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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Gestão de Estoques em Cervejarias

Os controles da produção e dos estoques em cervejarias, segundo o Bloco K – Parte II
por Henrique Oliveira



Olá! Devido ao elevado número de acessos que tive no blog relacionado ao artigo que escrevi sobre gestão de estoques em cervejarias e o Bloco K, resolvi adicionar alguns pontos importantes que merecem a atenção do empreendedor. Escreverei em partes para que o tema não fique muito extenso em um só artigo.

Os controles de produção e estoques são parte integrante dos controles internos da cervejaria e já são comumente usados e registrados. O ponto crucial não se trata dos controles em si, mas da formatação que ele deverá ser apresentado ao fisco. Infelizmente a fiscalização ao outorgar uma lei, nem sempre explica de forma clara como devemos proceder. Um amigo da Receita Federal me informou que eles são proibidos em dar cursos. Quando há uma palestra por parte deles, os auditórios ficam lotados, pois ao contrário que muitos deles imaginam, nós queremos fazer o que é certo. Com essa limitação do como se deve fazer, cabe a nós a interpretação da lei. Atualmente, a Receita tem respondido às diversas consultas por parte dos contribuintes, algumas satisfatórias, outras nem tanto. Mesmo assim, nesse primeiro momento eles estão mais abertos à conversa, sem retaliações. É extramente inválido perdemos recursos por meio de multas por questões que poderiam ter sido sanadas em uma dessas consultas. Em caso de dúvidas mais críticas sugiro que as pesquise também no fisco, uma vez que o bloco K foi postergado para o início do exercício de 2017. Ainda há tempo.

O guia prático da escrituração fiscal digital EFD-ICMS/IPI é o primeiro passo que o contribuinte deve seguir. O link é o seguinte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao2.0.16.pdf

O guia, apesar de extenso e descrever o que a legislação impõe, não é específico por setores da economia; dessa forma cria-se um GAP entre a legislação e a realidade das operações de uma cervejaria. Em consonância às duvidas, que inclusive surgiram de outros setores, apresento algumas dicas que acredito ser importante refletir. Uma nota importante: esse artigo não se trata de uma consultoria em sí. As soluções de cada empresa deverão ser obtidas por meio de seus contadores, assessores jurídicos, e consultores profissionais devidamente qualificados. Não nos responsabilizamos por atos tomados por meio dessa leitura. Aqui se trata de uma linha de reflexão. Cabe ao empreendedor o seu devido julgamento e tomada de atitude.

Tenha em mente:
O controle da produção e estoques deve ser apresentado em quantidades de medida (metros, quilos, litros, etc.). Não se devem informar valores em Reais (R$).

A tabela 0200 – “Identificação do item (produtos e serviços)” tem que ter a descrição de itens, por código de produto idêntico ao que sai nas notas fiscais. É proibido ter dois produtos com o mesmo código. Por exemplo: Se a empresa produz e comercializa “Cerveja Pilsen filtrada” e “Cerveja Pilsen não filtrada” e emite nota fiscal com as descrições distintas, mas se utiliza de um mesmo código, o ideal é criar um código para cada produto.

A descrição do produto deverá ser detalhada. Devem-se banir palavras genéricas como “diversos” e “outros”. Veja também se a descrição do item é compatível com a sua real utilização no processo. Nesse momento é importante que a empresa disponibilize algum funcionário para rever o cadastro de produtos e materiais, junto com o pessoal de TI, produção, logística e contabilidade.

A tabela 210 – “Consumo específico padronizado” é também conhecido como “lista técnica”. Aqui entra a “receita de bolo”, o que se consome em cada produto que é produzido. É um item controverso, pois muitas empresas reclamam que esse item abre o “segredo industrial” de suas criações. Imagine a Coca-cola descrevendo detalhadamente a lista técnica de seu principal refrigerante ou uma indústria farmacêutica detalhar a sua fórmula principal. É algo a se pensar.

Retirando a controvérsia, é nessa tabela que se descreve o consumo padrão para se fazer uma cerveja. As quantidades de malte, lúpulo, levedo, perdas do processo que inclui “sucata”, a quebra da conversão química (açúcar se transformando em álcool e gás carbônico), evaporação da fervura. Enfim, todo item que agregue ao produto deverá ser informado. As perdas padrão de produção deverão ser informadas em termos percentuais. Não há cerveja que não tenha a sua perda natural no processo. Dessa forma, não há listas técnicas de produtos com 0% de perda no processo. Fique atento à lista técnica de produtos que por ventura são fabricadas por terceiros. Essa também deverá ser informada e atualizada de acordo com a realidade.

Um item importante são as embalagens como tampa metálica, rolha, garrafa, rótulo, caixa, fita adesiva, etiqueta e invólucros. Normalmente são itens tratados à parte, e que devem ser inclusos de acordo com a sua real necessidade no produto.  Pallets de madeira e outros itens usados para movimentação logística não incorporam ou agregam valor aos produtos e dessa forma não aceitos na lista técnica.  

Outra dica: fique atento às mudanças de fórmula, ou seja, a substituição de um insumo por outro como, por exemplo, na falta de cevada para produzir a cerveja, completou-se a produção utilizando maltose. O mesmo vale para reclassificações de produtos. A produção que antes era destinada para uma cerveja pilsen, produziu-se uma export com dry hopping. Ou ainda: uma cerveja que azeda pela ação de levedura lática (selvagem) durante a fermentação, adicionou-se frutas transformando em uma saison.  Como explicar para o fisco que um produto A se transformou em um produto B? Tal fato é um ponto de atenção e de monitoramento.

Em breve continuaremos com mais informações relacionadas aos outros quadrantes do Bloco K. Até lá e um brinde!

Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beersommelier e consultor em cervejarias.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Gestão de Estoques em Cervejarias

A gestão de estoques nas cervejarias e o Bloco K
Por Henrique Oliveira

Muito se fala sobre o ato tomar boas cervejas, vivenciar momentos cervejeiros, empreender no mundo dessa fascinante bebida. Isso é realmente instigante, mas quando lidamos com condicionantes do negócio e com o fisco – um verdadeiro sócio da empresa, as coisas mudam de figura e não são tão simples quanto se imagina.

 

Levando em consideração que as microcervejarias não obtiveram vitória para serem inclusas no Simples Nacional (sofreram uma derrota em maio de 2014 no Congresso), e que uma nova tentativa realizada em junho de 2015 ainda está em andamento, competirá a essas empresas se enquadrarem em mais uma exigência fiscal baseado no Ato do CONTEPE no. 52/13, a Comissão Técnica Permanente pertencente ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Em janeiro de 2016, entrará em vigor mais um módulo eletrônico de informações da Receita Federal. Trata-se do Livro Modelo 3 – Registro de Controle da Produção e Estoque, comumente chamado de Bloco K”. Dessa forma, a Receita e as Secretarias de Fazenda passam a receber nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, as informações inerentes ao processo produtivo das cervejarias, obrigadas a prestar esse tipo de contas, uma vez que são classificadas como estabelecimentos industriais. Não obstante, o Livro também será cobrado no mesmo layout para empresas equiparadas às indústrias e estabelecimentos atacadistas. As informações serão fornecidas em bases mensais.

Um dos pontos mais relevantes da escrituração fiscal refere-se ao preenchimento da ficha técnica de produtos, conforme determina o “Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado”. O registro deverá incluir cada insumo, e o percentual de perdas no processo produtivo. Para o caso das cervejarias é importante lembrar-se do processo de fervura e suas perdas por evaporação, do processo de fermentação cuja conversão do açúcar do mosto cervejeiro em álcool e gás carbônico e outras substâncias (gerando inclusive energia), há uma perda natural e biológica do processo, a expurga de leveduras dos tanques após o período de maturação, também deve ser levado em consideração. Os percentuais de perdas, todavia, não permitem incluir, por exemplo: inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem na diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte. Tendo em vista que se trata da eficiência operacional dos processos compete ao cervejeiro ser, talvez, generoso em suas perdas, para que não seja pego de surpresa por desvios não calculados durante o fabrico de suas cervejas.

O controle dos estoques já é exigido há bastante tempo, por meio físico (papel) para fins de apuração do ICMS e do IPI, em livro específico. Todavia, a informação será em formato digital, o que aumenta e muito o poder de fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores. O que aparentemente parecer ser um simples procedimento trata-se de algo bastante complexo, principalmente para as microcervejarias que em sua maioria tem um perfil pequeno de negócios. Torna-se necessário investimento considerável em softwares, uso de consultoria especializada para sua implantação além de treinamento ou talvez recrutamento de novos empregados. É uma mudança cultural na gestão dos estoques e da produção de uma cervejaria, que carece de cuidados adicionais, uma vez que os dados do Bloco K poderão ser cruzados com os demais blocos do SPED do contribuinte ou ainda em terceiros.

Face à tamanha complexidade e preocupação, a CNI – Confederação Nacional da Indústria tenta postergar a exigência do fisco para o ano de 2017. Questões quanto, a quebra do segredo industrial, dificuldades no desenvolvimento de sistema e de pessoal, itens industrializados por terceiros são pontos que a Confederação quer levar em pauta com o Governo e o prazo atual é demasiadamente curto.

Nessas circunstâncias e no cenário econômico atual, todo cuidado é pouco e deve ser colocado em prática. Cabe ao microcervejeiro proceder a inventários cíclicos ou rotativos em curto espaço de tempo, usar com mais ciência o critério PEPS – “Primeiro que Entra/ Primeiro que Sai” em seus estoques, aumentar os cuidados na manipulação de matérias primas, insumos, produtos em processo e acabados, a fim de evitar perdas.  Não menos importante, deve ser ágil nos registros de notas fiscais de fornecedores e clientes, ter olhos de lince no uso correto da legislação para transações específicas e rotineiras, e um contato mais próximo com os departamentos de TI, contábil e fiscal, inclusive se esses forem terceirizados. Essas práticas serão fundamentais para preservar o valor da empresa e fugir das autuações e multas do fisco, uma vez que tais notificações tendem um dia serem praticamente “automatizadas”.
O “leão” que hoje já é um "sócio" está praticamente dono do circo.

Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beer sommelier e consultor em cervejarias.


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