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terça-feira, 8 de julho de 2025

Anuário da Cerveja 2024


Anuário da Cerveja 2024
 

O Anuário da Cerveja 2024, estudo elaborado pelo Ministério da Agricultura e da Pecuária (Mapa), em atendimento às políticas de transparência e difusão do conhecimento gerado a partir de dados públicos, é um documento institucional da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa, que apresenta estatísticas relativas ao registro de estabelecimentos e produtos, bem como informações sobre importação e exportação.

Como fonte das informações referentes aos registros, foram consultados o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) e o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos (Sipe Oraflex).

Como fonte das informações referentes à importação e à exportação de cerveja, foram consultados o Comex Stat e o Portal Único gov.br. Importante destacar que os números relativos à importação e à exportação foram atualizados em relação às versões de anuários anteriores, com a inclusão dos valores relativos à cerveja sem álcool e substituição dos valores em peso (kg) por valores em volume (L). 

Em 2023, o número de cervejarias abertas no Brasil alcançou um recorde histórico de 1.847 unidades, representando um crescimento de quase 7% em relação ao ano anterior. De acordo com o levantamento, há pelo menos uma cervejaria em 771 municípios brasileiros, com maior concentração na região Sudeste.

São Paulo é o estado com maior número de cervejarias registradas, seguido pelo Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No entanto, o Pará foi o estado que mais cresceu, com 33,3%, seguido por Mato Grosso do Sul (22,2%).

Outro destaque no estudo sobre a indústria cervejeira no Brasil é o total de registros de produtos: 45.648, com crescimento de 6,6% em relação a 2022.

O anuário de 2025 está previsto para o segundo semestre deste ano. Aguardem.

Saiba mais em: Anuário da Cerveja 2024 - SINDICERV

sábado, 15 de fevereiro de 2025

Tabaco no Brasil


Viagens Profissionalizantes: a industria fumageira do Recôncavo Baiano

Viagens profissionalizantes: escrevi um artigo sobre esse tema no LinkedIn. Em suma, trata-se de uma ação pessoal, ao qual você viaja em férias e aproveita para conhecer negócios fora da caixa ou ainda tradicionais que não pertencem a sua vida cotidiana. Gosto de fazer isso para abrir a mente, conhecer pessoas e criar network.

Dessa vez, visitei o Recôncavo Baiano, para conhecer o terroir da indústria fumageira do Século XIX, que se encontra na estratégia do "Oceano Azul" em pleno Século XXI.



É um segmento de alta tecnologia agrícola, porém extremamente manual em sua montagem. Essa navega em um mercado muito nichado, com clientes de alto e altíssimo poder aquisitivo, com forte aderência do público feminino, nos últimos anos.

Tive a oportunidade em conhecer @donaflorpaixaodobrasil (Menendez & Amerino), passando também na Dannemann e Leite & Alves.

Foi interessante a visita para entender como funciona esse mercado tão peculiar e extremamente regrado pelo estado, por meio de diversos órgãos de fiscalização e controle. A preocupação em fazer bem feito, incluindo controles de qualidade desde a seleção de mudas e plantio, passando pelo armazenamento, marcenaria (as caixas são feitas com esmero) e a logística me chamaram muito a atenção.

Quem for para o Recôncavo, está ai uma oportunidade de conhecer cidades históricas da época do Descobrimento do Brasil (Século XVI), junto com um dos ciclos econômicos mais importantes do Século XIX. 

#pelosatelite #avecesarco 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Lúpulo no Brasil 2024

 

Lúpulo no Brasil: Perspectivas e Realidades

Foi lançado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) o livro “Lúpulo no Brasil: Perspectivas e Realidades”, sob a Organização do engenheiro agrônomo mestre em agrossistemas Stephanie Gomes Kretzer e o especialista Alexander Creuz.

O livro dividido em 5 capítulos, apresenta um diagnóstico da situação atual do cultivo de lúpulo no Brasil; um plano de viabilidade técnica e econômica para plantio comercial do lúpulo; um estudo sobre a estruturação da cadeia produtiva de lúpulo nos principais países produtores; um plano de ação para o futuro da produção de lúpulo no Brasil e; um manual de boas práticas agrícolas para a produção de lúpulo.

História

Curiosamente, segundo dados do próprio livro, o lúpulo já esteve no Brasil no século XIX, por volta de 1860, na região que hoje é o Rio Grande do Sul, trazidas pelo Barão Von Steinberg. Posteriormente no ano de 1868, na região de Petrópolis, as plantações de lúpulo cativaram o ministro da agricultura Joaquim Antão Fernandes leão e o Comendador Antônio José Gomes Pereira Bastos, proprietário de uma importante cervejaria na região. A área de cultivo do lúpulo nesta época contava com aproximadamente 150 plantas que tiveram resultados satisfatórios justamente esses resultados que despertaram o interesse do Comendador Antônio José Gomes Pereira Bastos em uma de suas viagens à França onde seria membro adjunto da exposição Internacional de Paris ele teve contato com importantes cultivadores de lúpulo da Alemanha, Inglaterra e Bélgica, dos quais entre uma conversa e outra conseguiu absorver muito conhecimento para trazer ao Brasil junto com algumas mudas de lucro essas mudas foram destinadas ao ministro da agricultura para que distribuíssem pelas colônias nem porém todos esforços não parecia estar sendo correspondido. Com a seca e calor de verão de 1871, parte grande das plantações morreram. As poucas plantas que restaram foram distribuídas nas regiões de Nova Friburgo hm é em Minas Gerais, mais precisamente na região de Lavras. (Cito essa passagem no Livro Cervejarias Mineiras: da Imigração ao Copo), ainda em produção.

O lúpulo tem sido utilizado na indústria alimentícia e cosmética além da utilização na medicina na culinária e na alimentação animal na indústria alimentícia. 97% do lúpulo produzido no mundo é destinado sobretudo a fabricação de cerveja, pois as resinas (alfa e beta-ácidos) e os óleos essenciais proporcionam cor, amargor, aroma e sabor, além de atuar como conservante natural e estabilizador de espuma.

O cultivo de lúpulo no país tem sido um passo muito importante para o início de uma nova cadeia produtiva do setor agrícola, a qual está iniciando e possui um papel estratégico dentro do mercado cervejeiro brasileiro, que é o terceiro maior produtor do mundo, com produção de 14 bilhões de litros por ano. Essa produção representa cerca de 2% do PIB com um faturamento de R$100 bilhões por ano e geração de 2.7 de empregos. A indústria cervejeira nacional importa 99% de todo lúpulo consumido. No ano de 2020, o Brasil importou mais de 3.200 toneladas de lúpulo, representando um montante de US$57 milhões no período.

Dentre as variedades mais cultivadas de lúpulo entre os produtores no país, atualmente, são as variedades Cascade, Chinook e Columbus. Curiosamente, há a existência do lúpulo Mantiqueira, uma variedade transformada ao acaso no Brasil, em um viveiro localizado em São Bento do Sapucaí, no estado de São Paulo.

O livro, de leitura rápida, é bastante instrutivo para aqueles que deseja conhecer a sua cadeia de valor. Naturalmente, para aqueles de desejam investir, alguns cuidados devem ser tomados, pois a planta necessita de solo e luminosidade adequados para gerar maior capacidade de produção, desenvolvimento e, por consequência, retorno sustentável ao investimento que, por hectare, é considerado alto.

Saiba mais sobre o livro “Lúpulo no Brasil: Perspectivas e Realidades: no link abaixo:

livro_lupulo-no-brasil-perspectivas-e-realidade_baixa_semmarcacao.pdf (www.gov.br)

#pelosatelite  #MAPA  #avecesarco  #lupulo #avecesarbooks

segunda-feira, 31 de julho de 2023

Anuário da Cerveja do MAPA 2023: Ano de Referência 2022

 MAPA lança anuário da Cerveja no Brasil em 2023, com dados recentes de 2022.



Como é expresso na missão do Ministério da Agricultura Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) o órgão deseja "Promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas agropecuárias, em benefício da sociedade brasileira". Lançado por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, o documento de 39 páginas apresenta dados informativos sobre o número de registros de produtos por região e ainda destaca a importação e exportação de cervejas.

Atualmente, há 1729 cervejarias registradas no MAPA. Em 2022, o número de estabelecimentos aumentou em 11,6%, mantendo praticamente o mesmo crescimento de 12% observado em 2021.

No entanto, em números absolutos, o crescimento registrado em 2022, com 180 novos estabelecimentos, supera aquele visto em 2021, com acréscimo de 166 novas cervejarias registradas. Em relação ao histórico dos últimos 20 anos, o maior aumento de estabelecimentos registrados continua sendo aquele observado em 2016, quando houve um aumento de 48,5%, passando de 332 estabelecimentos para 493.

O crescimento observado em 2022 ocupa a 18ª posição na série histórica observada no gráfico. Tal desaceleração pode ser explicada pelo grande crescimento do setor observado no período estudado, já acumulado em mais de 4.200%.

Saiba mais em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/publicacoes/anuario-da-cerveja-2022/



quinta-feira, 19 de maio de 2016

Mercado Nacional de Cerveja

Cresce para quase 400 número 
de cervejarias registradas no país

Em menos de 40 dias, número subiu de 320 para 397, diz ministério.
Atualmente são 5.254 produtos de cervejarias registrados na Agricultura.

Do Estadão Conteúdo
As cervejas artesanais atraem turistas para a cidade (Foto: Leonardo Vellozzo/Ascom Nova Friburgo)
Número subiu de 320 para 397 em 39 dias, diz ministério. (Foto: Leonardo Vellozzo/Ascom Nova Friburgo)
 O número de cervejarias registradas no Ministério da Agricultura passou de 320 para 397 em 39 dias. Os dados compreendem o período de 8 de abril até a terça-feira (17). O crescimento se deve à abertura do mercado para novas tendências, principalmente as cervejas artesanais, informa o ministério, em comunicado. Atualmente são 5.254 produtos de cervejarias registrados no ministério, distribuídos em cerca de 80 tipos diferentes de cerveja.
(...) Segundo a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil), a produção de cervejas alcançou 1,4 bilhões de litros em 2014 e o setor empregou 2,2 milhões de pessoas.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Legislação para cervejarias

Proposta para nova receita da cerveja será publicada ainda este anoA previsão é que somente em 2015 passe a valer a versão final da instrução normativa, prevendo oficialmente o uso de ingredientes como leite e mel na preparação da bebida


A proposta de instrução normativa com a nova fórmula da cerveja será publicada no Diário Oficial da União antes do fim do ano, informou nesta terça-feira o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Com a publicação, fica aberta consulta pública sobre o texto, que ainda deve ser submetido ao Mercosul. A cerveja é um dos produtos cuja receita é harmonizada no grupo. A previsão é que somente em 2015 passe a valer a versão final da instrução normativa, prevendo oficialmente o uso de ingredientes como leite e mel na preparação da bebida. A fórmula foi construída em conjunto com o setor cervejeiro, que se reuniu com o governo em agosto deste ano.

Além da adição de componentes de origem animal, a proposta de instrução normativa trará a possibilidade de substituir o lúpulo, hoje obrigatório, por ervas aromáticas. Na época das discussões, não houve consenso quanto ao pedido do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais baratos, como milho e arroz. A questão não estará na instrução normativa, mas pode ser levantada na consulta pública.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, 232 cervejarias e 1.110 tipos de cervejas estão registrados no Brasil. A maior parte é formada por pequenas cervejarias, que pleiteiam uma tributação menor. Por produzir bebida alcoólica, essas empresas não são contempladas pelo Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas. Portanto, arcam com o mesmo volume de impostos aplicados aos grandes fabricantes do setor. O Projeto de Lei n° 467/2008 trata do assunto, mas sua tramitação não está avançando no Congresso.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/12/10/internas_economia,478074/proposta-para-nova-receita-da-cerveja-sera-publicada-ainda-este-ano.shtml

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

MAPA 2013

Cerveja poderá ter leite, mel e ervas na composição em 2015, após acordo.

Governo e produtores de cerveja chegaram a um acordo antes do previsto sobre a nova fórmula da bebida. Ficou decidido que produtos de origem animal (leite e mel) e vegetal (frutas, ervas e flores) podem ser utilizados no processo de fabricação da cerveja.  A reunião para debater o assunto, que duraria dois dias, terminou nesta terça-feira (20).
Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a maior parte das reivindicações dos cervejeiros foi atendida, mas não houve consenso quanto ao pedido de parte do setor privado de redução do percentual de cevada maltada de 55% para 50%. Isso permitiria uma adição maior de cereais baratos, como milho e arroz.
"Algumas empresas estão reivindicando isso, porque diminuiria o custo da matéria-prima. A gente não vê justificativa para a necessidade. O texto vai ser encaminhado [para consulta pública] com esse teor, mas a gente sabe que algumas empresas vão solicitar a diminuição [da cevada maltada]. Só será aceito se houver justificativa técnica muito robusta", explica Marlos Vicenzi, chefe da Divisão de Bebidas do ministério.
Ficou acertado ainda que o texto da instrução normativa deve prever a possibilidade de envelhecimento da cerveja em recipientes de madeira, a exemplo do que é feito com vinho e outras bebidas.
O lúpulo, hoje obrigatório na receita, poderá ser substituído por ervas aromáticas no caso de algumas variedades da bebida. A questão da cerveja sem álcool, porém, não ficou definida. O Ministério da Agricultura ainda precisa reunir-se com a pasta da Justiça para discutir este ponto. Hoje, é considerada sem álcool a cerveja com até 0,5% de teor alcoólico, mas há um entendimento dos órgãos de defesa do consumidor de que a bebida deveria ser completamente livre do aditivo.
Como a questão precisa entrar na instrução normativa, a publicação do texto com as novas normas só ocorrerá após acordo sobre este tema.
Uma portaria submetendo este texto a uma consulta pública será publicada no Diário Oficial da União nos próximos meses. Será o último passo para o debate da questão no Brasil. Depois, a discussão passa a ocorrer no Mercosul, que também precisa aprovar as modificações na receita. A cerveja é um dos produtos cujos padrões de qualidade e identidade são harmonizados entre os países do bloco.
As novas receitas devem estar no mercado a partir de 2015, de acordo com o governo.
(Com a Agência Brasil)

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Reunião sobre cerveja com o MAPA

Prezados(as) Senhores(as),

Dando continuidade aos trabalhos de revisão do padrão dos produtos de cervejaria no Mercosul e no Brasil, informamos que: A CGVB realizará, no período de 20 a 21 de agosto de 2013, reunião para apresentar e discutir o texto elaborado pelo MAPA com base nos comentários e sugestões encaminhados pelos interessados após a 1ª reunião, ocorrida em fevereiro deste ano.

A reunião será aberta aos produtores e representantes do setor produtivo de cerveja e de setores afins ao mercado cervejeiro. A reunião será realizada no seguinte endereço em Brasília / DF:

Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen) – Parque Estação Biológica - PqEB – Av. W5 Norte (final)– Brasília, DF - Brasil - 70770-917 Auditório: Assis Roberto de Bem.

Horário reservado para a reunião - de 8h30 às 12 e 13 às 16h30 horas nos 2 dias. As solicitações de inscrição somente serão recebidas por meio do email: ana.nunes@agricultura.gov.br até o dia 31 de julho de 2013. A indicação deverá conter os dados indicados abaixo: Nome da entidade; Nome completo do(s) indicado(s);email; Telefone e fax.

Observação: O MAPA poderá solicitar a redução do número de indicados, pois há o intuito de promover a participação do maior número e diversidade de entidades. Caso o número de solicitações de inscrição ultrapasse a capacidade do local, no dia 5 de agosto encaminharemos email às entidades com maior número de solicitações restringindo o número de indicados e informando o número de vagas disponibilizadas para a respectiva entidade.

Para maiores informações, contatar a CGVB via Tel: (61) 3218-2327 ou via o email de recebimento da solicitação da inscrição indicado acima.

Atenciosamente,
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Divisão de Bebidas - DBEB
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – DIPOV
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
Tel: (61) 3218-2336 ou (61) 3218-2327
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 MA

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Legislação sobre cervejas

PROJETO DE LEI Nº , DE 2013
(Do Sr. Rogério Peninha Mendonça)
Dispõe sobre a produção de cerveja artesanal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Poderá ser designado estabelecimento produtor de cerveja artesanal aquele localizado em área urbana cuja produção máxima anual não ultrapasse trinta mil litros.

Art. 2º O estabelecimento produtor de cerveja artesanal e seus produtos deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), conforme disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e em seus regulamentos.

§1º O registro de que trata o
caput deste artigo e sua renovação ficarão condicionados ao cumprimento das exigências higiênicosanitárias e de qualidade, assim como à comprovação periódica do estabelecido no art. 1º.
§ 2º Para fins do que trata este artigo, o MAPA deverá simplificar os procedimentos e adequar suas exigências às finalidades e dimensões que caracterizam a produção artesanal, nos termos desta Lei.

§ 3º A inspeção e a fiscalização da produção da cerveja artesanal devem ter natureza prioritariamente orientadora, observando-se o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
Historiadores e arqueólogos dizem que a criação da cerveja foi provavelmente um acidente. Sua origem está ligada ao descobrimento da fermentação, há cerca de 10.000 anos. A primeira poção alcóolica foi criada na China, por volta do ano 8.000 A.C. e aperfeiçoada posteriormente pelos sumérios, que encontraram no trigo e na cevada os mesmos prazeres que chegam hoje estupidamente gelados em nossa mesa.

O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de cerveja (13 bilhões de litros/ano) e o quarto maior consumidor em volume (atrás de EUA, China e Alemanha), com consumo per capita de 57 litros anuais. Nesse
universo, as cervejas artesanais, a partir dos diversos estilos e aromas, conquistam cada vez mais admiradores no País. De acordo com as diversas entidades representativas desse segmento cervejeiro, a ausência de normas e regulamentos para a produção e a comercialização da cerveja artesanal é o principal entrave para a
difusão da produção e o crescimento do segmento.

A Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, estabelece o regramento geral para a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas em todo o território nacional. Em seu art. 11, está determinado
que “o Poder Executivo fixará em regulamento, além de outras providências, as disposições específicas referentes à classificação, padronização, rotulagem, análise de produtos, matérias-primas, inspeção e fiscalização de equipamentos, instalações e condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos industriais, artesanais e caseiros, assim como a inspeção da produção e a fiscalização do comércio de que trata esta lei”.

Em 1997, publicou-se o Decreto nº 2.314, de 4 de setembro, visando a regulamentar a referida Lei (o Decreto foi várias vezes modificado e finalmente revogado pelo
Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que está em vigor). Entretanto, as normas regulamentares relativas às bebidas caseiras e artesanais, em geral, e às cervejarias artesanais, em particular, não constam dos decretos regulamentadores.

Os objetivos deste Projeto de Lei são o de caracterizar o estabelecimento produtor de cerveja artesanal por meio da limitação de sua produção em trinta mil litros por ano e de autorizar seu registro no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desde que o mesmo cumpra as exigências higiênico-sanitárias e de qualidade estabelecidas pelo órgão registrador. Ademais, determina que os requisitos para o registro sejam
adequados às finalidades e dimensões do empreendimento e os processos relacionados ao registro, simplificados. Finalmente, assevera que a inspeção e fiscalização da produção de cerveja artesanal tenha natureza prioritariamente orientadora.

Dessa feita, solicito aos nobres pares o apoiamento a esta proposição que, tenho a convicção, será de grande importância para crescimento deste segmento econômico no Brasil.

Sala das Sessões, em de de 2013.
Deputado Rogério Peninha Mendonça

Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra%3bjsessionid=B5384ED199AB10F7DF63264DD7BDA90D.node2?codteor=1067570&filename=PL+5191/2013

quarta-feira, 20 de março de 2013

Cerveja Caseira no Brasil


Ao Ministério da Agricultura, Pecuária  e Abastecimento 
Secretaria de Defesa Agropecuária: 
Assunto: Resposta à Consulta Pública referente à Portaria nº 34, de 28 de fevereiro de 2013.

Prezados Senhores,

Por esta levamos ao vosso conhecimento, o fruto das discussões do grupo “Regulamentação da Cerveja Caseira no Brasil”, sitio <http://groups.google.com/group/regulamentacao-cerveja-caseira>, o qual atualmente possui 276 membros espalhados por todo o Pais - da região Norte a região Sul, e integrantes de fóruns e grupos regionais, bem como associações. Nosso grupo cresceu 27% desde a resposta a Consulta Publica referente a Portaria 142/2012, demonstrando o crescente interesse da comunidade cervejeira caseira sobre o assunto.

Da mesma forma que vimos com grande satisfação a submissão a Consulta Publica a “Portaria SDA/MAPA 142/2012”, mantemos nossas posições em relação a “Portaria SDA/MAPA 34/2013”, publicada no DOU pagina 21, Seção 1 do dia 28 de Fevereiro de2013. 

As Consultas Publicas são parte de um importante processo de dialogo com a sociedade e que deve ser parabenizado, pois ajuda a construir e consolidar a cultura democrática em nosso Pais. O setor de cervejas especiais está em crescimento e e muito oportuna esta Consulta Publica neste momento impar, equivalente em importância para a cultura cervejeira no Brasil, quando da vinda das primeiras cervejas com a Família Real e seu estabelecimento neste País.

Embora o mercado de cervejas especiais venha aumentando e haja na redação da Portaria no. 34/2013 uma evolução em conceitual, em nossa opinião, o texto conforme apresentado ainda mantem entraves, que podem impedir o franco desenvolvimento de uma cultura cervejeira genuinamente Brasileira, a despeito da grande biodiversidade de nosso Pais e do empreendedorismo e criatividade de nossos cidadãos.

A empresa inglesa Mintel, uma das empresas de pesquisa mais respeitadas no mundo e especializada em inteligência de consumo e produto, divulgou em 2012 o resultado de uma pesquisa sobre o mercado de cervejas no Brasil. O setor de Cervejas Premium no Brasil obteve impressionantes 18% de crescimento em 2011, mesmo período em que houve queda de 2% no volume de produção das cervejas mainstream. No sitio da Mintel, o analista Lucas Marangoni diz: “O mercado brasileiro de cerveja apresenta um paradoxo.  Por um lado, pode ser considerado bastante desenvolvido com uma das maiores taxas de consumo anual per capita da America Latina (67 litros) e índices de frequência e penetração próximos a de culturas fortes no consumo de cerveja, como o Reino Unido e EUA (com taxas de consumo anual per capita (de 65 e 75 litros, respectivamente). Por outro lado, em termos de diversidade de produtos, inovação e complexidade da categoria, o mercado brasileiro ainda pode ser considerado incipiente.” Ainda, conforme reportagem televisiva veiculada no Jornal da Globo em 26 de dezembro de 2012, o aumento no consumo de cervejas premium ou especiais de janeiro a setembro de 2012 foi de 17%, frente a um aumento de 2,6% no mercado total. 

O Grupo Pão de Açúcar divulgou, no primeiro balanço das vendas do Natal 2012, um crescimento de 104% nas vendas de cervejas especiais. Ou seja, o interesse do brasileiro em relação a cervejas especiais vem claramente aumentando nos últimos anos em um ritmo muito mais acelerado do que o próprio mercado geral do setor. Portanto, o desenvolvimento do mercado em termos de maturidade - com mais variedade, apresentando produtos mais diversificados, mais marcas, mais estilos, produtos realmente diferenciados (em oposição ao "mais do mesmo", que hoje se mostra em decadência, mas ainda aparece nas gondolas de supermercado) - é essencial. É interessante também salientar que, para a balança comercial, os produtos nacionais premium não dominam as prateleiras. O que se vê são muitas cervejas importadas ocupando o espaço - sejam elas alemãs, holandesas, checas, americanas e ate mesmo de países com pouca tradição cervejeira, como Japão e Espanha. Facilitar o acesso a produtos nacionais premium de forma competitiva ao consumidor brasileiro teria, sem dúvida, um impacto positivo, nao somente para o consumidor e produtor, mas sim para o mercado brasileiro de cervejas como um todo. Entendemos que já existem alguns produtores próprios no Brasil capazes de contribuir para isso: nano, micro e pequenas cervejarias, bem, como as cervejarias caseiras - que hoje atuam de modo informal (não confundir com os cervejeiros caseiros que produzem cerveja como hobby, para consumo próprio.)

Nesse documento, trataremos exclusivamente das propostas para a regulamentação das Cervejas Caseiras, que é o foco do nosso grupo de discussões.

1. A Cerveja Caseira e os Produtos Diferenciados ("Especiais" ou "Premium") 

Quem acompanha os grupos de cervejeiros caseiros pode notar que o objetivo principal destes produtores caseiros e a busca pela perfeição e inovação. Minimizar ou eliminar defeitos nas cervejas (diacetil, sulfeto de dimetila, acetaldeido), reproduzir e reinterpretar estilos de cervejas e buscar novos sabores através de inovações de processos ou uso de vegetais locais são parte corriqueira de seu dia-a-dia. Inclusive evitar aditivos químicos, que alterem o paladar, aroma e sanidade do produto elaborado, garantindo uma melhor percepção orgânica das cervejas. As maiores inovações, entretanto, não chegam a beneficiar o mercado consumidor, visto que a venda de cerveja caseira atualmente não é permitida. Em alguns países, como o Reino Unido e Nova Zelândia, a venda da produção de cerveja caseira é permitida desde que com a obtenção de uma licença - e entendemos que em nosso Pais, adotar tal pratica também seria interessante.

Nos últimos anos, assistimos um grande crescimento no segmento Premium, no setor de cervejas no Brasil. O aumento do poder aquisitivo do brasileiro, aliado as facilidades encontradas pelos importadores tiveram papel fundamental no desenvolvimento deste mercado ate o momento. Com a inexorável expansão deste mercado (que, segundo a Mintel, movimentou cerca de R$ 5,29 bilhões em 2011) e o decorrente aumento das importações de bebidas industrializadas, vislumbramos a real necessidade de desenvolvermos a nano, micro e pequena indústria nacional de cerveja, notoriamente no ramo Premium. Entretanto, com os recentes aumentos de impostos aplicados ao setor, os investimentos em cervejarias com foco no mercado de cervejas especiais torna-se menos atrativo que em outras áreas. Sendo assim, entendemos que seria de grande contribuição, como também salutar, acreditar na Cervejaria Caseira como forma de suprir, em parte, esta demanda e preparar espaço para no futuro virarem microcervejarias, que tão bem podem reposicionar nossa indústria cervejeira e leva-la a um maior reconhecimento internacional em termos de qualidade e diversidade. Além disso, esta medida estimularia toda uma cadeia produtiva - desde os estudos e produção de grãos, lúpulos, maltes e adjuntos ate o comercio varejista de matérias-primas e das próprias cervejas - o que, evidentemente, geraria mais empregos e ampliaria a arrecadação de impostos.

2. Propostas para a Regulamentação da Cerveja Caseira

Nas discussões ocorridas no grupo, três principais assuntos surgiram: a livre permissão para produção de cerveja caseira para consumo próprio, a flexibilização das exigências para o registro de estabelecimento e produto e a definição de limites para a produção de cerveja caseira para fins comerciais.

2.1. Livre Permissão para produção da Cerveja Caseira para consumo próprio

Entendemos que a própria diversidade cultural de nosso Pais, formada em sua grande parte por imigrantes, e um fator crucial para que seja finalmente explicitada em nossa Legislação a permissão para a produção de também da Cerveja Caseira para consumo próprio. Vemos como desnecessária qualquer fiscalização ou necessidade de registro no MAPA para tal atividade, cabendo ao município enquadrar de acordo com seu zoneamento e/ou plano de uso do solo.

2.1.1. Concursos, Festivais e Afins

Defendemos que seja permitida a organização de eventos para divulgação da cultura cervejeira - como concursos, festivais e afins - e que a entidade organizadora destes eventos contrate um Responsável Técnico e notifique o MAPA com antecedência, encaminhando uma lista de cervejeiros produtores participantes. A cobrança de ingressos para tais eventos poderia custear a contratação do Responsável Técnico, bem como a estrutura necessária para que o evento transcorra com segurança.

2.2.Flexibilização de exigências para o Registro de Estabelecimento e Produto.

Entendemos que a comercialização de Cerveja Caseira deveria ser permitida e facilitada, desde que não haja comprometimento da qualidade e segurança do produto e consumidores. Do ponto de vista técnico, a parte da qualidade e segurança poderia ser facilmente controlada através de analise sensorial. Como a produção é limitada a pequenos lotes, o risco do ponto de vista de saúde publica e ínfimo. Sendo assim, o que propomos seria uma flexibilização nas exigências para o registro de estabelecimento e produto, com a inclusão no Anexo I da Portaria no. 34/2013 do seguinte paragrafo:

"3. Registro de Estabelecimento Artesanal ou Estabelecimento Caseiro
a. Solicitação de registro de estabelecimento (Anexo IV);
b. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas no simples nacional;
c. Manual de Boas Práticas."

No caso, o Manual de Boas Praticas, dever-se-ia incluir: procedimentos de estocagem de matérias-primas, insumos, produtos acabados, procedimentos de limpeza e conservação do local de produção e equipamentos, e principalmente o olhar e compromisso ao destino dos resíduos gerados na produção da cerveja, para resguardar o meio ambiente, como também a saúde publica, precavendo-se contra vetores e no controle de zoonoses, sendo assim e explicito e necessário:

● o registro de lote e sua rastreabilidade,
● o registro de analista e dos resultados das analises sensoriais de cada lote
previamente a sua comercialização.

As analises sensoriais, que podem ser realizadas pelo próprio cervejeiro caseiro ou outro profissional treinado (como sommelier de cervejas ou técnico em Alimentos, por exemplo), permitem a detecção de contaminações químicas e microbiológicas; consideramos como parte fundamental na questão da segurança do produto e consumidores.

2.2.Limites para a produção de Cerveja Caseira para fins comerciais.

Fizemos um levantamento de vários dados da legislação vigente, consulta a legislação internacional, valores de consumo de água e energia para a produção em cervejarias caseiras. Levando-se em conta o consumo de agua na relação agua/cerveja, chega-se ao valor entre 4 e 6 litros de agua para cada 1 litro de cerveja produzida, observando-se inclusive a limpeza dos utensílios e do local. Já em relação aos rejeitos (resíduos sólidos), estes ficam na ordem media de 0,6 kg de bagaço do malte e trub (resto de lúpulo fervido) para cada 01 (um) litro de cerveja produzida. Essas quantidades variam conforme o estilo de cerveja produzido, contudo e confirmada em literatura de instituições como a da CETESB e em medições empíricas. Observando-se criteriosa e responsavelmente estas quantidades e relações rejeitos sólidos e efluentes líquidos (bagaço, malte, trub, e aguas servidas)/produto, entendemos que seria razoável um limite de produção caseira entre 750 e 73.000 litros anuais, para um regime diferenciado conforme proposto no item 2.2. Isso permitiria a normatização e regularização de milhares de negócios familiares, com o conhecimento do MAPA. 

Conclusão

Gostaríamos de concluir mais uma vez ressaltando a importância do cervejeiro caseiro para a inovação e diversificação do setor de cervejas especiais. Defendemos a flexibilização do registro de estabelecimento para os cervejeiros caseiros, bem como a permissão de produção de cerveja caseira para consumo próprio isenta de registro e o livre transito destes produtos para participação em concursos, festivais e eventos afins. Com relação ao destino de resíduos, defendemos que todo rejeito gerado na produção de cerveja para comercialização deve ter seu destino declarado e se possível cadastrado. Entendemos que previamente a comercialização da cerveja caseira, dever-se-á efetuar analises sensoriais para fins de controle de qualidade. Quanto aos limites de fabricação para enquadramento como cerveja caseira, defendemos um teto de 73.000 litros anuais para bares, pubs e restaurantes e limites menores conforme a infraestrutura do produtor e sua capacidade de adequação as legislações ambientais e sanitárias existentes.

Portanto, longe de nos posicionarmos a favor da venda indiscriminada de cerveja caseira, desejamos sim viabilizar a produção e comercialização responsável de produtos e, talvez o mais importante, com qualidade. Esperamos ter contribuído para uma melhor regulamentação do setor e colocamo-nos a disposição para futuros esclarecimentos e discussões.

Cordialmente,
Edson Katekawa
Eduardo Formenti Engler
Saulo Campolina Franca

Moderadores do Grupo de Discussão "Regulamentação da Cerveja Caseira no Brasil" e demais membros do Grupo de Discussão "Regulamentação da Cerveja Caseira no Brasil"

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MAPA e Cervejarias


Governo quer liberar cervejas com mel, frutas, leite e chocolate

Do UOL, em São Paulo
O Ministério da Agricultura estuda alterar os padrões de produção permitidos para a cerveja no Brasil, com o objetivo de eliminar restrições feitas no país a ingredientes e técnicas já utilizados em outros países.
Entre as alterações previstas está a possibilidade de usar produtos de origem animal na elaboração da cerveja, como leite, mel e chocolate (fabricado com leite), além de ingredientes como frutas, ervas, vegetais e flores.
"Hoje são importadas cervejas com características que a nossa legislação para a produção não permite. Essa mudança pode dar mais competitividade à indústria nacional", afirmou o diretor do Departamento de Inspecção de produtos de Origem Vegetal do ministério, Álvaro Viana.

Liberação vai depender de consulta pública

Na terça-feira (5) e quarta-feira (6), técnicos do ministério estiveram reunidos com representantes do setor produtivo, associações de consumidores, instituições de ensino e microempresários  para receber sugestões do segmento.
A próxima etapa para liberar o uso dos ingredientes no Brasil é submeter as propostas à consulta pública. O ministério pretende abrir o prazo de 60 dias da consulta ainda este mês. Depois desta etapa, o documento será submetido para análise do departamento jurídico do ministério.
O ministério ainda não definiu se as alterações serão regulamentadas por decreto, instrução normativa ou projeto de lei.

Obama fabricou cerveja com mel

Cervejas com estes ingredientes são comuns em outros países. A equipe do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, produz na Casa Branca versões caseiras de cerveja que levam mel na elaboração, batizadas de "The White House Honey Ale" e "Honey Porter".

Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/02/07/ministerio-quer-liberar-cervejas-com-mel-frutas-leite-e-chocolate.htm

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Legislação para cervejas especiais

Brasil quer entrar no mercado das cervejas especiais

Em vez de exigir proteção contra a invasão das bebidas importadas, grandes e pequenas cervejarias pedem a atualização da legislação que impede a produção da bebida com ingredientes especiais, como mel ou chocolate.

Nos últimos anos, uma centena de cervejas importadas invadiu supermercados e empórios especializados. Os paladares mais exigentes passaram a escolher tanto as bebidas tradicionais como as de sabores exóticos de chocolate, mel, frutas e especiarias fabricados pelos mestres cervejeiros estrangeiros. Escondidas no meio delas, algumas marcas nacionais tentam aparecer para conquistar a preferência do consumidor. Mas, na maioria das vezes, perdem na comparação. O que poucos sabem é que as cervejarias brasileiras são proibidas de inventar tipos diferentes de cerveja. A legislação nacional impede, por exemplo, a fabricação de bebidas fermentadas com matérias-primas vindas de animais, como leite ou mel. A restrição, porém, não pega os produtos importados. O Brasil permite que tais bebidas sejam trazidas de fora, desde que respeitem a regulamentação vigente em seu país de origem.

Com o crescimento do interesse por esse mercado, a cerveja brasileira não consegue concorrer com a estrangeira. Existem cerca de 200 microcervejarias no país, segundo a Associação Brasileira de Bebidas, que apostam em estilos diferenciados, mas enfrentam situações embaraçosas. Desde 2009, a DadoBier, de Porto Alegre, investiu 500 mil reais numa cerveja de chocolate em parceria com a Kopenhagen. No ingrediente da bebida é adicionado chocolate 70% cacau. Durante quatro anos, a empresa gaúcha tentou convencer os técnicos do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a liberar a fabricação do produto, utilizando o argumento de que marcas estrangeiras com as mesmas características, como a inglesa Young Double Chocolate Stout, podem ser encontradas livremente nas lojas especializadas no Brasil. Mas, como o ingrediente não estava previsto na lei nacional, a DadoBier Double Chocolate Stout não conseguiu o registro do órgão do governo.

Após quatro anos de idas e vindas, a microcervejaria modificou a fórmula e trocou o chocolate puro pelo extrato, que não contém leite, para pleitear a aprovação – que saiu em 7 de dezembro do ano passado. Desta forma, a cerveja de chocolate cedeu aos caprichos da burocracia. “As proibições fizeram muitas cervejarias pararem de ousar nos últimos anos”, diz o sócio Eduardo Bier.

Para atender a insistência dos fabricantes de cervejas especiais em reformular a lei, o Ministério vai receber representantes do setor nos dias 5 e 6 de fevereiro para tratar das mudanças. O site de VEJA teve acesso às sugestões enviadas aos 56 participantes convidados. Todos receberam um arquivo de 22 páginas que detalha as propostas e os pedidos de modificação em cada item da lei – algumas vezes com mais de uma sugestão. Atualmente, a cerveja segue uma regulamentação de 1993, que basicamente divide a bebida entre as categorias clara e escura. Na época, tal legislação atendeu aos interesses dos grandes grupos cervejeiros, que praticamente só produziam o estilo pilsen. “Há um conflito na lei que não permite a adição de alguns componentes, o que impede o produtor de participar do mercado com inovação”, reconhece Álvaro Viana, coordenador-geral de vinhos e bebidas do Mapa. “Precisamos debater e tornar o mercado viável rapidamente.”

Uma das propostas dos cervejeiros é permitir, além da autorização de uma série de ingredientes nacionais na produção, a criação de estilos de cerveja com características brasileiras – o que não consta na lista de 120 registradas no mundo. Inicialmente, foram colocadas seis para aprovação, como a Brazilian Fruit Beer e a Tropical Lambic Style, que utilizaria barris de madeira (como nos vinhos e nas cachaças) para a cerveja descansar e adquirir características amadeiradas. “O potencial criativo é enorme e permitirá a invenção de uma maneira brasileira de fazer cerveja, com frutos do cerrado e muitas outras possibilidades”, diz Marcelo Carneiro da Rocha, sócio da microcervejaria Colorado, de Ribeirão Preto.

Contra as barreiras - O Brasil é o terceiro maior mercado produtor de cerveja no mundo, atrás de China e Estados Unidos – e a disposição do governo em mudar a lei é um claro estímulo à fabricação de bebidas especiais no país. A mudança, também, vai de encontro à crescente onda de protecionismo comandada pelo governo brasileiro, sobretudo na gestão da presidente Dilma Rousseff. No ano passado, o Global Trade Alert, um estudo desenvolvido pelo centro de pesquisa britânico para políticas econômicas (CEPR, na sigla em inglês), mostrou que o Brasil ocupava a sexta colocação entre os países que mais adotaram medidas tarifárias desde 2008 para criar barreiras comerciais. Mas, ao contrário de outros segmentos, as cervejarias não parecem querer impedir ou limitar a presença dos estrangeiros.

As multinacionais de cervejas, como Ambev e Kirin, têm produção em outros países que chegam ao mercado nacional. E muitas microcervejarias mantêm parcerias com estrangeiras para a troca de informações e receitas. A Bamberg, de Votorantim, homenageia uma cidade da região da Bavária, na Alemanha, tradicional produtora da bebida. Mas a troca tem uma rígida exigência (que é fiscalizada): a cervejaria tem de seguir as leis de pureza alemã e só pode produzir cerveja com 100% de malte. Pedir reserva de mercado, portanto, está fora de questão. “Ninguém pensa em restringir ou bloquear a cerveja importada, apenas ter um mercado com condições iguais de competição”, afirma Alexandre Bazzo, sócio da Bamberg.

O encontro em Brasília vai reunir associações de classe, sindicatos, representantes de importadores, grandes e pequenas cervejarias e os cervejeiros caseiros. O risco de haver um público com interesses distintos é alto. Há o temor que uma parcela considerada radical contrarie e dificulte a aprovação de algumas propostas. O site de VEJA apurou que grandes e pequenos fabricantes se reuniram algumas vezes na primeira quinzena de janeiro para alinhar as propostas e evitar rachas durante o encontro com o Mapa.

Nível de pureza - O receio dos participantes é de que apenas uma proposta divida o grupo: a redução da utilização do malte na fabricação de cervejas para o consumo de massa. Atualmente, a lei exige 55% de cevada na composição da bebida. As grandes cervejarias querem diminuir esse porcentual para, pelo menos, 50%. Um estudo publicado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) em outubro do ano passado mostrou que as marcas mais consumidas pelos brasileiros têm 45% de milho na composição – limite atual para a mistura do cereal. O aumento do milho na bebida reduziria o custo de produção para os grandes grupos. O problema é que alguns fabricantes exigem a pureza da bebida. Por isso, uma das alternativas é segmentar a classificação da cerveja. Para ser considerada uma cerveja artesanal, a bebida terá um mínimo de 80% de malte. "A cerveja tem de ser pensada de maneira que tanto a popular quanto as super premium possam encontrar seu público", diz Cilene Saorin, presidente da Associação Brasileira dos Profissionais em Cerveja e Malte.

Informalmente, os técnicos do Mapa vinham consultando a apostila de uma associação americana para entender como o mercado global tem se posicionado com os novos tipos e as diferentes composições de cerveja – os Estados Unidos têm a proposta mais aberta de fabricação. É possível que a maior parte desse conteúdo seja utilizado na nova regulamentação brasileira. A expectativa é que ainda este ano as cervejarias brasileiras vejam a aprovação do texto, que precisará passar pela Casa Civil. A tentativa é recolocar o Brasil dentro de um mercado competitivo e evitar situações como a da Colorado, que foi obrigada a modificar a nomenclatura de sua cerveja Appia. Fabricada com mel de laranjeira, a cerveja não se enquadrava na lei devido ao ingrediente. Para ser aprovada, teve de mudar sua denominação para “bebida alcoólica mista”. Na teoria, a Appia deixou de ser cerveja. Mas, nas prateleiras, continua posicionada ao lado das demais cervejas – a maioria, claro, importadas.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/governo-quer-mudar-lei-para-estimular-a-fabricacao-de-cervejas-especiais

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MAPA Brasil

Técnicos se reúnem para rever padrão da cerveja

A reunião, que ocorre em Brasília, é aberta aos interessados no segmento

Os representantes do setor de cerveja – produtivo, associação de consumidores, instituições de ensino, microempresários, entre outros – estarão reunidos nos próximos dias 5 e 6 de fevereiro, na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em Brasília, com o propósito de revisar as exigências legais para se fazer uma cerveja no Brasil.

Será discutida a manutenção da cevada como ingrediente obrigatório e/ou a alteração de seu limite de utilização, a possibilidade de utilizar produtos de origem animal (leite, mel) e a possibilidade e os parâmetros de envelhecimento, além da utilização ou não de frutas, ervas, vegetais, flores na sua elaboração.

Também estará na pauta da reunião, o uso de álcool na fortificação da cerveja, a liberação ou não do uso de outros ingredientes de amargor, além do lúpulo, entre outros assuntos.

Com o intuito de promover a participação do maior número de entidades (instituições, representantes do setor produtivo e associações de interessados no tema), o Mapa recebe via email (dbeb@agricultura.gov.br), até o dia 11 de janeiro de 2013, solicitações de participação na referida reunião.

Mais informações para a Imprensa
Assessoria de Comunicação Social do Mapa
imprensa@agricultura.gov.br
(61) 3218 2203

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Carta Aberta ACervA Mineira

COMUNICADO DA ACERVA MINEIRA

Conforme determinado em nossa Assembléia Geral Ordinária de 11/11/2012 e sabendo que a questão da legalização da produção da cerveja caseira é um dos pontos polêmicos que há muito ocupam as listas de cervejeiros em todo o Brasil, as discussões presenciais, as redes sociais e blogs especializados em cerveja, a Acerva Mineira vem a público esclarecer sua posição oficial sobre o tema.

É imperativo afirmar que a Acerva Mineira é favorável à venda somente de cervejas devidamente registradas conforme a legislação em vigor. Por entender assim, nossa Associação está inteiramente disposta a auxiliar seus associados que queiram registrar sua produção, prestando toda assistência que estiver ao nosso alcance.

Faz-se necessário neste momento reafirmar o grande passo dado pelos cervejeiros associados em Minas Gerais que foi o de aproximar-se do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que muitas vezes acaba sendo visto como um órgão regulador como inimigo ou dificultador, onde procuramos o apoio dos técnicos do MAPA para que o produto artesanal, dentre eles o caseiro, não seja mais encarado como ilegal.

Entendendo que a atitude de aproximação foi a mais correta, temos encontrado no órgão a receptividade e cooperação necessárias para que, em futuro próximo, todo aquele que desejar produzir cerveja em casa possa fazê-lo dentro dos parâmetros sanitários vigentes e, portanto, tenha o direito de servi-la em público e até comercializá-la legalmente, caso isso lhe convenha.

Como consequência ao nosso passo, os técnicos do MAPA em Minas Gerais buscaram apoio da Acerva Mineira para aprender mais os diferentes estilos da bebida, além de aspectos produtivos,  microbiológicos, tecnológicos, para que, munidos de informação correta, possam ter subsídios para opinar nacionalmente na modificação, ampliação e melhoria das normas reguladoras do segmento.

Cabe ressaltar que a Acerva Mineira entende que o setor cervejeiro artesanal abrange cervejeiros caseiros, nano e microcervejarias, brew pubs, estabelecimentos comerciais especializados e toda a cadeia produtiva, além claro, dos consumidores.

Assim sendo, a visão da nossa Associação é acolher e amparar todos eles, buscando fortalecer e desenvolver o setor como um todo, propagando assim a cultura a ele associada.

Deixamos claro que continuaremos o trabalho conjunto com o MAPA e demais entidades governamentais envolvidas em todos os âmbitos da legislação e fiscalização da indústria. Continuaremos apoiando o desenvolvimento técnico das entidades e a elaboração de novas leis que amparem as cervejarias, bem como reconheçam o hobby cervejeiro como atividade legal, sujeita à fiscalização e às normas específicas que venham a existir.

Por fim, a Acerva Mineira entende que o momento é de trabalhar para a união de todas as entidades e associações de cervejeiros, associações de cervejarias, fornecedores, comerciantes, consultores, poder público e consumidores, pois temos a convicção que esse é o caminho para o desenvolvimento da cultura cervejeira no Brasil.

AcervA Mineira

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

ACervA Paulista


Carta Aberta da Acerva Paulista

Recentemente vimos aumentar as trocas de informações nas lista especializadas do Brasil, redes sociais e outros meios sobre a questão, sempre polêmica, da legalização da cerveja artesanal ou caseira.

Cabe alguns esclarecimentos sobre a posição oficial da Acerva Paulista sobre este assunto e sobre a prática perniciosa que se prolifera no Brasil da venda irregular de cerveja sem registro, que culminou recentemente em graves problemas que enfretamos junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Antes de mais nada entendemos por cerveja caseira a cerveja feita em casa. E cerveja artesanal a feita por microcervejarias. Hoje essa nomenclatura se faz necessária (como nos EUA) para ajudar a diferenciar os dois nichos em futuros pleitos em leis. Sabemos é claro que cerveja caseira é artesanal mas o contrario não. Mesmo que isso vá de encontro ao nome de nossa associação. Portanto a Acerva Paulista trata-se de uma associação de cervejeiros caseiros.

A Acerva Paulista como uma associação de cervejeiros caseiros tem por base a propagação da cultura cervejeira de fabricação de cerveja, em escala caseira e sobre tudo, sem fins lucrativos. Ou seja, a Acerva Paulista não compactua ou apoia a venda de cerveja sem registro pois este não se trata do escopo de nossa associação.

E agora, mais do que nunca, nos vemos numa posição de defesa deste ideal pois graças a proliferação de cervejas sem registros, o MAPA começa a instruir seus fiscais a coibir a fabricação e distribuição de cerveja mesmo que feita sem quaisquer fins lucrativos. Ou seja, nosso hobby está ameaçado.
  
Estamos exagerando? Vamos aos fatos:

No último festival da nossa co-irmã Acerva Carioca ocorrido há poucas semanas a fiscalização do MAPA tentou proibir o festival. Graças a condução serena do assunto pela da diretoria da Acerva Carioca acabaram liberando o evento.
É sabido por todos que os cervejeiros caseiros estão proibidos de participar com cerveja do Festival da Cerveja de Blumenau.  E mais recentemente, nos da Acerva Paulista, fomos proibidos de distribuir cerveja em nossa festa de premiação do III Concurso Paulista de Cerveja Caseira.

A pergunta natural que surge: Mas a festa é particular, sem venda de cerveja, como podem fazer isso? Podem e se souberem com antecedência da festa podem até usar força policial para fazer cumprir a legislação. Claro que é um extremo. Mas até poucos meses atrás extremo para nós eram os fatos atuais. Outro ponto é a multa de quase 110 mil reais que pode se aplicada aos responsáveis pela distribuição de cerveja sem registro. No caso de uma associação legalizada como a Acerva, os diretores seriam os penalizados.

Com isso, quem faz cerveja sem registro e vende indiscriminadamente em bares, empórios, mercados e etc. prejudica não somente as microcervejarias que vendem produtos registrados e recolhem impostos e tributos, mas também nós cervejeiros caseiros que simplesmente fazemos cervejas por hobby.

Por outro lado, no entanto, esses cervejeiros, que vendem cervejas sem registros, podem formar as futuras microcervejarias do Brasil e se pensarmos nesse propósito achamos fundamental que montem uma associação com o proposito específico de regulamentar este setor que se forma. Nós da Acerva Paulista vemos com bons olhos e apoiaremos a formação desta associação. Porém, novamente, o fomento da regularização e venda de cerveja sem registro não é e não será o papel da Acerva Paulista que agora se posicionará oficialmente junto ao MAPA para que fabricação de cerveja em casa sem propósito comercial não seja enquadrado nas leis que regulamentam o mercado da cerveja.


Pão e Cerveja
Acerva Paulista
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