Os controles da
produção e dos estoques em cervejarias, segundo o Bloco K – Parte II
por Henrique Oliveira
Olá! Devido ao elevado número de acessos que tive no blog
relacionado ao artigo que escrevi sobre gestão de estoques em cervejarias e o Bloco
K, resolvi adicionar alguns pontos importantes que merecem a atenção do
empreendedor. Escreverei em partes para que o tema não fique muito extenso em um
só artigo.
Os controles de produção e estoques são parte integrante dos
controles internos da cervejaria e já são comumente usados e registrados. O
ponto crucial não se trata dos controles em si, mas da formatação que ele
deverá ser apresentado ao fisco. Infelizmente a fiscalização ao outorgar uma
lei, nem sempre explica de forma clara como devemos proceder. Um amigo da
Receita Federal me informou que eles são proibidos em dar cursos. Quando há uma
palestra por parte deles, os auditórios ficam lotados, pois ao contrário que
muitos deles imaginam, nós queremos fazer o que é certo. Com essa limitação do
como se deve fazer, cabe a nós a interpretação da lei. Atualmente, a Receita
tem respondido às diversas consultas por parte dos contribuintes, algumas
satisfatórias, outras nem tanto. Mesmo assim, nesse primeiro momento eles estão
mais abertos à conversa, sem retaliações. É extramente inválido perdemos
recursos por meio de multas por questões que poderiam ter sido sanadas em uma
dessas consultas. Em caso de dúvidas mais críticas sugiro que as pesquise
também no fisco, uma vez que o bloco K foi postergado para o início do exercício de 2017.
Ainda há tempo.
O guia prático da escrituração fiscal digital EFD-ICMS/IPI é o
primeiro passo que o contribuinte deve seguir. O link é o seguinte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download/GUIA_PRATICO_EFD_Versao2.0.16.pdf
O guia, apesar de extenso e descrever o que a legislação
impõe, não é específico por setores da economia; dessa forma cria-se um GAP
entre a legislação e a realidade das operações de uma cervejaria. Em consonância
às duvidas, que inclusive surgiram de outros setores, apresento algumas dicas
que acredito ser importante refletir. Uma nota importante: esse artigo não se
trata de uma consultoria em sí. As soluções de cada empresa deverão ser obtidas
por meio de seus contadores, assessores jurídicos, e consultores profissionais
devidamente qualificados. Não nos responsabilizamos por atos tomados por meio dessa
leitura. Aqui se trata de uma linha de reflexão. Cabe ao empreendedor o seu
devido julgamento e tomada de atitude.
Tenha em mente:
O controle da produção e estoques deve ser apresentado em
quantidades de medida (metros, quilos, litros, etc.). Não se devem informar
valores em Reais (R$).
A tabela 0200 – “Identificação
do item (produtos e serviços)” tem que ter a descrição de itens, por código
de produto idêntico ao que sai nas notas fiscais. É proibido ter dois produtos
com o mesmo código. Por exemplo: Se a empresa produz e comercializa “Cerveja Pilsen filtrada” e “Cerveja Pilsen não filtrada” e emite nota fiscal com as
descrições distintas, mas se utiliza de um mesmo código, o ideal é criar um
código para cada produto.
A descrição do produto deverá ser detalhada. Devem-se
banir palavras genéricas como “diversos” e “outros”. Veja também se a descrição
do item é compatível com a sua real utilização no processo. Nesse momento é
importante que a empresa disponibilize algum funcionário para rever o cadastro
de produtos e materiais, junto com o pessoal de TI, produção, logística e
contabilidade.
A tabela 210 – “Consumo
específico padronizado” é também conhecido como “lista técnica”. Aqui entra
a “receita de bolo”, o que se consome em cada produto que é produzido. É um
item controverso, pois muitas empresas reclamam que esse item abre o “segredo
industrial” de suas criações. Imagine a Coca-cola descrevendo detalhadamente a
lista técnica de seu principal refrigerante ou uma indústria farmacêutica
detalhar a sua fórmula principal. É algo a se pensar.
Retirando a controvérsia, é nessa tabela que se descreve o
consumo padrão para se fazer uma cerveja. As quantidades de malte, lúpulo,
levedo, perdas do processo que inclui “sucata”, a quebra da conversão química
(açúcar se transformando em álcool e gás carbônico), evaporação da fervura. Enfim,
todo item que agregue ao produto deverá ser informado. As perdas padrão de
produção deverão ser informadas em termos percentuais. Não há cerveja que não
tenha a sua perda natural no processo. Dessa forma, não há listas técnicas de
produtos com 0% de perda no processo. Fique atento à lista técnica de produtos
que por ventura são fabricadas por terceiros. Essa também deverá ser informada
e atualizada de acordo com a realidade.
Um item importante são as embalagens como tampa metálica,
rolha, garrafa, rótulo, caixa, fita adesiva, etiqueta e invólucros. Normalmente
são itens tratados à parte, e que devem ser inclusos de acordo com a sua real
necessidade no produto. Pallets de
madeira e outros itens usados para movimentação logística não incorporam ou
agregam valor aos produtos e dessa forma não aceitos na lista técnica.
Outra dica: fique atento às mudanças de fórmula, ou seja, a substituição de um insumo por outro como, por exemplo, na falta de cevada para produzir a cerveja, completou-se a produção utilizando maltose. O mesmo vale para reclassificações de produtos. A produção que antes era destinada para uma cerveja pilsen, produziu-se uma export com dry hopping. Ou ainda: uma cerveja que azeda pela ação de levedura lática (selvagem) durante a fermentação, adicionou-se frutas transformando em uma saison. Como explicar para o fisco que um produto A se transformou em um produto B? Tal fato é um ponto de atenção e de monitoramento.
Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beersommelier e consultor em cervejarias.
Muito bom e util.
ResponderExcluirMuito bom e util.
ResponderExcluirObrigado Silvia por nos prestigiar. Nosso objetivo nesse momento é realmente prestar um serviço ao segmento.
ResponderExcluir