Empresas ainda não estão preparadas para o Bloco K, do Sped
O controle da produção e dos estoques já não era fácil, tanto que nem mesmo era cumprido à risca por muitas empresas, e vai ficar ainda mais difícil a partir de janeiro de 2016. Ele passará a ser informado diretamente nos registros do chamado Bloco K, que vai integrar o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal. Com isso, o Fisco passará a controlar informações vitais da empresa, diretamente associadas ao ICMS e ao IPI. A obrigação não inclui as empresas enquadradas no Simples Nacional
“O Bloco K será uma ferramenta muito importante para a fiscalização, pois obriga as empresas a prestarem, em meio digital, as informações que eram mantidas apenas no Livro de Controle de Produção e Estoque (Modelo 3), em meio físico”, explica Fábio da Silva Oliveira, supervisor da De Biasi Auditores Independentes. “Com isso, o Fisco fecha o ciclo de operações da empresa, podendo efetuar diversos cruzamentos com base na movimentação dos estoques e dados relacionados ao consumo específico padronizado, como quantidades e perdas normais do processo produtivo, e da substituição de insumos para todos os produtos fabricados”, complementa.
Devido à complexidade das informações a serem prestadas no Bloco K, bem como às dificuldades enfrentadas pelas empresas durante a implementação, o Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz decidiu prorrogar a obrigatoriedade para janeiro de 2016. “Mesmo com a prorrogação do prazo, as empresas enquadradas no Bloco K precisam correr para dar conta de tudo o que o novo sistema de controle exige. Além de ter periodicidade mensal, a obrigatoriedade atinge cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, que devem seguir as regras específicas de cada unidade da Federação”, alerta o especialista.
O objetivo desse controle é acabar com a emissão de notas fiscais com informações incorretas, como as subfaturadas ou espelhadas e as meia-notas, entre outras, assim como a manipulação dos estoques. “Eventuais diferenças apuradas com base na movimentação dos estoques informada no Bloco K poderão caracterizar sonegação fiscal. Então, é importante estar atento às exigências, bem como aos seus impactos nos processos operacionais, nos controles internos e procedimentos fiscais da empresa”, esclarece Fábio. E recomenda: “não basta apenas uma boa solução de tecnologia; em alguns casos será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns aspectos. Trabalhando com uma equipe multidisciplinar a empresa ameniza o risco de falhas e inconsistências”.
As empresas que já não atendiam à obrigação de manter o Livro de Controle de Produção e Estoque em meio físico terão maior dificuldade na criação dos controles necessários para atender o Bloco K e na sua elaboração. “Se até mesmo as indústrias de grande porte, que na maioria das vezes estão mais atentas ao compliance, poderão ter dificuldades para atender ao novo layout, as empresas menores que já descumpriam a regra terão um trabalho ainda maior”, explica Fábio.
No caso das empresas que não têm os controles necessários, o especialista da De Biasi reforça que será necessário criá-los do zero, e isso envolve desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, até os ajustes de inventário, compras, vendas e outras operações.
A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor do estoque total no período. Há, ainda, o risco de o Fisco encontrar inconsistências entre os estoques e a movimentação de compras e vendas das empresas e entender essas eventuais diferenças como sonegação. Neste caso, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido.
“É preciso diagnosticar se os controles atuais são sistêmicos, consolidar os dados e realizar cruzamentos similares aos que serão feitos pelo Fisco. A De Biasi pode auxiliar as empresas em todo esse processo de consolidação, geração e validação das informações a serem prestadas no Bloco K. Nós efetuamos até mesmo um teste de consistência, o que chamamos de compliance digital preventivo”, conclui Fábio Oliveira.
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br
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