ICMS sobre cerveja subirá 2% a partir de 2016
São Paulo - ICMS - Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) - Instituição - Efeitos a partir de
23/02/2016
A
Assembleia Legislativa decretou e o Governador do Estado de São Paulo promulgou
a Lei nº 16.005/15,
com efeitos a partir de 23/02/2016, que institui o Fundo Estadual
de Combate e Erradicação de Pobreza (FECOEP), nos termos da Emenda
Constitucional Federal nº 34/00.
No que
concerne ao ICMS, constituirá receita do FECOEP a parcela do produto da
arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do ICMS, ou do
imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias:
-
bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03 da Tabela de Incidência do
IPI; e
- fumo e
seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24 da referida Tabela.
Frisa-se que o adicional do ICMS somente poderá recair nas operações destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
A posição 22.03 refere-se a "Cerveja e Malte".
Grifos meus: "Essa é quero ver. Erradicação da pobreza de quem? Cofres Públicos"?
Fonte: Cenofisco
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