGE. A taxa é mais do que o dobro da inflação no período, que ficou em 5,54%, conforme o mesmo índice. E a escalada de preços não deve parar: em abril, o governo federal vai ampliar os impostos sobre a bebida para compensar a desoneração de outros produtos – a medida, anunciada no ano passado, deveria ter entrado em vigor em outubro, mas foi  adiada a pedido de empresários do setor.

Portugal/ O preço do “happy hour” em São Paulo assusta quem chega ao país. A portuguesa Inês Neves, há cinco meses na cidade, comemorava com uma cerveja de 600 ml a R$ 7,30, na Vila Madalena, Zona Oeste, os seus 30 anos. “Em Portugal é mais barato. Bebe-se a 2 euros (R$ 5)”, diz ela.

André Braz, economista da Fundação Getulio Vargas, afirma que o aumento do poder aquisitivo do brasileiro é um dos fatores que puxam o preço da cerveja. “Os produtos considerados supérfluos tendem a ter maior alta”, diz.
Nessa situação, ganha o bar que mantém o preço baixo. Manuel  Freitas, de 52 anos, dono de um boteco no Itaim Bibi fez um acordo com o fornecedor. “Dou exclusividade. Assim, compro o litrão a R$ 3 e vendo a R$ 6.” Na porta, colocou uma faixa com o preço. E espalhou mesinhas na entrada e na garagem do imóvel ao lado.

Bares criticam concentração do setor cervejeiroPercival Maricato, diretor da associação de bares e restaurantes em São Paulo, critica a concentração do setor cervejeiro. “Isso, aliado à alta da gasolina e à restrição a caminhões em São Paulo, infla o preço da cerveja”, afirma. A Ambev, maior produtora da bebida no país, e a CervBrasil, associação de fabricantes, não comentaram a alta dos preços.

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/46494/Cerveja+da+ressaca+no+bolso+do+paulistano

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Tributos sobre cervejas



Veja quanto você está pagando de impostos pela cerveja que consome

por Alessandra Nascimento
 
Elas atendem todos os gostos. De sabor leve, encorpado ou pesada, mas sempre bem gelada para agradar os mais distintos paladares dos brasileiros.

A cervejinha nossa de cada dia, a loura gelada, preferência nacional e presença certa nos quatro cantos do país têm uma alta carga tributária incidindo sobre o seu valor final.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata.

Num barzinho em Salvador, a mesma cerveja de 269 ml sai gelada a R$ 2 e a de 470 ml a R$ 3,50, o que significa que poderiam estar custando R$ 0,89 e R$ 1,56 respectivamente. Já as cervejas em garrafa com 600 ml, vendidas a partir de R$ 4 poderiam custar R$ 1,78, já que pelo menos R$ 2,22 representam o custo pago nos tributos.

Acrescentam-se à lista as cervejas especiais, que variam entre R$ 7 e R$ 12 na capital e poderiam sair mais baratas para o bolso do consumidor, custando, sem a carga tributária, entre R$ 3,11 e R$ 5,33. Paga-se de impostos entre R$ 3,89 a R$ 6,67 nas especiais.

A pesquisa do IBPT abrange um estudo aprofundado sobre a alta carga tributária nos produtos mais consumidos no carnaval em todo o país. Foi detectado, segundo o IBPT, que as bebidas têm a maior incidência de tributos, oscilando de 76,66% na caipirinha, 62,20% no chope, 55,60% na cerveja e 46,47% no refrigerante em lata, conforme aponta o estudo. “Por não serem itens considerados essenciais pela legislação brasileira, esses produtos têm uma elevada carga tributária”, explica João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

População reclama
A Tribuna da Bahia ouviu alguns consumidores para saber o que eles pensam sobre a questão tributária. O funcionário público Francisco Duarte, 50 anos, acredita que bebidas e cigarros deveriam pagar altas taxas tributárias, mas desde que os valores fossem revertidos à saúde. “Tanto a cerveja quanto o cigarro têm que ter impostos altos, mas deveria ser revertido para a saúde a ser aplicado no tratamento de viciados, por exemplo”, avalia.

Já a estudante de Direito Gabriele Tanajura, 32 anos, considera absurda a taxa tributária. “O pior é você saber que o dinheiro não está sendo bem aplicado e sim desviado, como é comum neste país. O governo só faz levar e não dá nada em troca É um país em que se paga imposto para tudo. Você paga mais em imposto que no produto que consome”, reclama.

Foto: SXC/Creative Commons

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Decreto 49998/2012


DECRETO Nº 49.998, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
(DOE 31/12/12)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º -
Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 3839 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXL, conforme segue:

"CXL - às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 25%, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor utilizado para cálculo do débito fiscal próprio.

NOTA 01 - Este benefício fica limitado ao total de saídas de duzentos mil litros por mês.

NOTA 02 - Para fins desse benefício, considera-se:

a)
microcervejaria, a empresa cuja produção anual de cerveja e chope artesanais, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a três milhões de litros;

b)
cerveja e chope artesanais, os produtos elaborados a partir de mosto cujo extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre.

Gentileza do Jorge Gitzler.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ICMS sobre cerveja


Rondônia: Governo quer aumentar a alíquota do ICMS do cigarro e da cerveja
O presidente Hermínio Coelho concordou em não colocar este projeto na pauta
 
As indústrias de cigarro e cerveja reagiram ao projeto do Governo Estadual, enviado esta semana a Assembleia Legislativa de Rondônia e que aumenta a alíquota do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para o ano de 2013. Representantes das indústrias da cerveja e do cigarro estiveram reunidos nesta quinta-feira (29 de novembro), com o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho (PSD).

Participaram da reunião os seguintes representantes da empresa Souza Cruz: Joana Cavalcante, gerente de Finanças; Fernando Piveta, gerente de Planejamento; Marcelo Lemgruber e Rafael Arantes da Gerência de Relações Governamentais. Já o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja foi representado pelo coordenador Político-Tributário, Gustavo Barbosa (Brasília).

O representante da Souza Cruz, Marcelo Lemgruber disse na audiência que o aumento do ICMS pode significar um “tiro no pé” do próprio Governo Estadual, com o aumento expressivo do contrabando de cigarro, reduzindo desta forma a arrecadação do imposto. “Trata-se de uma medida que seguramente vai estimular o contrabando, e conseqüentemente penalizar a população, pois o Estado vai deixar de arrecadar”, disse.
Já o coordenador do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, Gustavo Barbosa apresentou um relatório, destacando os seguintes dados: “A alteração da alíquota atual de 25% para 35% representa um aumento de 40% e sofrendo um impacto de R$ 26 milhões para o setor. Contudo, estima-se um repasse no preço ao consumidor de 11%, prejudicando consideravelmente o consumidor rondoniense. Este aumento de preço resultará em queda de 17% no volume e conseqüentemente a queda da arrecadação. O cenário para setor já está negativo. Adicionalmente, existe uma forte tendência do Estado receber produto via invasão, em função da carga tributária menor dos estados vizinhos”.

Durante a audiência com os representantes das indústrias do cigarro e da cerveja, o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho convidou autoridades estaduais, tendo comparecido o secretário-adjunto Wagner Garcia de Freitas da Secretaria Estadual de Finanças. Os representantes das indústrias do cigarro e da cerveja pediram mais tempo para aprofundar entendimentos com o Governo Estadual. O presidente Hermínio Coelho concordou em não colocar este projeto na pauta da próxima semana para deliberação plenária na Assembleia Legislativa.

Fonte: http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/rondonia-governo-quer-aumentar-a-aliquota-do-icms-do-cigarro-e-da-cerveja,43750.shtml

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Incentivo à Cerveja Artesanal

Dos gabinetes - Nova lei estimula a produção de vinhos e cervejas artesanais catarinenses

Produtores de vinhos e cervejarias artesanais de SC terão espaço garantido nas festas e eventos onde houver aplicação de recursos públicos do governo do Estado. O projeto de lei de autoria do deputado Dado Cherem (PSDB) foi aprovado nesta terça-feira (23) na Assembleia Legislativa.
A ideia é reservar 20% da bebida que será comercializada em eventos que receberem recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte (Seitec) para vinho, chopp e cervejas artesanais catarinenses como forma de incentivar esta atividade econômica.
“A degustação de vinhos e de produtos das cervejarias artesanais faz parte da cultura do Estado e aguça a curiosidade dos turistas que nos visitam. O projeto irá incentivar essa atividade econômica”, assegura o deputado. 

Para efeitos da lei considera-se artesanal a produção inferior a 2,4 milhões de litros por ano produzida por cervejarias/viniculturas independentes e tradicionais e que não tenham participação societária de grandes empresas do ramo de bebidas alcoólicas.
O Projeto de Lei nº 121/2012 altera a Lei nº 13.336, de 2005, a qual institui o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (Funcultural), o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo (Funturismo) e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundesporte), no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec). A alteração foi proposta pelo deputado Dado para incentivar a produção de cervejas e chopes artesanais e de vinho catarinense pelos pequenos produtores.

Para acompanhar o trabalho legislativo do deputado Dado Cherem acesse o site www.dadocherem.com.br ou as redes sociais Facebook (Dado Cherem) e Twitter @dado_cherem.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Imposto sobre cervejas

Dia a Dia Tributário: AM e SP criam margens para antecipação de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - Nas operações interestaduais com cervejas, refrigerantes e água destinados ao Estado do Amazonas, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago deve ser calculado com base na legislação amazonense. É o que determina o Protocolo ICMS nº 146, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida é válida para as vendas realizadas por empresas localizadas nos Estados que assinaram o Protocolo ICMS nº 11,  de 1991, do Confaz. O protocolo estabelece a antecipação do recolhimento do ICMS nas operações com cerveja, refrigerantes e água, a chamada substituição tributária.

Com isso, o Amazonas segue a mesma linha de Estados como o de São Paulo, que institui as próprias Margens de Valor Agregado (MVA) para o cálculo do ICMS de produtos que submetem-se à substituição tributária. A MVA corresponde à presunção de quanto de valor é agregado ao produto desde quando ele sai da fábrica até quando ele chega às mãos do consumidor final.

As margens específicas são importantes porque levam em conta realidade local de cada Estado. Por outro lado, a medida pode trazer insegurança porque, de acordo com o destino da mercadoria, a empresa terá que consultar uma legislação diferente para calcular o imposto a pagar.

A solução, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, seria que ao definirem MVAs próprias, os Estados criassem um meio fácil para as empresas de outros Estados acessarem esses percentuais e aplicarem a substituição tributária.

Hoje, por exemplo, por meio do Despacho nº 208, do Confaz, a Secretaria da Fazenda de São Paulo divulga que as margens referentes a diversos produtos que submetem-se à substituição tributária em operações interestaduais estão disponíveis no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O despacho também foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


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