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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Cervejaria Turatti 2025

 

Cervejaria Turatti promove edição especial do Carnaval, com cerveja sem imposto

A Cervejaria Turatti realiza mais uma edição da Terça Sem Impostos nesta terça-feira (25), oferecendo ao público a oportunidade de degustar pratos e bebidas com valores reduzidos, sem a incidência de tributos. A ação acontece em todas as unidades da casa, trazendo um cardápio promocional com clássicos da casa.

 Entre as opções de comida, o menu inclui pastel de queijo, tiras de frango, hambúrguer de maminha, panceta suína e batata à moda, todos com valores ajustados para a data especial. No cardápio de bebidas, os destaques ficam para os chopes Premium Lager (300ml) e Vai Se Lascar Pilsen (300ml), servidos a preços reduzidos.

 A iniciativa reforça a proposta da Cervejaria Turatti de proporcionar uma experiência gastronômica diferenciada, valorizando a culinária e a cultura cervejeira. Com unidades na Varjota, RioMar Papicu, RioMar Kennedy, Cambeba e North Shopping, a marca convida o público a aproveitar a data para celebrar com bons sabores e preços especiais.

Saiba mais em: https://www.portalin.com.br/notas/cervejaria-turatti-promove-edicao-especial-do-carnaval-sem-impostos-nesta-terca-25/

sexta-feira, 1 de julho de 2016

ICMS sobre cerveja Minas Gerais


PORTARIA SUTRI Nº 564 DE 23 DE JUNHO DE 2016 (MG de 24/06/2016)


Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único.  O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.

Art. 2º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação


Grifos meus: Senhor Marcelo, a tabela está muito acima da realidade. É algo extremamente arbitrário. O Governo tem que aprender a ganhar o seu quinto com base no volume de vendas e não em taxas abusivas e preços arbitrados. Não há mercado que se sustente.

#pelosatelite #avecesarco #tributacao #impostosobrecerveja

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Cerveja em Estádios


LEI Nº 21.737, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. 

Art. 2º Cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos. Parágrafo único. É vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

Art. 3º O descumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

I – se consumidor, retirada das dependências do estádio e multa no valor de até 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

II – se fornecedor, advertência escrita e multa no valor de até 5.000 (cinco mil) Ufemgs.

Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo poderá ser aplicada em dobro, em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.

Art. 4º Fica autorizada a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios de futebol localizados no Estado.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Tributos incidentes na cerveja

Com produção estável, arrecadação de impostos sobre cerveja sobe quase 50% em três anos

  • Tributos cobrados dos fabricantes da bebida somaram R$ 4 bilhões em 2012, contra R$ 2,7 bilhões em 2010, mas volume só avançou 6,8%
por Márcio Beck
RIO – Enquanto o governo desonera impostos de cada vez mais segmentos, na tentativa de estimular a economia, quem não tem motivo para comemorar são os responsáveis pelo principal combustível da maioria das celebrações no país: os cervejeiros. A arrecadação de tributos do setor de “fabricação de malte, cervejas e chopes” no Brasil passou de R$ 2,32 bilhões em 2003 para R$ 4,06 bilhões em 2012, crescimento de 82%, segundo dados compilados pela Receita Federal a pedido do Globo.

Com a produção praticamente estável, os últimos três anos concentraram quase metade deste avanço. A produção cervejeira avançou apenas 6,79%, de 12,8 bilhões de litros em 2010 para 13,7 bilhões em 2012, mas o recolhimento de impostos subiu 47,5% em relação aos R$ 2,7 bilhões arrecadados em 2010. A carga tributária sobre as cervejas, em média, fica em 56% nas latas e garrafas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mas pode chegar a 70% do preço final dos produtos artesanais e importados.

A trajetória de alta da arrecadação deverá continuar, já que em maio do ano passado o governo aprovou um reajuste de 25% nas tabelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS-Cofins. As grandes indústrias cervejeiras foram ao Planalto apresentar planilhas de investimentos e destacar a ausência de demissões nas fábricas – diferente do que ocorreu nas montadoras de automóveis. Saíram com vitória parcial: o adiamento do reajuste até o fim do verão, período de maior consumo, e o escalonamento em quatro parcelas de 6,25% até abril de 2015.

— Desde 2011, o governo vem utilizando a tributação sobre o setor cervejeiro como medida de compensação para a perda de arrecadação de outros tributos, como correção da tabela do Imposto de Renda, desoneração da folha de determinados setores — afirma o advogado tributarista Luís Gustavo Bichara, que tem entre seus clientes a gigante do setor, Ambev

‘Custo social’ da bebida é alto, afirmam especialistas

A elevada carga não é exclusividade da cerveja, explicam especialistas. Ao estabelecer as alíquotas dos tributos, entra em jogo a lógica do “custo social”, que dita que os itens supérfluos sejam taxados mais pesadamente que os itens de necessidade. Além de item supérfluo, sendo bebida alcoólica, a cerveja pode provocar danos indiretos a outras pessoas (como os acidentes por embriaguez) males graves à saúde, se consumida de forma excessiva, por ser bebida alcoólica – ainda que, de forma moderada, estudos recentes apontem benefícios maiores do que os do consumo moderado de vinho na prevenção de doenças.

— As montadoras demitiram milhares e cortaram investimentos, receberam isenção de IPI, voltaram a demitir e tiveram o benefício prorrogado. As cervejarias mantiveram o nível de empregos, se comprometeram a manter as expansões programadas, e não conseguiram nem redução — afirma um advogado tributarista com mais de 20 anos de atuação no mercado cervejeiro, que pediu para não ser identificado.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/com-producao-estavel-arrecadacao-de-impostos-sobre-cerveja-sobe-quase-50-em-tres-anos-9164474#ixzz2a3ozxHBa

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