Prezados Associados da ACervA
Mineira,
O
presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições estatutárias, convoca os senhores associados para comparecerem
à Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 29 de outubro de 2015,
sendo a primeira chamada às 19:30 horas e segunda às 20:00 horas, no Endereço:
Rua Pium-Í, 807 - Sion, Belo Horizonte – MG (Villa Adriana), onde será
realizada a eleição para Diretoria Executiva gestão 2016 e 2017 (dois anos) e
do Conselho Deliberativo gestão 2016/17/18 (três anos), apreciação e aprovação
do relatório anual gestão 2015, além de apreciar e deliberar sobre a ordem do
dia.
A eleição da Diretoria Executiva se
realizará pelo sistema de chapas, as quais contemplarão candidatos para os
quatro cargos de diretores:
o Presidente
o Vice-presidente
o Diretor Secretário
o Diretor Tesoureiro
A composição das chapas deverá ser
enviada para o Diretor Secretário da associação, Giovanni Mendes, no e-mail diretoria@acervamineira.com.br
até o dia 19 de outubro de 2015 e a divulgação das chapas concorrentes deverá
ser publicada na lista de e-mail da ACervA Mineira até 22 de outubro de 2015.
É importante destacar que qualquer Associado está apto a compor chapas desde
que esteja em dia com suas obrigações com a Associação, em especial, em dia com
o pagamento de suas mensalidades.
A eleição do
conselho deliberativo será realizada pelo voto direto no candidato.
Obs. 1.:
VII – Para o Conselho Deliberativo serão vencedores os membros que
obtiverem maior quantidade de votos até o preenchimento das cadeiras do órgão,
observada a quota mínima de membros fundadores.
Art. 22. O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e
deliberativo da ACervA Mineira constituído por nove membros, não pertencentes à
diretoria executiva, eleitos em Assembleia Geral sendo que, pelo menos cinco de
seus membros devem ser membros fundadores.
Obs. 2.:
§ 1º. Os membros poderão se fazer representar na Assembleia Geral por
outros membros legalmente habilitados através de procuração, admitindo-se, no
máximo, três procurações por mandatário.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2015.
Atenciosamente,
Kelvin Azevedo de Figueiredo
Presidente da
Associação dos Cervejeiros Artesanais de Minas Gerais
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