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domingo, 16 de agosto de 2026

Guarapan Refrigerante

 

Alquimia Clandestina e o Trono de Vidro: A Lendária Trajetória do Guarapan nos Balcões de Minas

por Henrique Oliveira

Belo Horizonte– Para quem frequenta as estufas de salgados e tradicionais lanchonetes da Grande BH, o ritual é sagrado: um pastel frito na hora acompanhado de um  refrigerante Guarapan trincando de gelado. Mas o que hoje é consolidado como o maior símbolo do bairrismo líquido de Minas Gerais passou por uma origem rebelde e uma crise de identidade nos bastidores industriais. A história desse clássico — fundado oficialmente no ano de 1940 — é fruto de uma lenda de insubordinação operária que só se emancipou de fato quando conquistou o seu primeiro casco de vidro próprio.

A certidão de nascimento do Guarapan não foi assinada em uma sala de reuniões executivas, mas sim no chão de fábrica da antiga Refrigerantes Minas Gerais (Remil), produtora da Coca-Cola, sob a admnistração do empresário mineiro Luiz Otávio Possas Gonçalves. Reza a lenda urbana que, em 1940, um funcionário anônimo da linha de montagem decidiu, por conta própria e sem qualquer autorização dos superiores, brincar de alquimista.


Aproveitando o maquinário e os insumos da fábrica de bebidas, ele combinou a base do guaraná da empresa com essências concentradas de maçã e outros extratos aromáticos secretos, criando um refri artesanal. O experimento clandestino logo foi descoberto pelo supervisor da planta. Chamado às pressas para a temida sala da gerência, o operário tinha certeza de sua demissão imediata por justa causa. Para a surpresa de todos, o chefe preferiu testar o líquido antes de aplicar a punição. Ao dar o primeiro gole, o supervisor ficou impressionado com o paladar exótico. Em vez do bilhete de demissão, o funcionário recebeu elogios do novo refrigerante e o direcionamento para que a fórmula inédita fosse patenteada e lançada comercialmente naquele mesmo ano.

Apesar do sucesso imediato da receita que misturava o aroma de maçã com um icônico sabor de tutti-frutti, o Guarapan enfrentou um grande desafio logístico inicial. Por ser uma bebida puramente regional e de produção controlada, a Remil não via viabilidade financeira para encomendar lotes exclusivos de garrafas personalizadas junto às vidrarias.

Durante suas primeiras décadas de vida, o Guarapan funcionou como um "hóspede" em cascos alheios. O líquido era envasado em "garrafas genéricas" ou vasilhames emprestados de outras marcas de refrigerantes da empresa. O consumidor de Belo Horizonte precisava caçar a bebida nas geladeiras pelas tampinhas de metal específicas ou por rótulos de papel que se descolavam facilmente na água e no gelo dos balcões. No mercado da época, o produto corria o risco constante de ser visto apenas como uma linha secundária. Com o passar do tempo, o refrigerante ganhou uma garrafa própria para chamar de seu. Virou o companheiro dos salgados tradicionais nas lanchonetes da Capital Belo Horizonte. Coxinhas, pastéis, empadas, quibes são as melhores combinações. Além da garrafa de 290ml, havia também o refrigerante servidos por meio de post-mix, em copos descartáveis.

As tradicionais garrafas de vidro de 290ml e 600ml marcaram épocas até os anos 1990. Hoje, elas são consideradas itens raros de coleção, enquanto a bebida é comercializada principalmente em PET ou latas. Se você vier para Minas Gerais, sobretudo na Capital, não deixe de tomar um refrigerante Guarapan.

Você irá se surpreender.



Fotos do refrigerante antigo: IA. Demais fotos: Internet e rede social Garapan

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Cervejarias em Minas Gerais

 

Cervejaria Império anuncia investimento milionário em cidade mineira

Jornal o Tempo

Recursos serão aplicados no Triângulo Mineiro para expandir portfólio de produtos da marca

A cervejaria Cidade Imperial anunciou um investimento de R$ 130 milhões em Frutal, no Triângulo Mineiro. O aporte foi comunicado nesta sexta-feira (1/08) e será revestido na expansão do portfólio de produtos da marca responsável pela cerveja Império, dentre outras bebidas. 



O governador Romeu Zema (Novo) visitou as instalações da unidade da empresa em Frutal. O investimento deverá resultar em 67 empregos diretos. A planta da empresa no Triângulo Mineiro é a segunda da cervejaria, que também produz energético, licor, ice, água mineral e pó de café.

Também na cidade, a Beverage Pack Company S/A confirmou o investimento de R$ 700 milhões – referente à construção da unidade e de outra em Governador Valadares. Especialista na fabricação de latas e tampas de alumínio, a Beverage tem entre seus principais clientes a Cervejaria Cidade Imperial, e ambas empresas têm aportes do mesmo fundo de investimentos.

Saiba mais: Cervejaria anuncia investimento milionário em cidade mineira | O TEMPO 

#pelosatelite #avecesarco

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Cerveja em Estádios


LEI Nº 21.737, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. 

Art. 2º Cabe ao responsável pela gestão do estádio de futebol definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos. Parágrafo único. É vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

Art. 3º O descumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo da aplicação da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990:

I – se consumidor, retirada das dependências do estádio e multa no valor de até 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais);

II – se fornecedor, advertência escrita e multa no valor de até 5.000 (cinco mil) Ufemgs.

Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo poderá ser aplicada em dobro, em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.

Art. 4º Fica autorizada a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios de futebol localizados no Estado.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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