A gestão de
estoques nas cervejarias e o Bloco K
Por Henrique Oliveira
Muito se fala sobre o ato
tomar boas cervejas, vivenciar momentos cervejeiros, empreender no mundo dessa
fascinante bebida. Isso é realmente instigante, mas quando lidamos com
condicionantes do negócio e com o fisco – um verdadeiro sócio da empresa, as
coisas mudam de figura e não são tão simples quanto se imagina.
Levando em consideração que as microcervejarias não obtiveram vitória
para serem inclusas no Simples Nacional (sofreram uma derrota em maio de 2014 no
Congresso), e que uma nova tentativa realizada em junho de 2015 ainda está em
andamento, competirá a essas empresas se enquadrarem em mais uma exigência
fiscal baseado no Ato do CONTEPE no. 52/13, a Comissão Técnica Permanente
pertencente ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Em janeiro de 2016, entrará em vigor mais um módulo
eletrônico de informações da Receita Federal. Trata-se do Livro Modelo 3 –
Registro de Controle da Produção e Estoque, comumente chamado de “Bloco K”. Dessa forma, a Receita e as
Secretarias de Fazenda passam a receber nos arquivos do SPED - Sistema Público
de Escrituração Digital, as informações inerentes ao processo produtivo das
cervejarias, obrigadas a prestar esse tipo de contas, uma vez que são
classificadas como estabelecimentos industriais. Não obstante, o Livro também
será cobrado no mesmo layout para empresas equiparadas às indústrias e
estabelecimentos atacadistas. As informações serão fornecidas em bases mensais.
Um dos pontos mais relevantes da escrituração fiscal refere-se ao
preenchimento da ficha técnica de produtos, conforme determina o “Registro 0210
- Consumo Específico Padronizado”. O registro deverá incluir cada insumo, e o
percentual de perdas no processo produtivo. Para o caso das cervejarias é
importante lembrar-se do processo de fervura e suas perdas por evaporação, do
processo de fermentação cuja conversão do açúcar do mosto cervejeiro em álcool
e gás carbônico e outras substâncias (gerando inclusive energia), há uma perda
natural e biológica do processo, a expurga de leveduras dos tanques após o
período de maturação, também deve ser levado em consideração. Os percentuais de
perdas, todavia, não permitem incluir, por exemplo: inundações, perecimento por
expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que impliquem na
diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do
contribuinte. Tendo em vista que se trata da eficiência operacional dos
processos compete ao cervejeiro ser, talvez, generoso em suas perdas, para que
não seja pego de surpresa por desvios não calculados durante o fabrico de suas cervejas.
O controle dos estoques já é exigido há bastante tempo, por meio
físico (papel) para fins de apuração do ICMS e do IPI, em livro específico.
Todavia, a informação será em formato digital, o que aumenta e muito o poder de
fiscalização e autuação pelos órgãos reguladores. O que aparentemente parecer ser
um simples procedimento trata-se de algo bastante complexo, principalmente para
as microcervejarias que em sua maioria tem um perfil pequeno de negócios.
Torna-se necessário investimento considerável em softwares, uso de consultoria
especializada para sua implantação além de treinamento ou talvez recrutamento de
novos empregados. É uma mudança cultural na gestão dos estoques e da produção
de uma cervejaria, que carece de cuidados adicionais, uma vez que os dados do
Bloco K poderão ser cruzados com os demais blocos do SPED do contribuinte ou
ainda em terceiros.
Face à tamanha complexidade e preocupação, a CNI –
Confederação Nacional da Indústria tenta postergar a exigência do fisco para o
ano de 2017. Questões quanto, a quebra do segredo industrial, dificuldades no
desenvolvimento de sistema e de pessoal, itens industrializados por terceiros
são pontos que a Confederação quer levar em pauta com o Governo e o prazo atual
é demasiadamente curto.
Nessas circunstâncias e no cenário econômico atual, todo cuidado
é pouco e deve ser colocado em prática. Cabe ao microcervejeiro proceder a inventários
cíclicos ou rotativos em curto espaço de tempo, usar com mais ciência o
critério PEPS – “Primeiro que Entra/ Primeiro que Sai” em seus estoques, aumentar
os cuidados na manipulação de matérias primas, insumos, produtos em processo e
acabados, a fim de evitar perdas. Não
menos importante, deve ser ágil nos registros de notas fiscais de fornecedores
e clientes, ter olhos de lince no uso correto da legislação para transações
específicas e rotineiras, e um contato mais próximo com os departamentos de TI,
contábil e fiscal, inclusive se esses forem terceirizados. Essas práticas serão
fundamentais para preservar o valor da empresa e fugir das autuações e multas
do fisco, uma vez que tais notificações tendem um dia serem praticamente “automatizadas”.
O “leão” que hoje já é um "sócio" está praticamente dono do circo.
Henrique Oliveira é escritor cervejeiro, beersommelier e
consultor em cervejarias.
* * *
Muito bacana sua matéria, mas uma dúvida importante ficou; não seria apenas empresas que faturam acima de R$ 300.000.000,00 que seriam obrigado a entregar o bloco K?
ResponderExcluirA legislação que traz essa disposição é o ajuste sinief n 02/2009
ResponderExcluirVc pode encontrar sua íntegra no site www.confaz.fazenda.gov.br