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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Imposto Seletivo e a ABBD

 

A Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) apresenta manifesto em relação ao imposto seletivo, o imposto do pecado

Queremos um imposto seletivo que cumpra seu propósito constitucional de proteção às pessoas e à sociedade.  Não é o tipo de bebida, é o álcool.

As bebidas alcoólicas têm lugar inquestionável na cultura, na economia e nos valiosos momentos de lazer e celebração. Mas também exigem responsabilidade para garantir moderação e consciência no consumo. Por isso, defendemos que a discussão sobre esse tributo deve focar em sua razão de existir. O Imposto Seletivo foi criado para endereçar externalidades negativas relacionadas à saúde e ao meio ambiente. Para de fato cumprir seu propósito constitucional, tal tributo deve ser técnico, abrangente e eficaz.

Se o Imposto Seletivo visa taxar o álcool, toda molécula de álcool contida em qualquer bebida deve ser tributada, e da mesma maneira. 

Sem exceções, subsídios ou enquadramentos por categoria que enfraqueçam a sua capacidade de gerar os efeitos desejados pela sociedade e pela intenção legislativa.

A ciência e a saúde pública não diferenciam categorias comerciais. Para a medicina e para o organismo humano, não existe bebida “forte” ou “fraca”. O que existe é a quantidade de álcool ingerida, seja em uma taça de vinho, uma dose de destilado ou uma lata de cerveja – que contêm, em média, a mesma quantidade de álcool puro. 

O debate atual, no entanto, ainda flerta com distinções artificiais que favorecem certas categorias, criando uma distorção perigosa: produtos com altíssimo volume de consumo buscam receber tratamento privilegiado. Um sistema tributário que abraçasse tal exceção não apenas falharia em seu propósito de saúde, mas também alimentaria o mercado ilegal – que desvia arrecadação, empregos e coloca a vida dos brasileiros em risco. 

O momento exige coragem para enfrentar lobbies históricos e mitos populares. 

O imposto híbrido, com um valor único cobrado por litro de álcool puro e uma alíquota única sobre o preço, é o modelo que melhor atende ao objetivo do Imposto Seletivo, pois faz com que o produto mais consumido pague mais impostos ajudando a reduzir o consumo excessivo. Ao mesmo tempo, esse formato garante tratamento justo entre produtos mais baratos e mais caros, sem criar distorções entre produtos e categorias.

O Brasil merece um sistema tributário moderno, sem privilégios injustificáveis, com rigor e uma régua única para toda molécula de álcool, reconhecendo que política fiscal e consumo responsável caminham juntos. Afinal, álcool é álcool.

Saiba mais em: Queremos um imposto seletivo que cumpra seu propósito constitucional de proteção às pessoas e à sociedade - Associação Brasileira de Bebidas Destiladas

segunda-feira, 17 de março de 2025

Guerra Comercial de Champanhe

 


Com o sabre no pescoço: Crise em Champanhe, na França: na terra de Dom Pérignon, Veuve Clicquot e Moët & Chandon só se fala na taxação de 200% de Trump

Importações de champanhe francesa nos EUA chegam quase a US$ 1 bilhão por ano

Por The New York Times — Épernay, França

Os produtores de champanhe na França vendem quase US$ 1 bilhão para os EUA todos os anos, mas, na sexta-feira, em Épernay, a capital mundial do espumante, o único número na boca de todos era 200.

Foi mais um capítulo da guerra comercial iniciada por Trump, depois que a União Europeia (UE) contra-atacou a elevação de tarifas sobre aço e alumínio com suas próprias tarifas sobre produtos dos EUA.

A ameaça de uma tarifa de três dígitos caiu como um raio em Épernay, assustando trabalhadores, produtores e as lojas da Avenue de Champagne, o boulevard central da cidade.

— Uma tarifa de 200% tem o objetivo de garantir que nenhum Champagne seja enviado para os EUA — disse Calvin Boucher, gerente da Michel Gonet, uma casa que está há 225 anos na avenida.

Com 20% a 30% das 200 mil garrafas que produz anualmente exportadas para comerciantes e restaurantes americanos, a empresa teria seu negócio “esmagado”, afirmou Boucher. O preço de um champanhe de US$ 125 mais que triplicaria da noite para o dia.

Dom Pérignon, Veuve Clicquot e Moët & Chandon respondem por um terço das vendas

As maiores casas — incluindo Dom Pérignon, Veuve Clicquot e Moët & Chandon, pertencentes ao conglomerado de luxo LVMH Moët Hennessy Louis Vuitton — dominam a produção, as exportações e representam um terço das vendas totais.

 Nathalie Doucet, presidente da Besserat de Bellefon, uma casa de champanhe que exporta 10% de sua produção premium para os EUA, disse que a guerra comercial a deixava ansiosa: — Estamos esperando para ver o que acontece, mas não são boas notícias — disse Nathalie, cuja casa usa um processo trabalhoso de baixa pressão, que confere uma acidez nítida e uma efervescência fina ao champanhe.

Consumo em queda

A produção de champanhe já havia enfrentado um ano difícil, com o clima ruim reduzindo a colheita. O consumo vem diminuindo, à medida que os jovens têm mudado seus hábitos, passando a preferir coquetéis e cervejas artesanais. As vendas de champanhe caíram desde a pandemia, com uma queda de 9% no ano passado.

 Ao mesmo tempo, disse Nathalie, a Europa estava lidando com as guerras na Ucrânia e na Faixa de Gaza. E agora, a guerra comercial com os EUA, um dos tradicionais aliados da França, sobre questões que não têm nada a ver com o champanhe. — Parece uma punição deliberada — disse Cyril Depart, proprietário da loja de vinhos Salvatori, logo após a Avenue de Champagne, que oferece uma ampla variedade de champanhes artesanais. Sua esposa foi gerente de exportação de uma das grandes casas de champanhe e já estava calculando os possíveis impactos.

Impacto em negócios nos EUA

O dano de uma guerra comercial se espalharia muito além das casas de champanhe, atingindo importadores e distribuidores americanos e colocando em risco diversos pequenos negócios.

Michael Reiss, presidente da Vineyard Road, um pequeno distribuidor de Framingham, Massachusetts, que importa champanhe e vinhos da Europa e os distribui no Nordeste dos EUA, disse que pequenos negócios como o dele, incluindo restaurantes e lojas de varejo, seriam “muito prejudicados”.

O ambiente comercial imprevisível poderia forçar as empresas a cancelar investimentos planejados, acrescentou ele. Além disso, as tarifas aplicadas no início da cadeia de suprimentos podem se multiplicar, já que cada empresa que manipula o produto aumenta seu preço de acordo, disse Reiss:

— Então, até mesmo uma tarifa de 25% pode facilmente levar a um aumento de preços de 40% a 60%.

Uma tarifa de 200% “eliminaria a possibilidade de as pessoas comprarem coisas que trazem alegria para suas vidas,” acrescentou.

Ministro chama guerra comercial de 'idiota'

De volta a Épernay, caso as vendas caiam, os produtores de vinho precisarão de menos trabalhadores nos campos, e haverá menos trabalho para operadores de tratores, fabricantes de rolhas e fabricantes de garrafas.

Na sexta-feira, o ministro das Relações Exteriores da França, Eric Lombard, chamou a guerra comercial de “idiota” e disse que viajará para Washington em breve.

— Precisamos conversar com os americanos para diminuir a tensão — disse ele à televisão francesa.

As maiores casas de champanhe da França permaneceram em silêncio, recusando-se a comentar enquanto esperavam ver como a ameaça de Trump se desenrolaria — e se representantes dos governos europeus conseguiriam fazê-lo recuar.

Fonte e mais informações: https://oglobo.globo.com/economia/negocios/noticia/2025/03/16/crise-em-champanhe-na-franca-na-terra-de-dom-perignon-veuve-clicquot-e-moet-and-chandon-so-se-fala-na-taxacao-de-200percent-de-trump.ghtml

sexta-feira, 28 de junho de 2024

Cerveja não é pecado


Cervejarias artesanais criam site para promover petição contra o imposto do pecado.

O site oficial da petição contra a Lei do Pecado, https://cervejanaoepecado.com.br/ é uma iniciativa destinada a expressar ao governo a discordância do povo em relação ao aumento de impostos sobre as cervejarias de pequeno porte. Neste espaço, o cidadão terá a oportunidade de adicionar sua voz a milhares de outras pessoas que acreditam que a taxação excessiva é injusta e prejudicial para a indústria cervejeira e para os consumidores no Brasil, o termo “imposto dopecado” se refere à proposta de um imposto seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

* Cigarros: A tributação sobre cigarros já existe no Brasil, mas a proposta visa aumentar a alíquota e abranger também charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais.

* Bebidas alcoólicas: O projeto prevê a criação de faixas de tributação de acordo com o teor alcoólico da bebida, com alíquotas mais altas para bebidas com maior teor.

* Bebidas açucaradas: Refrigerantes, sucos artificiais e outras bebidas com alto teor de açúcar também estão no radar do imposto seletivo.

* Veículos poluentes: Carros, motos, caminhões e outros veículos que emitem muitos gases poluentes serão taxados de acordo com o nível de emissão.

* Exploração de recursos minerais: A extração de minério de ferro, petróleo e gás natural também pode ser alvo do imposto seletivo, com alíquota máxima de 1%.

Segundo o site, a proposta de inserir um imposto sobre a cerveja, conhecida como Imposto do Pecado, é uma medida que desperta preocupação e descontentamento entre os apreciadores dessa bebida e os produtores do setor. Neste texto, é discorrido sobre os motivos pelos quais discorda-se veementemente desse imposto, destacando os impactos negativos que ele trará para a indústria cervejeira e para os consumidores.

Valorização da cultura e da diversidade: A cerveja artesanal, produzida em menor escala e feito localmente, é uma expressão cultural e um patrimônio do nosso país. Um em cada sete municípios brasileiros tem uma cervejaria local.

Impacto econômico negativo: A indústria cervejeira artesanal tem experimentado um crescimento significativo nos últimos anos, gerando mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e movimentando mais de 50 bilhões de arrecadação de impostos e movimentando negócios locais e familiares. Ao impor um imposto sobre a cerveja artesanal, corre-se o risco de sobrecarregar os produtores e dificultar o acesso a esse mercado para novos empreendedores. Isso pode levar ao fechamento de pequenas cervejarias e à perda de postos de trabalho, prejudicando o desenvolvimento econômico de regiões inteiras.

Prejuízo para os consumidores: A cerveja é apreciada por sua qualidade, sabor e variedade. Ao adicionar um imposto sobre essa bebida, o seu preço final ao consumidor será afetado, tornando-a menos acessível para muitos apreciadores. Além disso, essa medida pode desencorajar o consumo responsável, pois o aumento de preço pode levar algumas pessoas a optarem por produtos de menor qualidade ou até mesmo incentivar o consumo clandestino. A cerveja é a bebida da moderação, é a bebida mais apreciada pelo brasileiro, sua variedade de estilos que usam até frutas brasileiras garante qualidade diferenciada mundo afora.

Desincentivo à produção sustentável: Muitas cervejarias, inclusive as pequenas e micro cervejarias, também chamadas de artesanais, tem como princípio a produção sustentável. O aumento de impostos pode colocar em risco essas práticas, uma vez que os custos de produção serão elevados, tornando mais difícil para as cervejarias manterem seus padrões de sustentabilidade. Isso seria um retrocesso para a indústria e para o meio ambiente. 

A imposição de um imposto sobre a cerveja é uma injustiça com um dos mais importantes setores da economia. O setor promove campanhas pelo consumo consciente e responsável. Desenvolve inclusão social com programas de capacitação de garçons de bares e restaurantes. Segundo números oficiais do Ministério da Agricultura, há 1847 cervejarias no Brasil, que vem crescendo anualmente com o importante número de pequenas cervejarias artesanais que promovem a economia com eventos, gastronomia e cultura local.

Caso queiram saber mais sobre o tema: https://cervejanaoepecado.com.br/ 

Meus grifos: não é novidade que cerveja e automóveis são política de governo. O último aumento de tributos dessa natureza foi o famoso 2% adicionais de ICMS para  o "Fundo Estadual de Combate e  erradicação da pobreza". Os resultados desse aumento estão por ai. Quem encontrar, cite nos comentários.

#avecesarco #pelosatelite #consumodecervejas #impostodopecado #erradicacaodapobreza

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Tributação em bebidas e cervejas

"Imposto do pecado". A nova forma de tributar bebidas alcóolicas 

do portal G1

O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maiores sobre destilados do que sobre as cervejas, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informações foram prestadas pelo Ministério da Fazenda, no dia 25 de abril, durante uma coletiva de imprensa.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

.alíquota percentual por volume; .alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo especialistas, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar. O "imposto do pecado" será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso, quarta-feira, 24 de abril de 2024, e caso aprovado, seria inserido no sistema de tributação nos anos de 2025 e 2026. 

Meus grifos: O Leão já está no rótulo faz tempo.

#pelosatelite  #avecesarco #cerveja #impostodopecado

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

Instrução Normativa IN 1673/16

Gestão de estoques em cervejarias: Controle da Produção e do Estoque, conforme a IN 1673/16 - "De volta ao passado"


·         Publicado por Jorge Campos no site Sped Brasil, com seus comentários abaixo sobre BLOCO K - Produção e estoque

Pessoal,
Estamos retornando à Idade da Pedra, (ops, "da planilha"). Vejam a solução que a RFB, colocou para substituir o SICOBE e o Bloco K para o setor de bebidas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
 VI - que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016, desde que:
 a) o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
 b) a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo § 1º do art. 3º.
 § 1º As informações diárias da produção deverão ser apresentadas em planilha, no modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, contendo a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca de produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado.
 § 2º As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o 5º (quinto) dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.
 § 3º As informações de quantidades de produtos saídos do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos.
 § 4º Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial do produto a que se refere a informação, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, por:

I - omissão de informação;

II - informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou

III - apresentação da informação em atraso ou em desacordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.

Instrução Normativa RFB nº 1.432....................

Das Exceções à Exigência de Selagem

Art. 16. O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I:
I - destinadas à exportação para países que não sejam limítrofes com o Brasil;
II - objeto de amostras comerciais gratuitas destinadas à exportação; e
III - procedentes do exterior, observadas as restrições da legislação aduaneira específica, quando:
a) importadas pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
b) importadas pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
c) introduzidas no País como amostras ou remessas postais internacionais, sem valor comercial;
d) introduzidas no País como remessas postais e encomendas internacionais destinadas à pessoa física;
e) constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
f) despachadas em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
g) integrantes de bens de residente no exterior por mais de 3 (três) anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de fixar residência permanente;
h) adquiridas, no País, em loja franca;
i) arrematadas por pessoas físicas em leilão promovido pela RFB;
j) retiradas para análise pelos órgãos competentes;
IV - acondicionadas em recipientes de capacidade até 180ml (cento e oitenta mililitros);
V - controladas pelo Sicobe operando em normal funcionamento.


quinta-feira, 28 de abril de 2016

Simples Nacional

Comitê Gestor do Simples Nacional & Presidente do CGSN: Incluam a Atividade de Micro Produtor de Cervejas Artesanais no MEI

Comitê Gestor do Simples Nacional & Presidente do CGSN: Incluam a Atividade de Micro Produtor de Cervejas Artesanais no MEI


Por que isto é importante

Nos dias de hoje, a produção de cerveja é majoritariamente composta por empresas de grande porte. Em todo o país, porém, existem pessoas apaixonadas pela arte de produzir cerveja, que se atém a técnicas tradicionais e artesanais para produção e por não desejarem produzir em larga escala, são incapazes de produzir legalmente pequenas quantidades de cerveja para subsistência. 
Nosso pedido é a inclusão da atividade "FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES", Subclasse CNAE 1113-5/02 na lista de atividades permitidas para a categoria dos Microempreendedores Individuais.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Microcervejarias e Imposto Simples

Casildo Maldaner propõe inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples

Da Redação

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) defendeu, nesta terça-feira (11), a redução da carga tributária incidente sobre os vinhos produzidos por pequenas vinícolas. Ele destacou o sucesso do setor em Santa Catarina e lamentou as dificuldades dos empresários que não têm acesso ao Simples Nacional, sistema simplificado de arrecadação de tributos.

– A carga que castiga de forma implacável empreendedores de qualquer setor da economia brasileira é particularmente cruel com os produtores de vinhos. O consumidor que se depara com uma garrafa no supermercado deve saber que, do valor total do produto, aproximadamente 65% são impostos, tributos e taxas – afirmou.

Segundo Casildo, mesmo tendo produções pequenas, os vinicultores pagam impostos de “gente grande”, o que torna a atividade extremamente onerosa. O mesmo acontece com os produtores artesanais de cerveja, que são obrigados a pagar tantos tributos quanto as grandes multinacionais.

O senador alertou para o fato de que as vinícolas e cervejarias, além de produzirem produtos de qualidade, têm papel importante no desenvolvimento do turismo, atraindo investimentos e novas oportunidades:

– A exemplo do que acontece na França, Portugal, Itália, Chile e Argentina, milhares de turistas viajam para as regiões produtoras, atrás das belas paisagens e de todo o clima que envolve o plantio e processamento das uvas – disse.
O parlamentar defendeu a aprovação de um projeto de lei de sua autoria (PLS 136/12) para permitir a inclusão de pequenas vinícolas e cervejarias no Simples Nacional.

– Esperamos que o Brasil não dê as costas para essa oportunidade, que alia perfeitamente o desenvolvimento econômico e social com preservação do meio ambiente – concluiu.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Legislação para cerveja

Subcomissão do Senado quer banir publicidade de álcool

Para tentar combater a disseminação das drogas lícitas no País, o relatório final da subcomissão sobre drogas, criada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sugere a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, a restrição da comercialização do produto, o aumento de impostos e também a integração entre os diversos níveis de governo.
 
Criada há sete meses, a subcomissão ouviu diversos especialistas sobre o assunto, representantes de entidades que atuam na recuperação de viciados e pessoas que conseguiram deixar o vício. O relatório final, elaborado pela senadora Ana Amélia (PP-RS), será votado na próxima terça-feira. Além de sugerir diversas medidas a serem adotadas pela União, pelos estados e municípios, o documento propõe várias alterações na atual legislação.
  
"Estamos recomendando a proibição da propaganda de drogas. Qualquer bebida alcoólica acima de 5 graus [Gay-Lussac (GL)] é considerada prejudicial à saúde. Não quer dizer que vamos proibir, mas não podemos estimular, incentivar. Imagine uma propaganda para o consumo de maconha ou de cocaína. Todos achariam um absurdo. Mas acham natural o estímulo a outras drogas", disse o presidente da subcomissão, Wellington Dias (PT-PI).

 
Álcool

Segundo ele, apesar do aumento do consumo das drogas consideradas ilegais, o abuso do álcool é ainda mais preocupante. "A própria Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que álcool é o mais grave dos problemas relacionados às drogas em todo o mundo, e recomenda que todos os países possam adotar, até 2012, políticas para redução do consumo".

De acordo com o presidente da subcomissão, aproximadamente 1% da população brasileira está envolvida com drogas ilícitas, como maconha, cocaína e crack, enquanto um porcentual muito maior, de quase 10%, faz uso sistemático do álcool.

De acordo com Dias, a OMS estima que o Brasil tenha um prejuízo anual aproximado de R$ 30 bilhões devido à falta de uma política adequada de combate às drogas. "Se adotarmos uma medida eficaz e reduzirmos pelo menos 20% [do prejuízo], teremos um lucro equivalente ao que se deve investir. Acredito que é o momento de agir porque as drogas interferem na economia, na família e na qualidade de vida da população".

 
Instrumento de Combate

Segundo Wellington Dias, são necessários cerca de R$ 3 bilhões para desenvolver no País uma rede de enfrentamento às drogas e de tratamento aos dependentes. A ideia, de acordo com o petista, é obter esse recurso da própria venda das drogas consideradas legais, como álcool e cigarro.

"Defendo que se tire do que já se arrecada com os impostos sobre bebida e cigarro ou, como outros países fizeram, se amplie a taxação", disse o senador. Segundo ele, atualmente as bebidas alcoólicas no país são taxadas em aproximadamente 35% e o cigarro, em 70%. "Na Europa, uma cerveja vale, em média, 14 euros, cerca de R$ 40, enquanto no Brasil não passa de R$ 3. Há um espaço grande para que o País tenha a receita sem jogar nas costas da sociedade esse ônus", declarou.

 
Legislação

Além de sugestões, segundo Dias, o relatório vai propor diversas mudanças na legislação. "Para que a gente possa proibir a propaganda, a exigência de uma licença especial para venda de bebidas e cigarros, teremos de alterar a lei. Portanto, haverá um conjunto de regras que dependem de lei. Outras dependem apenas de vontade política, e é isso que vamos cobrar", disse. "Tem de ter um tratamento especial. Para vender remédios, que é uma droga, temos todo o controle, a exigência de farmacêuticos. A mesma coisa precisa ser feita em relação ao álcool", completou.
 
Conforme o senador petista, o relatório aponta ainda para a necessidade de o Brasil lidar com o tema das drogas de forma integrada, inclusive com os países da América Latina. "Estamos propondo a criação do Conselho das Américas de Políticas Sobre Drogas, como foi criado o Conselho da Comunidade Europeia, o Conselho da Comunidade Asiática, entre outros, para que a América, dentro da sua particularidade, consiga enfrentar o problema." As informações são da Agência Brasil.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/subcomiss%C3%A3o-senado-quer-banir-publicidade-%C3%A1lcool-192900150.html
(*) Tradução: A cerveja é boa, diz o médico.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Legislação e Tributos



Câmara aprova proposta que multa motorista que transporta bebida

Condutor flagrado pagará R$ 191 e perderá 7 pontos na carteira. Transporte seria permitido apenas no porta-malas do veículo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) projeto de lei que torna infração gravíssima o transporte de bebida alcoólica dentro da cabine de passageiros do veículo. O motorista que for flagrado poderá pagar R$ 191 de multa e perderá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para valer, a lei ainda precisa ser analisada no Senado e depois ir à sanção presidencial.

Atualmente, é permitido levar bebida alcoólica na parte dos passageiros, desde que ela esteja em posição segura que não atrapalhe ou ofereça riscos à direção. De acordo com a nova lei, a bebida alcoólica só poderá ser transportada dentro do porta-malas do veículo.

Segundo o texto do projeto, apresentado em 2002 pelo então senador Edison Lobão (PMDB-MA), os condutores, "mesmo não tendo consumido [bebida alcoólica] no momento da fiscalização, podem fazê-lo mais adiante, daí advindo os riscos hoje notórios".

No Senado, o projeto vai tramitar em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em plenário. Se aprovado pelas comissões, passa a valer assim que for sancionado pela presidente da República e publicado no Diário Oficial da União.

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