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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Instrução Normativa IN 1673/16 - Parte II


Receita publica IN sobre controle e registro de bebidas dispensadas do Sicobe


BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) 1.673/2016, que dispensa, sob algumas condições, a exigência do selo de controle nas bebidas que deixarem de ser submetidas ao sistema de controle de produção Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016 - em outubro, a Receita desobrigou fabricantes de bebidas de usar o Sicobe a partir dessa data.
De acordo com a IN publicada nesta sexta-feira, 25, essas empresas poderão deixar de adotar o selo de controle desde que o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à Receita Federal e a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos necessários para o registro especial da produção.
O texto determina que as informações de quantidade de produtos retirados do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos. A empresa estará sujeita, segundo a IN, a multa de 100% do valor comercial do produto, não inferior a R$ 10 mil, em caso de omissão de dados ou informação incorreta.

Instrução Normativa IN 1673/16

Gestão de estoques em cervejarias: Controle da Produção e do Estoque, conforme a IN 1673/16 - "De volta ao passado"


·         Publicado por Jorge Campos no site Sped Brasil, com seus comentários abaixo sobre BLOCO K - Produção e estoque

Pessoal,
Estamos retornando à Idade da Pedra, (ops, "da planilha"). Vejam a solução que a RFB, colocou para substituir o SICOBE e o Bloco K para o setor de bebidas:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.673, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, resolve: Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
 VI - que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016, desde que:
 a) o estabelecimento industrial faça opção definitiva por prestar as informações diárias de sua produção à RFB; e
 b) a pessoa jurídica à qual o estabelecimento estiver vinculado cumpra os requisitos estabelecidos pelo § 1º do art. 3º.
 § 1º As informações diárias da produção deverão ser apresentadas em planilha, no modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, contendo a indicação individualizada da quantidade unitária produzida por tipo e marca de produto, tipo e volume de embalagem e estoque inicial e final de cada produto individualizado.
 § 2º As informações deverão ser encaminhadas pelo estabelecimento matriz do fabricante, de forma consolidada e individualizada por estabelecimento, até o 5º (quinto) dia útil posterior ao da produção, por meio de dossiê digital de atendimento, na forma prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.
 § 3º As informações de quantidades de produtos saídos do estabelecimento apresentadas pelo contribuinte nas notas fiscais eletrônicas de saída deverão ser discriminadas por unidades de produtos.
 § 4º Aplica-se a multa de 100% (cem por cento) do valor comercial do produto a que se refere a informação, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação das demais sanções fiscais e penais cabíveis, por:

I - omissão de informação;

II - informação incorreta ou incompleta quanto à quantidade, o tipo e à marca do produto ou tipo e volume de sua embalagem; ou

III - apresentação da informação em atraso ou em desacordo com o disposto nos §§ 1º ao 3º." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013, passa a vigorar acrescida do Anexo V, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 13 de dezembro de 2016.

Instrução Normativa RFB nº 1.432....................

Das Exceções à Exigência de Selagem

Art. 16. O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I:
I - destinadas à exportação para países que não sejam limítrofes com o Brasil;
II - objeto de amostras comerciais gratuitas destinadas à exportação; e
III - procedentes do exterior, observadas as restrições da legislação aduaneira específica, quando:
a) importadas pelas missões diplomáticas e repartições consulares de carreira e de caráter permanente ou pelos respectivos integrantes;
b) importadas pelas representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, ou por seus integrantes;
c) introduzidas no País como amostras ou remessas postais internacionais, sem valor comercial;
d) introduzidas no País como remessas postais e encomendas internacionais destinadas à pessoa física;
e) constantes de bagagem de viajantes procedentes do exterior;
f) despachadas em regimes aduaneiros especiais, ou a eles equiparados;
g) integrantes de bens de residente no exterior por mais de 3 (três) anos ininterruptos, que se tenha transferido para o País a fim de fixar residência permanente;
h) adquiridas, no País, em loja franca;
i) arrematadas por pessoas físicas em leilão promovido pela RFB;
j) retiradas para análise pelos órgãos competentes;
IV - acondicionadas em recipientes de capacidade até 180ml (cento e oitenta mililitros);
V - controladas pelo Sicobe operando em normal funcionamento.


sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Bloco K em cervejarias

Bloco K: Mudança na Receita Federal Agita Fabricantes de Cerveja

A indústria brasileira de bebidas está lutando contra uma mudança no sistema de monitoramento da produção para fins de tributação, pois a nova forma de fiscalização deixaria seus segredos comerciais expostos e, também, daria mais espaço para as pequenas empresas — como as cervejarias artesanais — fraudem seus dados.
Hoje em dia, a Receita Federal monitora a produção de refrigerante e cerveja com equipamentos ligados ao maquinário das fabricantes — tecnologia de alto custo criada para reduzir fraudes tributárias. No novo sistema, chamado Bloco K, as empresas ficarão responsáveis por informar às autoridades tributárias, manualmente, a quantidade de ingredientes comprados e os volumes produzidos por elas. A Receita afirma que a mudança é necessária para cortar custos e fazer melhor uso da receita gerada por impostos estaduais e federais que, combinados, respondem por uma média de 44% no caso da cerveja.

Mas, em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, as associações do setor disseram que estão preocupadas com a substituição dos sistemas de monitoramento. A carta, enviada em agosto, é assinada por três entidades de fabricantes — Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) — e pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco). A CervBrasil representa a Ambev, o Grupo Petrópolis e a Heineken. A Abrabe tem entre seus sócios Aurora, Bacardi, Campari, Diageo, Pitú, Estrella de Galicia, Moët, Salton e Ypióca. A Abir representa, entre outros, Coca-Cola, Pepsi, Ambev, Sol, Imperial, Maguary, Leão, Red Bull e DuCoco.

A mudança viria, porém, num momento em que as grandes produtoras lidam com um grupo cada vez maior de cervejarias artesanais e não querem facilitar a vida das pequenas. Associações comerciais do setor de bebidas afirmaram que o novo método de tributação pode permitir que concorrentes menores mascarem os números de produção para pagar menos impostos, oferecendo assim preços inferiores aos das concorrentes maiores.
Há evidências de que o Sicobe, como o sistema tributário atual é conhecido, ajudou a evitar que as empresas driblassem impostos. A coleta de impostos aumentou em 20% após a introdução do sistema, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas encomendado pelas associações de bebidas. O Sicobe utiliza máquinas para medir os volumes de bebidas produzidos e rastreia os produtos finais por códigos de barras. Com isso fica mais difícil as empresas mascararem os números.

“Antes do Sicobe, o segmento de bebidas era conhecido pela alta taxa de evasão fiscal”, disse Alexandre Gleria, sócio especializado em Direito Tributário do escritório ASBZ Advogados, em São Paulo. “Esse tema precisa ser discutido sob o aspecto fiscal, mas também sob o aspecto concorrencial.” O ASBZ tem fabricantes de bebidas e de produtos químicos entre seus clientes. Gleria preferiu não identificá-los, afirmando que seus comentários não fazem referência a uma empresa específica.

Além disso, para adotar o novo sistema, as empresas terão de interromper a produção no fim do ano, no auge do verão no hemisfério sul. E a Ambev ainda está trabalhando para se recuperar da desaceleração das vendas que prejudicou os resultados do primeiro semestre do ano.

Ambev, Heineken e Coca-Cola não quiseram comentar o assunto. Os diversos telefonemas e e-mails enviados à Receita Federal não tiveram retorno. A agência não deu nenhum indicativo de que reverterá ou adiará sua decisão.


quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Gestão de Estoques em Cervejarias

Os controles da produção e dos estoques em cervejarias, segundo o Bloco K – Parte II
por Henrique Oliveira



Olá! Devido ao elevado número de acessos que tive no blog relacionado ao artigo que escrevi sobre gestão de estoques em cervejarias e o Bloco K, resolvi adicionar alguns pontos importantes que merecem a atenção do empreendedor. Escreverei em partes para que o tema não fique muito extenso em um só artigo.

Os controles de produção e estoques são parte integrante dos controles internos da cervejaria e já são comumente usados e registrados. O ponto crucial não se trata dos controles em si, mas da formatação que ele deverá ser apresentado ao fisco. Infelizmente a fiscalização ao outorgar uma lei, nem sempre explica de forma clara como devemos proceder. Um amigo da Receita Federal me informou que eles são proibidos em dar cursos. Quando há uma palestra por parte deles, os auditórios ficam lotados, pois ao contrário que muitos deles imaginam, nós queremos fazer o que é certo. Com essa limitação do como se deve fazer, cabe a nós a interpretação da lei. Atualmente, a Receita tem respondido às diversas consultas por parte dos contribuintes, algumas satisfatórias, outras nem tanto. Mesmo assim, nesse primeiro momento eles estão mais abertos à conversa, sem retaliações. É extramente inválido perdemos recursos por meio de multas por questões que poderiam ter sido sanadas em uma dessas consultas. Em caso de dúvidas mais críticas sugiro que as pesquise também no fisco, uma vez que o bloco K foi postergado para o início do exercício de 2017. Ainda há tempo.

O guia prático da escrituração fiscal digital EFD-ICMS/IPI é o primeiro passo que o contribuinte deve seguir. O link é o seguinte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao2.0.16.pdf

O guia, apesar de extenso e descrever o que a legislação impõe, não é específico por setores da economia; dessa forma cria-se um GAP entre a legislação e a realidade das operações de uma cervejaria. Em consonância às duvidas, que inclusive surgiram de outros setores, apresento algumas dicas que acredito ser importante refletir. Uma nota importante: esse artigo não se trata de uma consultoria em sí. As soluções de cada empresa deverão ser obtidas por meio de seus contadores, assessores jurídicos, e consultores profissionais devidamente qualificados. Não nos responsabilizamos por atos tomados por meio dessa leitura. Aqui se trata de uma linha de reflexão. Cabe ao empreendedor o seu devido julgamento e tomada de atitude.

Tenha em mente:
O controle da produção e estoques deve ser apresentado em quantidades de medida (metros, quilos, litros, etc.). Não se devem informar valores em Reais (R$).

A tabela 0200 – “Identificação do item (produtos e serviços)” tem que ter a descrição de itens, por código de produto idêntico ao que sai nas notas fiscais. É proibido ter dois produtos com o mesmo código. Por exemplo: Se a empresa produz e comercializa “Cerveja Pilsen filtrada” e “Cerveja Pilsen não filtrada” e emite nota fiscal com as descrições distintas, mas se utiliza de um mesmo código, o ideal é criar um código para cada produto.

A descrição do produto deverá ser detalhada. Devem-se banir palavras genéricas como “diversos” e “outros”. Veja também se a descrição do item é compatível com a sua real utilização no processo. Nesse momento é importante que a empresa disponibilize algum funcionário para rever o cadastro de produtos e materiais, junto com o pessoal de TI, produção, logística e contabilidade.

A tabela 210 – “Consumo específico padronizado” é também conhecido como “lista técnica”. Aqui entra a “receita de bolo”, o que se consome em cada produto que é produzido. É um item controverso, pois muitas empresas reclamam que esse item abre o “segredo industrial” de suas criações. Imagine a Coca-cola descrevendo detalhadamente a lista técnica de seu principal refrigerante ou uma indústria farmacêutica detalhar a sua fórmula principal. É algo a se pensar.

Retirando a controvérsia, é nessa tabela que se descreve o consumo padrão para se fazer uma cerveja. As quantidades de malte, lúpulo, levedo, perdas do processo que inclui “sucata”, a quebra da conversão química (açúcar se transformando em álcool e gás carbônico), evaporação da fervura. Enfim, todo item que agregue ao produto deverá ser informado. As perdas padrão de produção deverão ser informadas em termos percentuais. Não há cerveja que não tenha a sua perda natural no processo. Dessa forma, não há listas técnicas de produtos com 0% de perda no processo. Fique atento à lista técnica de produtos que por ventura são fabricadas por terceiros. Essa também deverá ser informada e atualizada de acordo com a realidade.

Um item importante são as embalagens como tampa metálica, rolha, garrafa, rótulo, caixa, fita adesiva, etiqueta e invólucros. Normalmente são itens tratados à parte, e que devem ser inclusos de acordo com a sua real necessidade no produto.  Pallets de madeira e outros itens usados para movimentação logística não incorporam ou agregam valor aos produtos e dessa forma não aceitos na lista técnica.  

Outra dica: fique atento às mudanças de fórmula, ou seja, a substituição de um insumo por outro como, por exemplo, na falta de cevada para produzir a cerveja, completou-se a produção utilizando maltose. O mesmo vale para reclassificações de produtos. A produção que antes era destinada para uma cerveja pilsen, produziu-se uma export com dry hopping. Ou ainda: uma cerveja que azeda pela ação de levedura lática (selvagem) durante a fermentação, adicionou-se frutas transformando em uma saison.  Como explicar para o fisco que um produto A se transformou em um produto B? Tal fato é um ponto de atenção e de monitoramento.

Em breve continuaremos com mais informações relacionadas aos outros quadrantes do Bloco K. Até lá e um brinde!

Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beersommelier e consultor em cervejarias.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Gestão de Estoques em Cervejarias

A gestão de estoques nas cervejarias e o Bloco K
Por Henrique Oliveira

Muito se fala sobre o ato tomar boas cervejas, vivenciar momentos cervejeiros, empreender no mundo dessa fascinante bebida. Isso é realmente instigante, mas quando lidamos com condicionantes do negócio e com o fisco – um verdadeiro sócio da empresa, as coisas mudam de figura e não são tão simples quanto se imagina.

 

Levando em consideração que as microcervejarias não obtiveram vitória para serem inclusas no Simples Nacional (sofreram uma derrota em maio de 2014 no Congresso), e que uma nova tentativa realizada em junho de 2015 ainda está em andamento, competirá a essas empresas se enquadrarem em mais uma exigência fiscal baseado no Ato do CONTEPE no. 52/13, a Comissão Técnica Permanente pertencente ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Em janeiro de 2016, entrará em vigor mais um módulo eletrônico de informações da Receita Federal. Trata-se do Livro Modelo 3 – Registro de Controle da Produção e Estoque, comumente chamado de “Bloco K”. Dessa forma, a Receita e as Secretarias de Fazenda passam a receber nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, as informações inerentes ao processo produtivo das cervejarias, obrigadas a prestar esse tipo de contas, uma vez que são classificadas como estabelecimentos industriais. Não obstante, o Livro também será cobrado no mesmo layout para empresas equiparadas às indústrias e estabelecimentos atacadistas. As informações serão fornecidas em bases mensais.

Um dos pontos mais relevantes da escrituração fiscal refere-se ao preenchimento da ficha técnica de produtos, conforme determina o “Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado”. O registro deverá incluir cada insumo, e o percentual de perdas no processo produtivo. Para o caso das cervejarias é importante lembrar-se do processo de fervura e suas perdas por evaporação, do processo de fermentação cuja conversão do açúcar do mosto cervejeiro em álcool e gás carbônico e outras substâncias (gerando inclusive energia), há uma perda natural e biológica do processo, a expurga de leveduras dos tanques após o período de maturação, também deve ser levado em consideração. Os percentuais de perdas, todavia, não permitem incluir, por exemplo: inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem na diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte. Tendo em vista que se trata da eficiência operacional dos processos compete ao cervejeiro ser, talvez, generoso em suas perdas, para que não seja pego de surpresa por desvios não calculados durante o fabrico de suas cervejas.

O controle dos estoques já é exigido há bastante tempo, por meio físico (papel) para fins de apuração do ICMS e do IPI, em livro específico. Todavia, a informação será em formato digital, o que aumenta e muito o poder de fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores. O que aparentemente parecer ser um simples procedimento trata-se de algo bastante complexo, principalmente para as microcervejarias que em sua maioria tem um perfil pequeno de negócios. Torna-se necessário investimento considerável em softwares, uso de consultoria especializada para sua implantação além de treinamento ou talvez recrutamento de novos empregados. É uma mudança cultural na gestão dos estoques e da produção de uma cervejaria, que carece de cuidados adicionais, uma vez que os dados do Bloco K poderão ser cruzados com os demais blocos do SPED do contribuinte ou ainda em terceiros.

Face à tamanha complexidade e preocupação, a CNI – Confederação Nacional da Indústria tenta postergar a exigência do fisco para o ano de 2017. Questões quanto, a quebra do segredo industrial, dificuldades no desenvolvimento de sistema e de pessoal, itens industrializados por terceiros são pontos que a Confederação quer levar em pauta com o Governo e o prazo atual é demasiadamente curto.

Nessas circunstâncias e no cenário econômico atual, todo cuidado é pouco e deve ser colocado em prática. Cabe ao microcervejeiro proceder a inventários cíclicos ou rotativos em curto espaço de tempo, usar com mais ciência o critério PEPS – “Primeiro que Entra/ Primeiro que Sai” em seus estoques, aumentar os cuidados na manipulação de matérias primas, insumos, produtos em processo e acabados, a fim de evitar perdas.  Não menos importante, deve ser ágil nos registros de notas fiscais de fornecedores e clientes, ter olhos de lince no uso correto da legislação para transações específicas e rotineiras, e um contato mais próximo com os departamentos de TI, contábil e fiscal, inclusive se esses forem terceirizados. Essas práticas serão fundamentais para preservar o valor da empresa e fugir das autuações e multas do fisco, uma vez que tais notificações tendem um dia serem praticamente “automatizadas”.
O “leão” que hoje já é um "sócio" está praticamente dono do circo.

Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beer sommelier e consultor em cervejarias.


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segunda-feira, 25 de maio de 2015

Bloco K

Empresas ainda não estão preparadas para o Bloco K, do Sped


O controle da produção e dos estoques já não era fácil, tanto que nem mesmo era cumprido à risca por muitas empresas, e vai ficar ainda mais difícil a partir de janeiro de 2016. Ele passará a ser informado diretamente nos registros do chamado Bloco K, que vai integrar o  –  Fiscal. Com isso, o Fisco passará a controlar informações vitais da empresa, diretamente associadas ao ICMS e ao IPI. A obrigação não inclui as empresas enquadradas no Simples Nacional
“O Bloco K será uma ferramenta muito importante para a fiscalização, pois obriga as empresas a prestarem, em meio digital, as informações que eram mantidas apenas no Livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), em meio físico”, explica Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “Com isso, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padronizado, como quantidades e perdas normais do processo produtivo, e da substituição de insumos para todos os produtos fabricados”, complementa.
Devido à complexidade das informações a serem prestadas no Bloco K, bem como às dificuldades enfrentadas pelas empresas durante a implementação, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz decidiu prorrogar a obrigatoriedade para janeiro de 2016. “Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas enquadradas no Bloco K precisam correr para dar conta de tudo o que o novo sistema de controle exige. Além de ter periodicidade mensal, a obrigatoriedade atinge cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, que devem seguir as regras específicas de cada unidade da Federação”, alerta o especialista.
O objetivo desse controle é acabar com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar  fiscal. Então, é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa”, esclarece Fábio. E recomenda: “não basta apenas uma boa solução de tecnologia; em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza o risco de falhas e inconsistências”.
As empresas que já não atendiam à obrigação de manter o Livro de Controle de Produção e Estoque em meio físico terão maior dificuldade na criação dos controles necessários para atender o Bloco K e na sua elaboração. “Se até mesmo as indústrias de grande porte, que na maioria das vezes estão mais atentas ao compliance, poderão ter dificuldades para atender ao novo layout, as empresas menores que já descumpriam a regra terão um trabalho ainda maior”, explica Fábio.
No caso das empresas que não têm os controles necessários, o especialista da De Biasi reforça que será necessário criá-los do zero, e isso envolve desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, até os ajustes de inventário, compras,  e outras operações.
A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor do estoque total no período. Há, ainda, o risco de o Fisco encontrar inconsistências entre os estoques e a movimentação de compras e vendas das empresas e entender essas eventuais diferenças como sonegação. Neste caso, a multa pode chegar a 150% do valor do  devido.
“É preciso diagnosticar se os controles atuais são sistêmicos, consolidar os dados e realizar cruzamentos similares aos que serão feitos pelo Fisco. A De Biasi pode auxiliar as empresas em todo esse processo de consolidação, geração e validação das informações a serem prestadas no Bloco K. Nós efetuamos até mesmo um teste de consistência, o que chamamos de compliance digital preventivo”, conclui Fábio Oliveira.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br
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