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sexta-feira, 28 de junho de 2024

Cerveja não é pecado


Cervejarias artesanais criam site para promover petição contra o imposto do pecado.

O site oficial da petição contra a Lei do Pecado, https://cervejanaoepecado.com.br/ é uma iniciativa destinada a expressar ao governo a discordância do povo em relação ao aumento de impostos sobre as cervejarias de pequeno porte. Neste espaço, o cidadão terá a oportunidade de adicionar sua voz a milhares de outras pessoas que acreditam que a taxação excessiva é injusta e prejudicial para a indústria cervejeira e para os consumidores no Brasil, o termo “imposto dopecado” se refere à proposta de um imposto seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

* Cigarros: A tributação sobre cigarros já existe no Brasil, mas a proposta visa aumentar a alíquota e abranger também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.

* Bebidas alcoólicas: O projeto prevê a criação de faixas de tributação de acordo com o teor alcoólico da bebida, com alíquotas mais altas para bebidas com maior teor.

* Bebidas açucaradas: Refrigerantes, sucos artificiais e outras bebidas com alto teor de açúcar também estão no radar do imposto seletivo.

* Veículos poluentes: Carros, motos, caminhões e outros veículos que emitem muitos gases poluentes serão taxados de acordo com o nível de emissão.

* Exploração de recursos minerais: A extração de minério de ferro, petróleo e gás natural também pode ser alvo do imposto seletivo, com alíquota máxima de 1%.

Segundo o site, a proposta de inserir um imposto sobre a cerveja, conhecida como Imposto do Pecado, é uma medida que desperta preocupação e descontentamento entre os apreciadores dessa bebida e os produtores do setor. Neste texto, é discorrido sobre os motivos pelos quais discorda-se veementemente desse imposto, destacando os impactos negativos que ele trará para a indústria cervejeira e para os consumidores.

Valorização da cultura e da diversidade: A cerveja artesanal, produzida em menor escala e feito localmente, é uma expressão cultural e um patrimônio do nosso país. Um em cada sete municípios brasileiros tem uma cervejaria local.

Impacto econômico negativo: A indústria cervejeira artesanal tem experimentado um crescimento significativo nos últimos anos, gerando mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e movimentando mais de 50 bilhões de arrecadação de impostos e movimentando negócios locais e familiares. Ao impor um imposto sobre a cerveja artesanal, corre-se o risco de sobrecarregar os produtores e dificultar o acesso a esse mercado para novos empreendedores. Isso pode levar ao fechamento de pequenas cervejarias e à perda de postos de trabalho, prejudicando o desenvolvimento econômico de regiões inteiras.

Prejuízo para os consumidores: A cerveja é apreciada por sua qualidade, sabor e variedade. Ao adicionar um imposto sobre essa bebida, o seu preço final ao consumidor será afetado, tornando-a menos acessível para muitos apreciadores. Além disso, essa medida pode desencorajar o consumo responsável, pois o aumento de preço pode levar algumas pessoas a optarem por produtos de menor qualidade ou até mesmo incentivar o consumo clandestino. A cerveja é a bebida da moderação, é a bebida mais apreciada pelo brasileiro, sua variedade de estilos que usam até frutas brasileiras garante qualidade diferenciada mundo afora.

Desincentivo à produção sustentável: Muitas cervejarias, inclusive as pequenas e micro cervejarias, também chamadas de artesanais, tem como princípio a produção sustentável. O aumento de impostos pode colocar em risco essas práticas, uma vez que os custos de produção serão elevados, tornando mais difícil para as cervejarias manterem seus padrões de sustentabilidade. Isso seria um retrocesso para a indústria e para o meio ambiente. 

A imposição de um imposto sobre a cerveja é uma injustiça com um dos mais importantes setores da economia. O setor promove campanhas pelo consumo consciente e responsável. Desenvolve inclusão social com programas de capacitação de garçons de bares e restaurantes. Segundo números oficiais do Ministério da Agricultura, há 1847 cervejarias no Brasil, que vem crescendo anualmente com o importante número de pequenas cervejarias artesanais que promovem a economia com eventos, gastronomia e cultura local.

Caso queiram saber mais sobre o tema: https://cervejanaoepecado.com.br/ 

Meus grifos: não é novidade que cerveja e automóveis são política de governo. O último aumento de tributos dessa natureza foi o famoso 2% adicionais de ICMS para  o "Fundo Estadual de Combate e  erradicação da pobreza". Os resultados desse aumento estão por ai. Quem encontrar, cite nos comentários.

#avecesarco #pelosatelite #consumodecervejas #impostodopecado #erradicacaodapobreza

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Tributação em bebidas e cervejas

"Imposto do pecado". A nova forma de tributar bebidas alcóolicas 

do portal G1

O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maiores sobre destilados do que sobre as cervejas, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informações foram prestadas pelo Ministério da Fazenda, no dia 25 de abril, durante uma coletiva de imprensa.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

.alíquota percentual por volume; .alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo especialistas, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar. O "imposto do pecado" será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso, quarta-feira, 24 de abril de 2024, e caso aprovado, seria inserido no sistema de tributação nos anos de 2025 e 2026. 

Meus grifos: O Leão já está no rótulo faz tempo.

#pelosatelite  #avecesarco #cerveja #impostodopecado

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Tributação Cervejeira 2015

Regulamentada a nova tributação das cervejas especiais
Decreto nº 8.442 de 29 de abril de 2015

Foi publicado na última quinta-feira (30/04) o decreto  nº 8.442/2015 que regulamenta a Lei nº 13.097/2015, estabelecendo o conceito de cerveja e chope especial para fins de redução das alíquotas do IPI e das Contribuições para PIS e COFINS.

De acordo com o art. 2º, considera-se "especial" a cerveja que possuir 75% (setenta e cinco por cento) ou mais de malte de cevada, em peso, sobre o extrato primitivo, como fonte de açúcares e; chope especial como sendo a cerveja especial não submetida a processo de pasteurização para o envase.

Com a definição de cerveja especial atrelada à quantidade de malte de cevada, indaga-se se "O novo modelo traz melhorias e avanços, já que implica em simplificação do sistema tributário e, mais importante, garante previsibilidade dos negócios tanto para o governo quanto para o setor. Haverá um impacto para o setor com aumento da arrecadação para o governo, mas que, em nome da previsibilidade do novo sistema tributário, poderá ser absorvido pelo mercado", como afirmado pela CervBrasil ao G1.

Ao que nos parece, com a vinculação única e exclusiva da cerveja especial ao malte de cevada, o Fisco exclui parte dos fabricantes de cervejas tipo Weiss e Witbiers. Em outras palavras, caso a receita da cerveja não utilize 75% de malte de cevada, não poderá ser considerada especial para fins da tributação e a produção estará sujeita às mesmas alíquotas aplicadas aos grandes produtores, como Ambev.

Outro questionamento importante e que não foi tratado pela Lei ou pelo decreto é o caso de cervejarias produtoras de vários estilos de cervejas. Como serão aplicadas as reduções de alíquotas, será por receita? E o limite de litragem? Os estilos não enquadrados no conceito de cerveja especial poderão ser computados para fins de litragem?

Por fim, estabeleceu o decreto que o comércio varejista em início de atividade, poderá ser beneficiado pelas reduções de alíquota desde que a receita estimada da venda de bens e serviços ao consumidor final seja igual ou superior a 75% e ao final do ano-calendário se a estimativa não se confirmar, deverá apenas ser recolhidos os diferenciais de alíquotas.

A nova sistemática de tributação para cervejas - cálculo comparativo


No início deste ano foi publicada a Lei nº 13.097/2015 trazendo a nova sistemática de tributação para as bebidas frias, em especial as cervejas. As discussões que cercam a nova legislação aumentam a cada dia e dividem as opiniões, afinal, a nova sistemática beneficia ou não os microcervejeiros?

O cerne da discussão gravita em torno da extinção da Pauta Federal e da cobrança dos impostos sobre o preço de saída da cerveja, o que atinge a grande maioria das microcervejarias anteriormente não pautadas.

É certo que as alíquotas de IPI, PIS e COFINS diminuíram com a nova sistemática, havendo, ainda, a possiblidade de descontos de acordo com o volume de produção como pode ser verificado no quadro abaixo:

Alíquotas anteriores:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
15%
14,4%

Alíquotas Atuais:
Produto
IPI
PIS/COFINS
Cerveja
6%
13%

Reduções de alíquotas:
Redução de alíquota
IPI
PIS/COFINS
litragem
20%
4,8%
10,4%
Até 5.000.000*
10%
5,4%
11,%
Acima de 5.000.000 até 10.000.000*

Mas em termos práticos, o que essas mudanças significam para o produtor? Há uma redução efetiva da carga tributária? É o que vamos discutir no próximo informativo com cálculos comparativos.

No texto da semana passada apontamos as alterações trazidas pela Lei 13.097/2015 e questionamos se tais mudanças acarretam uma efetiva redução da carga tributária.
Como o já explicado anteriormente, o ponto principal da alteração legislativa não está na redução das alíquotas de IPI de 15% (atual) para 6% (Lei 13.097/2015) e sim na mudança da fórmula de cálculo.
Assim, temos que para os produtos não pautados haverá um aumento considerável da tributação, veja-se:
Exemplo 1:
Considere a hipótese da Indústria Cervejeira XYZ,  que tenha efetuado no mês de outubro/2014 a venda de 20.000 litros de cerveja, não pautada, classificada no código 2203.00.00 da Tipi, com valor de saída de R$ 8,00 (oito reais). Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de Referência (em Reais/litro): R$ 2,68
Valor-base (41,56% acrescidos ao Preço de Referência): R$ 1,113808
Valor do litro para fins de tributação em outubro/2014: R$ 3,79
Alíquotas:
·         PIS/Pasep = R$ 0,0973/litro
·         Cofins = R$ 0,1678/litro
·         IPI = R$ 0,2116/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,0973) R$ 1946,00 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,1678) = R$ 3.356,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,2116) = R$ 4.232,00
Total R$ 9.534,00

Exemplo 2:
Tributação pela nova sistemática da Lei nº 13.097/2015: Os valores devidos para o PIS/Cofins e para o IPI serão apurados conforme à seguir:
Preço de de saída (em Reais/litro): R$ 8,00
Valor-base: R$ 8,00
Alíquotas cheia:
·         PIS/Pasep = R$ 0,1856/litro
·         Cofins = R$ 0,8544/litro
·         IPI = R$ 0,48/litro

Com redução de alíquota em razão da litragem:
·         PIS/Pasep = R$ 0,14848/litro
·         Cofins = R$ 0,6835/litro
·         IPI = R$ 0,384/litro

Valores apurados:
·         PIS/Pasep (20.000 litros X R$ 0,14848) R$ 2.969,98 
·         Cofins (20.000 litros X R$ 0,6835) = R$ 13.670,00
·         IPI (20.000 litros x R$ 0,384) = R$ 7.680,00

Total R$ 24.319,98

#pelosatelite #avecesarco #tributacao #impostodopecado
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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Tributos incidentes na cerveja

Com produção estável, arrecadação de impostos sobre cerveja sobe quase 50% em três anos

  • Tributos cobrados dos fabricantes da bebida somaram R$ 4 bilhões em 2012, contra R$ 2,7 bilhões em 2010, mas volume só avançou 6,8%
por Márcio Beck
RIO – Enquanto o governo desonera impostos de cada vez mais segmentos, na tentativa de estimular a economia, quem não tem motivo para comemorar são os responsáveis pelo principal combustível da maioria das celebrações no país: os cervejeiros. A arrecadação de tributos do setor de “fabricação de malte, cervejas e chopes” no Brasil passou de R$ 2,32 bilhões em 2003 para R$ 4,06 bilhões em 2012, crescimento de 82%, segundo dados compilados pela Receita Federal a pedido do Globo.

Com a produção praticamente estável, os últimos três anos concentraram quase metade deste avanço. A produção cervejeira avançou apenas 6,79%, de 12,8 bilhões de litros em 2010 para 13,7 bilhões em 2012, mas o recolhimento de impostos subiu 47,5% em relação aos R$ 2,7 bilhões arrecadados em 2010. A carga tributária sobre as cervejas, em média, fica em 56% nas latas e garrafas, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mas pode chegar a 70% do preço final dos produtos artesanais e importados.

A trajetória de alta da arrecadação deverá continuar, já que em maio do ano passado o governo aprovou um reajuste de 25% nas tabelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS-Cofins. As grandes indústrias cervejeiras foram ao Planalto apresentar planilhas de investimentos e destacar a ausência de demissões nas fábricas – diferente do que ocorreu nas montadoras de automóveis. Saíram com vitória parcial: o adiamento do reajuste até o fim do verão, período de maior consumo, e o escalonamento em quatro parcelas de 6,25% até abril de 2015.

— Desde 2011, o governo vem utilizando a tributação sobre o setor cervejeiro como medida de compensação para a perda de arrecadação de outros tributos, como correção da tabela do Imposto de Renda, desoneração da folha de determinados setores — afirma o advogado tributarista Luís Gustavo Bichara, que tem entre seus clientes a gigante do setor, Ambev

‘Custo social’ da bebida é alto, afirmam especialistas

A elevada carga não é exclusividade da cerveja, explicam especialistas. Ao estabelecer as alíquotas dos tributos, entra em jogo a lógica do “custo social”, que dita que os itens supérfluos sejam taxados mais pesadamente que os itens de necessidade. Além de item supérfluo, sendo bebida alcoólica, a cerveja pode provocar danos indiretos a outras pessoas (como os acidentes por embriaguez) males graves à saúde, se consumida de forma excessiva, por ser bebida alcoólica – ainda que, de forma moderada, estudos recentes apontem benefícios maiores do que os do consumo moderado de vinho na prevenção de doenças.

— As montadoras demitiram milhares e cortaram investimentos, receberam isenção de IPI, voltaram a demitir e tiveram o benefício prorrogado. As cervejarias mantiveram o nível de empregos, se comprometeram a manter as expansões programadas, e não conseguiram nem redução — afirma um advogado tributarista com mais de 20 anos de atuação no mercado cervejeiro, que pediu para não ser identificado.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/com-producao-estavel-arrecadacao-de-impostos-sobre-cerveja-sobe-quase-50-em-tres-anos-9164474#ixzz2a3ozxHBa

#pelosatelite #avecesarco #djjonesco #impostodopecado

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Tributos sobre cervejas



Veja quanto você está pagando de impostos pela cerveja que consome

por Alessandra Nascimento
 
Elas atendem todos os gostos. De sabor leve, encorpado ou pesada, mas sempre bem gelada para agradar os mais distintos paladares dos brasileiros.

A cervejinha nossa de cada dia, a loura gelada, preferência nacional e presença certa nos quatro cantos do país têm uma alta carga tributária incidindo sobre o seu valor final.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, IBPT, em média o brasileiro paga 55,6% em impostos com o produto. Para se ter uma breve idéia do peso dos impostos, uma cerveja de 269 ml, que ao preço de supermercado varia entre R$ 1,19 a R$ 2, poderia custar de R$ 0,53 a R$ 0,89, bem mais barata.

Num barzinho em Salvador, a mesma cerveja de 269 ml sai gelada a R$ 2 e a de 470 ml a R$ 3,50, o que significa que poderiam estar custando R$ 0,89 e R$ 1,56 respectivamente. Já as cervejas em garrafa com 600 ml, vendidas a partir de R$ 4 poderiam custar R$ 1,78, já que pelo menos R$ 2,22 representam o custo pago nos tributos.

Acrescentam-se à lista as cervejas especiais, que variam entre R$ 7 e R$ 12 na capital e poderiam sair mais baratas para o bolso do consumidor, custando, sem a carga tributária, entre R$ 3,11 e R$ 5,33. Paga-se de impostos entre R$ 3,89 a R$ 6,67 nas especiais.

A pesquisa do IBPT abrange um estudo aprofundado sobre a alta carga tributária nos produtos mais consumidos no carnaval em todo o país. Foi detectado, segundo o IBPT, que as bebidas têm a maior incidência de tributos, oscilando de 76,66% na caipirinha, 62,20% no chope, 55,60% na cerveja e 46,47% no refrigerante em lata, conforme aponta o estudo. “Por não serem itens considerados essenciais pela legislação brasileira, esses produtos têm uma elevada carga tributária”, explica João Eloi Olenike, presidente do IBPT.

População reclama
A Tribuna da Bahia ouviu alguns consumidores para saber o que eles pensam sobre a questão tributária. O funcionário público Francisco Duarte, 50 anos, acredita que bebidas e cigarros deveriam pagar altas taxas tributárias, mas desde que os valores fossem revertidos à saúde. “Tanto a cerveja quanto o cigarro têm que ter impostos altos, mas deveria ser revertido para a saúde a ser aplicado no tratamento de viciados, por exemplo”, avalia.

Já a estudante de Direito Gabriele Tanajura, 32 anos, considera absurda a taxa tributária. “O pior é você saber que o dinheiro não está sendo bem aplicado e sim desviado, como é comum neste país. O governo só faz levar e não dá nada em troca É um país em que se paga imposto para tudo. Você paga mais em imposto que no produto que consome”, reclama.

Foto: SXC/Creative Commons
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