Mostrando postagens com marcador ICMS sobre Cervejas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ICMS sobre Cervejas. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Tributação em bebidas e cervejas

"Imposto do pecado". A nova forma de tributar bebidas alcóolicas 

do portal G1

O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maiores sobre destilados do que sobre as cervejas, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informações foram prestadas pelo Ministério da Fazenda, no dia 25 de abril, durante uma coletiva de imprensa.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

.alíquota percentual por volume; .alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo especialistas, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar. O "imposto do pecado" será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso, quarta-feira, 24 de abril de 2024, e caso aprovado, seria inserido no sistema de tributação nos anos de 2025 e 2026. 

Meus grifos: O Leão já está no rótulo faz tempo.

#pelosatelite  #avecesarco #cerveja #impostodopecado

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

Instrução Normativa IN 1673/16

Gestão de estoques em cervejarias: Controle da Produção e do Estoque, conforme a IN 1673/16 - "De volta ao passado"


·         Publicado por Jorge Campos no site Sped Brasil, com seus comentários abaixo sobre BLOCO K - Produção e estoque

Pessoal,
Estamos retornando à Idade da Pedra, (ops, "da planilha"). Vejam a solução que a RFB, colocou para substituir o SICOBE e o Bloco K para o setor de bebidas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
 VI - que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016, desde que:
 a) o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
 b) a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo § 1º do art. 3º.
 § 1º As informações diárias da produção deverão ser apresentadas em planilha, no modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, contendo a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca de produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado.
 § 2º As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o 5º (quinto) dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.
 § 3º As informações de quantidades de produtos saídos do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos.
 § 4º Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial do produto a que se refere a informação, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, por:

I - omissão de informação;

II - informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou

III - apresentação da informação em atraso ou em desacordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.

Instrução Normativa RFB nº 1.432....................

Das Exceções à Exigência de Selagem

Art. 16. O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I:
I - destinadas à exportação para países que não sejam limítrofes com o Brasil;
II - objeto de amostras comerciais gratuitas destinadas à exportação; e
III - procedentes do exterior, observadas as restrições da legislação aduaneira específica, quando:
a) importadas pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
b) importadas pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
c) introduzidas no País como amostras ou remessas postais internacionais, sem valor comercial;
d) introduzidas no País como remessas postais e encomendas internacionais destinadas à pessoa física;
e) constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
f) despachadas em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
g) integrantes de bens de residente no exterior por mais de 3 (três) anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de fixar residência permanente;
h) adquiridas, no País, em loja franca;
i) arrematadas por pessoas físicas em leilão promovido pela RFB;
j) retiradas para análise pelos órgãos competentes;
IV - acondicionadas em recipientes de capacidade até 180ml (cento e oitenta mililitros);
V - controladas pelo Sicobe operando em normal funcionamento.


quinta-feira, 25 de julho de 2013

Tributos incidentes na cerveja

Com produção estável, arrecadação de impostos sobre cerveja sobe quase 50% em três anos

  • Tributos cobrados dos fabricantes da bebida somaram R$ 4 bilhões em 2012, contra R$ 2,7 bilhões em 2010, mas volume só avançou 6,8%
por Márcio Beck
RIO – Enquanto o governo desonera impostos de cada vez mais segmentos, na tentativa de estimular a economia, quem não tem motivo para comemorar são os responsáveis pelo principal combustível da maioria das celebrações no país: os cervejeiros. A arrecadação de tributos do setor de “fabricação de malte, cervejas e chopes” no Brasil passou de R$ 2,32 bilhões em 2003 para R$ 4,06 bilhões em 2012, crescimento de 82%, segundo dados compilados pela Receita Federal a pedido do Globo.

Com a produção praticamente estável, os últimos três anos concentraram quase metade deste avanço. A produção cervejeira avançou apenas 6,79%, de 12,8 bilhões de litros em 2010 para 13,7 bilhões em 2012, mas o recolhimento de impostos subiu 47,5% em relação aos R$ 2,7 bilhões arrecadados em 2010. A carga tributária sobre as cervejas, em média, fica em 56% nas latas e garrafas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mas pode chegar a 70% do preço final dos produtos artesanais e importados.

A trajetória de alta da arrecadação deverá continuar, já que em maio do ano passado o governo aprovou um reajuste de 25% nas tabelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS-Cofins. As grandes indústrias cervejeiras foram ao Planalto apresentar planilhas de investimentos e destacar a ausência de demissões nas fábricas – diferente do que ocorreu nas montadoras de automóveis. Saíram com vitória parcial: o adiamento do reajuste até o fim do verão, período de maior consumo, e o escalonamento em quatro parcelas de 6,25% até abril de 2015.

— Desde 2011, o governo vem utilizando a tributação sobre o setor cervejeiro como medida de compensação para a perda de arrecadação de outros tributos, como correção da tabela do Imposto de Renda, desoneração da folha de determinados setores — afirma o advogado tributarista Luís Gustavo Bichara, que tem entre seus clientes a gigante do setor, Ambev. 

‘Custo social’ da bebida é alto, afirmam especialistas

A elevada carga não é exclusividade da cerveja, explicam especialistas. Ao estabelecer as alíquotas dos tributos, entra em jogo a lógica do “custo social”, que dita que os itens supérfluos sejam taxados mais pesadamente que os itens de necessidade. Além de item supérfluo, sendo bebida alcoólica, a cerveja pode provocar danos indiretos a outras pessoas (como os acidentes por embriaguez) males graves à saúde, se consumida de forma excessiva, por ser bebida alcoólica – ainda que, de forma moderada, estudos recentes apontem benefícios maiores do que os do consumo moderado de vinho na prevenção de doenças.

— As montadoras demitiram milhares e cortaram investimentos, receberam isenção de IPI, voltaram a demitir e tiveram o benefício prorrogado. As cervejarias mantiveram o nível de empregos, se comprometeram a manter as expansões programadas, e não conseguiram nem redução — afirma um advogado tributarista com mais de 20 anos de atuação no mercado cervejeiro, que pediu para não ser identificado.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/com-producao-estavel-arrecadacao-de-impostos-sobre-cerveja-sobe-quase-50-em-tres-anos-9164474#ixzz2a3ozxHBa

#pelosatelite #avecesarco #djjonesco #impostodopecado

terça-feira, 11 de junho de 2013

Microcervejarias e Imposto Simples

Casildo Maldaner propõe inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples

Da Redação

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) defendeu, nesta terça-feira (11), a redução da carga tributária incidente sobre os vinhos produzidos por pequenas vinícolas. Ele destacou o sucesso do setor em Santa Catarina e lamentou as dificuldades dos empresários que não têm acesso ao Simples Nacional, sistema simplificado de arrecadação de tributos.

– A carga que castiga de forma implacável empreendedores de qualquer setor da economia brasileira é particularmente cruel com os produtores de vinhos. O consumidor que se depara com uma garrafa no supermercado deve saber que, do valor total do produto, aproximadamente 65% são impostos, tributos e taxas – afirmou.

Segundo Casildo, mesmo tendo produções pequenas, os vinicultores pagam impostos de “gente grande”, o que torna a atividade extremamente onerosa. O mesmo acontece com os produtores artesanais de cerveja, que são obrigados a pagar tantos tributos quanto as grandes multinacionais.

O senador alertou para o fato de que as vinícolas e cervejarias, além de produzirem produtos de qualidade, têm papel importante no desenvolvimento do turismo, atraindo investimentos e novas oportunidades:

– A exemplo do que acontece na França, Portugal, Itália, Chile e Argentina, milhares de turistas viajam para as regiões produtoras, atrás das belas paisagens e de todo o clima que envolve o plantio e processamento das uvas – disse.
O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria (PLS 136/12) para permitir a inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples Nacional.

– Esperamos que o Brasil não dê as costas para essa oportunidade, que alia perfeitamente o desenvolvimento econômico e social com preservação do meio ambiente – concluiu.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

ICMS sobre Cervejas 2012


Cervejarias artesanais querem ficar de fora do aumento do ICMS
Com elevação da alíquota, cervejas tradicionais devem subir R$ 0,05
por Pedro Grossi

A nova alíquota de ICMS, que desde 1º de janeiro passou a incidir sobre a cerveja vendida no Estado, não afeta somente o consumidor, que é quem vai arcar com o aumento, mas principalmente as cervejarias artesanais. Para os grandes produtores, o repasse é de cerca de 30%. Já os artesanais, com uma escala de produção menor e custos maiores, têm que repassar até 67% do valor da venda para pagar tributos. O setor reivindica tratamento diferenciado.

O imposto estadual passou de 18% para 20% após a publicação de uma lei do Executivo que pretende usar o aumento da arrecadação para a criação de um Fundo de Erradicação da Miséria (FEM). A estratégia do governo foi a de sobretaxar produtos considerados supérfluos, como cerveja, tabaco e armas, e reduzir a alíquota de outros produtos tidos como essenciais, como itens da cesta básica e materiais de construção. A expectativa do governo é de incrementar a arrecadação em R$ 200 milhões com as novas medidas.

Segundo o diretor do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (Sindibebidas-MG), Marco Antonio Falcone, a contribuição das cervejarias artesanais nesse montante será irrisória (cerca de 0,2%). De acordo com ele, não há justificativa para que os pequenos produtores não tenham tratamento diferenciado, a exemplo do que aconteceu com os produtores artesanais de cachaça, que não foram incluídos na alta do ICMS. "Na Irlanda, por exemplo, as pequenas cervejarias são isentas dos impostos até o quinto ano de existência.
Aqui, a empresa já nasce sufocada pela alta carga tributária. É um desestímulo para o produtor", reclama Marco Falcone, que além de diretor sindical é proprietário da cervejaria Falke Bier.

Alta. Ainda de acordo com a estimativa do Sindibebidas, a alta de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS deve encarecer o preço das cervejas tradicionais fabricadas por grandes marcas em cerca de R$0,05. Entre as artesanais, é difícil mensurar a alta, já que os produtos são diferenciados e de custos diferentes, diz Falcone.


#pelosatelite #avecesarco #ICMS #marcofalcone #sindibebidas

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Legislação para cerveja

Subcomissão do Senado quer banir publicidade de álcool

Para tentar combater a disseminação das drogas lícitas no País, o relatório final da subcomissão sobre drogas, criada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sugere a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, a restrição da comercialização do produto, o aumento de impostos e também a integração entre os diversos níveis de governo.
 
Criada há sete meses, a subcomissão ouviu diversos especialistas sobre o assunto, representantes de entidades que atuam na recuperação de viciados e pessoas que conseguiram deixar o vício. O relatório final, elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), será votado na próxima terça-feira. Além de sugerir diversas medidas a serem adotadas pela União, pelos estados e municípios, o documento propõe várias alterações na atual legislação.
  
"Estamos recomendando a proibição da propaganda de drogas. Qualquer bebida alcoólica acima de 5 graus [Gay-Lussac (GL)] é considerada prejudicial à saúde. Não quer dizer que vamos proibir, mas não podemos estimular, incentivar. Imagine uma propaganda para o consumo de maconha ou de cocaína. Todos achariam um absurdo. Mas acham natural o estímulo a outras drogas", disse o presidente da subcomissão, Wellington Dias (PT-PI).

 
Álcool

Segundo ele, apesar do aumento do consumo das drogas consideradas ilegais, o abuso do álcool é ainda mais preocupante. "A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que álcool é o mais grave dos problemas relacionados às drogas em todo o mundo, e recomenda que todos os países possam adotar, até 2012, políticas para redução do consumo".

De acordo com o presidente da subcomissão, aproximadamente 1% da população brasileira está envolvida com drogas ilícitas, como maconha, cocaína e crack, enquanto um porcentual muito maior, de quase 10%, faz uso sistemático do álcool.

De acordo com Dias, a OMS estima que o Brasil tenha um prejuízo anual aproximado de R$ 30 bilhões devido à falta de uma política adequada de combate às drogas. "Se adotarmos uma medida eficaz e reduzirmos pelo menos 20% [do prejuízo], teremos um lucro equivalente ao que se deve investir. Acredito que é o momento de agir porque as drogas interferem na economia, na família e na qualidade de vida da população".

 
Instrumento de Combate

Segundo Wellington Dias, são necessários cerca de R$ 3 bilhões para desenvolver no País uma rede de enfrentamento às drogas e de tratamento aos dependentes. A ideia, de acordo com o petista, é obter esse recurso da própria venda das drogas consideradas legais, como álcool e cigarro.

"Defendo que se tire do que já se arrecada com os impostos sobre bebida e cigarro ou, como outros países fizeram, se amplie a taxação", disse o senador. Segundo ele, atualmente as bebidas alcoólicas no país são taxadas em aproximadamente 35% e o cigarro, em 70%. "Na Europa, uma cerveja vale, em média, 14 euros, cerca de R$ 40, enquanto no Brasil não passa de R$ 3. Há um espaço grande para que o País tenha a receita sem jogar nas costas da sociedade esse ônus", declarou.

 
Legislação

Além de sugestões, segundo Dias, o relatório vai propor diversas mudanças na legislação. "Para que a gente possa proibir a propaganda, a exigência de uma licença especial para venda de bebidas e cigarros, teremos de alterar a lei. Portanto, haverá um conjunto de regras que dependem de lei. Outras dependem apenas de vontade política, e é isso que vamos cobrar", disse. "Tem de ter um tratamento especial. Para vender remédios, que é uma droga, temos todo o controle, a exigência de farmacêuticos. A mesma coisa precisa ser feita em relação ao álcool", completou.
 
Conforme o senador petista, o relatório aponta ainda para a necessidade de o Brasil lidar com o tema das drogas de forma integrada, inclusive com os países da América Latina. "Estamos propondo a criação do Conselho das Américas de Políticas Sobre Drogas, como foi criado o Conselho da Comunidade Europeia, o Conselho da Comunidade Asiática, entre outros, para que a América, dentro da sua particularidade, consiga enfrentar o problema." As informações são da Agência Brasil.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/subcomiss%C3%A3o-senado-quer-banir-publicidade-%C3%A1lcool-192900150.html
(*) Tradução: A cerveja é boa, diz o médico.
Real Time Web Analytics