SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema
de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de
bebidas, relacionados no anexo único deste ato, desobrigados - a partir de 13
de dezembro de 2016 - da utilização do Sistema de Controle de Produção de
Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Grifos meus: Sai o Sicobe, entra o Bloco K.
Lista de desobrigados:
Nenhum comentário:
Postar um comentário