segunda-feira, 26 de março de 2018

Revolução cervejeira em Minas

Revolução cervejeira em Minas

Por Wilson Renato Pereira, Jornalista, Psicólogo e Psicanalista – 

Eles foram aparecendo aos poucos, trocaram confidências na noite belorizontina e descobriram que tinham os mesmos ideais. Em pouco tempo, seus sonhos se tornaram realidade e, após muita luta, os novos revolucionários mineiros conquistaram o mundo…da cerveja, ganhando importantes prêmios nacionais e vencendo concursos internacionais para o Brasil.

A saga desse bravo pessoal começou há mais de dez anos e agora está sendo registrada em livro que será lançado pela editora Autêntica. Além de revolucionário de primeira hora, proprietário da cerveja “Ave Cesar” e ex-presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais Mineiros (Acerva) o autor, Henrique Oliveira, é escritor, formado em Ciências Contábeis e gestor de governança, riscos e compliance da Belgo Bekaert Arames.
O grupo que iniciou o movimento era formado por amantes da cerveja de qualidade e a maioria residia em Belo Horizonte. Entre eles, Rodrigo Lemos, Rômulo Gresta, José Augusto Silveira, Danilo Leite Mendes, Thomas Karpens, Daniel Gontijo “Draghenvaard”, Pablo Carvalho, Paulo Patrus, Gabriela Montandon, Marco Falcone, Luiz Flávio Leão, Daniel Pinheiro, Felipe Viegas e o mestre cervejeiro Paulo Schiaveto. Nas suas inconfidências, trocavam dicas e experiências cervejeiras via internet e degustavam suas descobertas no icônico bar Frei Tuck Slow Beer, de propriedade de Luiz Flávio.
“A turma ficou conhecida pelo nome de Confraria BH. Aliás, em março daquele mesmo ano, era formada a Confraria Feminina da Cerveja – Confece, também em Belo Horizonte, por um grupo de amigas que também curtiam boas cervejas. Quando os conheci, trocamos afinidades, e apesar de não fabricar cervejas, me juntei a eles”, registra Henrique Oliveira.
Além de consumir, o pessoal também produzia suas próprias cervejas em casa e as compartilhavam com amigos e convidados. A idéia evoluiu para o I BH Home Bier – Mostra de Cervejas Caseiras de BH, realizada no Frei Tuck com o apoio da Falke Bier e da distribuidora Bier Wein. Foram avaliadas cerca de dez cervejas e premiadas as três melhores, produzidas por Thomas Karpen, José Augusto Silveira e Daniel Teixeira Chaves. O evento lotou o lugar e o seu sucesso levou à realização de mais quatro edições.
Inspirados nas associações de cervejeiros artesanais do Rio de Janeiro e São Paulo, em outubro de 2007 alguns cervejeiros caseiros de Minas se reuniram na casa do pai de Henrique Oliveira, para criar entidade semelhante no estado, a ACervA Mineira. O número de associados cresceu rapidamente, assim como o volume da produção de cervejas caseiras, sob a orientação do mestre Paulo Schiavetto.
Por meio da associação, os cervejeiros faziam compras conjuntas de ingredientes, como malte, lúpulo, levedo e alguns equipamentos de menor porte, como chopeiras, cilindros e conexões. Já havia um certo clima de empreendedorismo. Uns passaram a palestrar e dar aulas sobre cervejas, outros decidiram se dedicar à cerveja como profissão. Entre eles, Felipe Viegas da Taberna do Vale, Alencar Barbosa (Cervejaria Küd), Paulo e Geraldo Furst (Fürst Bier); Daniel Pinheiro, Humberto Mendes, Paulo Patrus e amigos (Cervejaria Inconfidentes), Alfredo Figueiredo e Marco Antônio (VM Beer), Normado Morg (Cervejaria Uaimií), Cristiam Nazareno (Cerveja Profana, de Juiz de Fora), Bernardo Gosling (Gosling Beer).
Pablo Carvalho, Rodrigo Parisi, Kelvin Azevedo e Rafael Patrício se tornaram grandes profissionais cervejeiros. José Bento Valia Vargas montou uma distribuidora de insumos e cervejas. João Becker se tornou dono de um bar famoso em Ribeirão Preto, Armando Fontes se tornou designer especializado em rótulos. “O movimento cultural e empresarial relacionado à cerveja então explodiu de vez, com a Acerva Mineira se tornado uma incubadora de talentos”, contou Henrique Oliveira.
Tendo se integrado depois ao grupo dos pioneiros, a jornalista Fabiana Arreguy, da CBN de Belo Horizonte criou o programa Pão e Cerveja, contribuindo para difundir a cultura da cerveja de qualidade em Minas. Por meio do Extra-Malte, o músico Sady Homrich também foi importante nesse aspecto, assim como Carol Patrus, da distribuidora Mamãe Bebidas.
Em razão da qualidade das bebidas produzidas pelo seu setor artesanal, Minas Gerais passou a ser conhecida como a Bélgica brasileira, fama advinda da criatividade dos seus cervejeiros. A ACervA Mineira teve, ainda, participação importante na qualificação de associados para obter a certificação de juízes do BJCP (Beer Judge Certification Program), tornando o maior estado do Brasil em representatividade nas mesas julgadoras de concursos internacionais.
Em seu livro, Henrique Oliveira, registra ainda que, ao longo de décadas, Minas sempre teve destaque no setor cervejeiro graças ao esforço de seus empresários. “Desde o surgimento da primeira cervejaria mineira, em 1841, e a decadência do segmento, logo após a crise americana de 1929, guerreiros como Felício Brandt, Hermógenes Ladeira e Luiz Otávio Possas Gonçalves mantiveram a luz acesa durante as décadas de 1960 a 1990, enfrentando o poderio da Brahma e da Antarctica”.
“Luiz Otávio, o último daquela velha guarda, resistiu até 1999, quando essas duas empresas se uniram após aprovação do CADE”. Mesmo após aquela derrocada, quase que mortal, o candeeiro do micro produtor foi sabiamente repassado em 1997 para Herwig Gangl, Teodósios Tersis, Rodrigo Ferraz e Marcus Brodnik, quando resolveram fundar a Cervejaria Krug Bier. Simultaneamente, naquele mesmo ano, os irmãos Halim e Munir Kalil e Paula Lebbos, incrementavam os seus negócios com a criação da Cervejaria Bäcker”, destacou o autor.
Henrique Oliveira enxerga o cenário cervejeiro artesanal de Minas em franco crescimento, tanto no número de empreendimentos e como pela ousadia dos produtores. “Minas Gerais possui um forte apoio institucional por parte de entidades como a Acerva Mineira, o SindBebidas e a Codemig”.  Para ele, os governos vêm compreendendo que o micro produtor de cervejas não pode ser sufocado com altas taxas tributárias.
“Mas, o futuro requer cautela. As micro cervejarias, para se manter num mercado concorrido e monopolizado por grandes fabricantes, precisam de um bom planejamento, estratégias adequadas, atenção ao fluxo de caixa, atendimento primoroso a clientes e, acima de tudo, racionalização de custos. Fábricas, mesmo que pequenas, requerem ganhos de escala, investimentos constantes em manutenção e ampliação, excelência em seu gerenciamento”, aconselhou.
Fonte: https://mercadocomum.com/revolucao_cervejeira_em_minas/

domingo, 18 de março de 2018

XII Encontro Nacional das ACervAs


Belo Horizonte sediará o maior encontro de cervejeiros artesanais do Brasil


O XIII Encontro Nacional das ACervAs será em Belo Horizonte / MG e como em todos os anos, será durante o feriado de Corpus Christi. Comprem suas passagens e fogo nas panelas! Os mineiros estão prometendo um grande encontro com os cervejeiros das ACervA Brasil e entusiastas.

Palestras

As palestras técnicas sobre produção de cerveja artesanal voltadas aos cervejeiros caseiros acontecerão no Hotel Holiday Inn, no dia 31/05. A programação inclui palestras de profissionais renomados com comprovada formação e destaque no cenário cervejeiro. Os nomes dos palestrantes serão divulgados assim que forem acertados.

Tanto antes das palestras como também nos intervalos, teremos Beer Break. Nessa pausa, os cervejeiros têm a oportunidade de trocar conhecimentos entre eles e visitar os stands dos patrocinadores. Durante o intervalo teremos o serviço de cerveja artesanal que será fabricada por cervejeiros associados à ACervA Mineira.

Em breve divulgaremos mais informações. Vamos invadir BH com cervejas e cervejeiros caseiros. 

Até lá!

quarta-feira, 14 de março de 2018

Os melhores da cerveja Ano 2017


Enquete do BOB aponta a opinião sobre cervejas e cervejarias, por quem entende do assunto


O Jornalista Roberto Fonseca, mais conhecido no meio como BOB, apresenta a formalização da sua enquete do ano de 2017 relacionada à diversos temas cervejeiros, entre eles a opinião sobre determinados estilos de cervejas, bares e restaurantes que apresentam os melhores chopes, opiniões sobre o mercado.

A enquete, é uma oportunidade para compreender um pouco como anda as perspectivas de mercado e consumo no Brasil, na visão de diversos entendedores do assunto, entre mestres cervejeiros, cervejeiros caseiros, jornalistas, escritores e empresários do ramo. O trabalho desenvolvido por este jornalista é sério e muito interessante. Confira mais sobre e enquete em https://osmelhoresde2017.wordpress.com/

E que venha a pesquisa de 2018!

Como BOB mesmo diz "Mandou bem Nobre"!

quarta-feira, 7 de março de 2018

Festival Brasileiro de Cervejas de Blumenau


Minas fatura 27 medalhas no Festival Brasileiro de Cervejas


Peço desculpas por não estar postando com frequência reportagens, pois estou em fase de conclusão do meu livro, Cervejarias Mineiras: da Imigração ao Copo.

Mas ai está os ganhadores das Cervejarias de Minas que fizeram bonito em Blumenau: (fonte: Wilson Renato, da coluna "Cerveja & Cia." da revista Mercado Comum.
  • 3 ORELHAS: Belgian Saison (prata)
  • ALBANO'S: Irish Dry Stout (bronze)
  • ANTUÉRPIA: Barley Wine (ouro), Wood and Barred Aged Dark (bronze)
  • BACKER: Belgian Blonde Ale (ouro), Brazilian IPA (ouro), British Barley Wine (ouro), Imperial Red Ale (ouro), Specialty Beer (ouro), Spices&Herbs (prata).
  • CAPA PRETA: Porter Berry (ouro).
  • GUIZAS BEER: Brazilian Fruit Beer (ouro) - Best of Show
  • JÓIA MESQUITA: Dunkel Weizen (bronze)
  • LOBA: Vienna Lager (bronze)
  • MANTRAP: Barley Wine (prata)
  • PRUSSIA: Extra Special Bitter (ouro)
  • TIMBOO: Brown Porter (ouro)
  • VERACE: Dark Strong Ale (ouro), Experimental Ice Cream Pale Ale (prata), ( American Brown Ale (prata), Tropical Light Lager (bronze)
  • VINIL: Stout (ouro), Kellerbier Lager (prata)
  • WÄLS: Belgian Tripel (ouro), Imperial Red Ale (prata) 
Em 21 a 23 de junho Blumenau sediará um Festival Internacional de Cervejas. Aguardem por mais informações.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Trem Bier 2018

Trem Bier realiza o 3o. Concurso de Cerveja de Panela 

Para valorizar a produção caseira da bebida, o Trem Bier irá realizar a 3ª edição do Concurso de Cerveja de Panela, que este ano será feito em parceria com o Beer Judge Certification Program (BJCP), entidade internacional de referência em estilos de cerveja. As três melhores cervejas ganharam medalhas e poderão usa-las em seus  rótulos. O concurso é um incentivo para os paneleiros, para ampliação da marca e divulgação de suas cervejas.


Regras do Concurso

1 – DA ORGANIZAÇÃO
- O III Concurso TREMBIER de Cervejas Artesanais é um concurso aberto aos cervejeiros caseiros sem fins lucrativos, promovido e de total responsabilidade do próprio evento e seu responsável Luiz César Costa, cujo objetivo é promover e divulgar cultura cervejeira, prestigiar o movimento homebrewer crescente no estado de Minas Gerais como em todo Brasil.
 - Nesta edição do Concurso TREMBIER, será realizado seu registro na instituição americana Beer Judge Certification Program – BJCP, e contará, em sua organização, com a colaboração de Jaqueline Oliveira e de Mauro Manzali Bonaccorsi

2 – DOS PARTICIPANTES  2.1- Poderão participar do concurso cervejeiros caseiros (homebrewer), sem razão social, cuja produção não possua características ou identidades comerciais, feitas em equipamentos caseiros.
2.2 – Para todas as cervejas inscritas os cervejeiros deverão abrir mão de toda e qualquer patente e normas de propriedade intelectual de sua bebida, visando à replicação do estilo por outros cervejeiros.
2.3 - O participante do concurso e seus envolvidos, ao efetuar (em) sua inscrição, concordam com estas regras exigidas e assim farão ao realizar a inscrição no concurso.
 2.4 - A organização do concurso se reserva ao direito de cassar o prêmio e cancelar o concurso caso as regras acima citadas não sejam cumpridas. A organização também se reserva ao direito de, a seu critério, desclassificar quaisquer participantes caso haja indícios de fraude, violação de direitos autorais, de propriedade intelectual ou industrial de terceiros.
 2.5 - Os cervejeiros poderão concorrer em todos os estilos BJCP (2015), com a limitação de 1 inscrição por estilo. 
2.6 - Caso o associado inscreva mais de uma cerveja no mesmo estilo, apenas uma será aceita e as demais do mesmo estilo serão desclassificadas.

3- INSCRIÇÃO 3.1 - Cada cerveja pode ser inscrita individualmente ou em grupo. No caso de inscrição em grupo deve-se nomear o grupo e especificar os componentes no formulário de inscrição. O(s) competidor (es) deve(m) informar todo e qualquer indivíduo (co-cervejeiro) que participou diretamente e indiretamente da criação da receita, desenvolvimento e fabricação da cerveja inscrita. Todos os dados deverão ser preenchidos no formulário de inscrição, caso contrário a inscrição não será validada.
 3.2 - Para se inscrever no concurso o interessado deverá preencher o formulário digital de inscrição e pagar a taxa até o dia 07 de abril de 2018. O concurso será limitado a 150 amostras. 
3.3 - O formulário de inscrição será enviado por email após a confirmação do pagamento, qualquer dúvida entre em contato no trembierinscricoes@gmail.com ou whats app 031 98402-6452
 3.4- A cerveja só será considerada inscrita após o recebimento do formulário de inscrição on-line e comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que é de R$45,00 por amostra.
3.6 - Os participantes devem enviar suas cervejas em garrafas na cor âmbar, nas seguintes opções/quantidades:
· Opção 1 = 04  garrafas de 500 ml ou 600 ml.
· Opção 2 = 08  garrafas Long Neck (volume mínimo de 300 ml por garrafa).
 3.7 - As garrafas enviadas deverão estar limpas, sem inscrições, marcas ou logotipos de cervejarias em rótulos ou gravadas na própria garrafa. A única informação contida na garrafa será o rótulo de inscrição fornecido pela organização (Anexo 1 desse documento) e devidamente afixado cumprindo as instruções de identificação fornecidas.
 3.8 - As garrafas deverão ser identificadas da seguinte forma: envolva o rótulo de inscrição em cada garrafa (Anexo 1 desse documento) e o fixe com um elástico. Não é permitido colar o rótulo à garrafa.
 3.9 - É obrigatório o uso de tampas metálicas sem quaisquer inscrições que permitam identificações pessoais. A comissão organizadora se reserva ao direito de desqualificar as garrafas que não respeitem os critérios estabelecidos.
 3.10 - As garrafas deverão ser embaladas/identificadas e entregues no endereço: Rua Direita 224 Centro CEP 36.325.000 aos cuidados de Luiz César Costa, até o prazo estabelecido.
3.11 - Embrulhe as garrafas cuidadosamente, coloque-as em uma caixa de papelão grosso e resistente. Cuide para que as mesmas não colidam umas com as outras e certifique-se que foram bem tampadas. É de responsabilidade do cervejeiro participante do concurso que as garrafas de suas amostras cheguem intactas ao local indicado no item 3.10.
 3.12 – Após recebimento das amostras nos locais específicos, as mesmas serão armazenadas em câmara fria.
3.13 – Serão sumariamente desclassificadas as amostras que não atenderem aos requisitos e disposições contidas neste Edital, especialmente não fizerem o enquadramento correto da amostra com os estilos descritos no Guia BJCP 2015, não observar as disposições contempladas neste item 3, não tiverem a comprovação do pagamento de inscrição, forem enviados fora do prazo estipulado no item 5, ou por qualquer motivo não chegarem ao local definido para entrega da amostra dentro do prazo estabelecido. 

4 – TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00 por amostra de cerveja inscrita – O valor arrecadado será usado para custear o concurso e premiações.

5 – PRAZOS DE INSCRIÇÃO E ENVIO DAS GARRAFAS 5.1 - As inscrições estarão abertas a partir da divulgação deste e se encerrarão no dia 07 de abril de 2018, e serão limitadas a 150 amostras.  5.2 - A data de início e final de recebimento das cervejas é de 09 a 20 de abril de 2018, sendo que o participante deverá ter efetuado a inscrição previamente. 
5.3 - Não serão aceitas cervejas inscritas ou recebidas após essas datas. 
5.4 - A organização não se responsabiliza por garrafas extraviadas e/ou danificadas no processo de envio, antes de sua chegada ao destino ou por garrafas que quebrarem em qualquer momento, mesmo após serem entregues.
5.5 – O julgamento ocorrerá no dia 28 de abril 2018, no Luth Bistrô, e terá início às 09h00min. 

6 – ESTILOS DO CONCURSO 6.1 – Serão avaliados e julgados todos os Estilos de Cerveja constantes no Guia de Estilos BJCP 2015. 
6.2 – A especificação do estilo da cerveja na ficha de inscrição é obrigatória e de acordo com o Guia de Estilos BJCP 2015.
6.3- Cervejas enviadas sem a identificação do estilo no rótulo de inscrição serão automaticamente desclassificadas do concurso.
6.4 - As definições de estilo do BJCP 2015 podem ser encontradas no original, em inglês, no endereço:
 http://www.bjcp.org/docs/2015_Guidelines_Beer.pdf
6.5 – A tradução livre para português do Guia de Estilos do BJCP 2015 pode ser encontrado no site da ACervA Mineira, no endereço:
http://www.acervamineira.com.br/2016/06/bjcp-2015-em-portugues-nao-oficial

7- PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CERVEJAS 7.1 - O corpo de jurados será constituído por juízes BJCP e por pessoas de notório conhecimento relacionado à cultura cervejeira, sendo que os nomes dos jurados serão oportunamente divulgados.
7.2 - A avaliação das cervejas será feita sem qualquer identificação do competidor pelos jurados (degustação às cegas).
7.3 - O julgamento ocorrerá no dia 28 de abril de 2018, no Luth Bistrô. Não será permitida a presença de pessoas estranhas ao processo durante as atividades de julgamento.
 7.4 - O processo de julgamento e identificação das amostras serão realizados por pessoas capacitadas e que não tenha cervejas inscritas no concurso. 

8- PROCESSO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS CERVEJAS 8.1- A avaliação dos jurados será baseada no Guia de Estilos BJCP 2015.
8.2 - Cada jurado deverá avaliar as cervejas que lhe couberem, atribuindo os seguintes 
critérios de pontuação, em números inteiros:
· De 00 (zero) ponto a 03 (três) pontos para aparência, 
· De 00 (zero) ponto a 12 (doze) pontos para aroma, 
· De 00 (zero) ponto a 20 (vinte) pontos para sabor, 
· De 00 (zero) ponto a 05 (cinco) pontos para sensação na boca (mouthfeel) e; 
· De 00 (zero) ponto a 10 (dez) pontos para impressão geral, totalizando o valor máximo de 50 pontos.
 8.3 - Uma cerveja é considerada de classe mundial se obtiver 45 ou mais pontos; excelente se a pontuação alcançada ficar entre 38 e 44; muito boa se a pontuação variar entre 30 e 37; boa, se ficar com a pontuação entre 21 e 29; razoável, de 14 (catorze) a 20 (vinte); e problemática ou impalatável, apresentando-se entre 00 (zero) e 13 (treze). 
8.4 – Todas as amostras que não forem desclassificadas pela organização, consoante itens 2.9 e 3.13, serão avaliadas. A Avaliação de cada jurado será calculada através do somatório dos pontos de cada quesito. A nota final de cada cerveja será a média das avaliações dos jurados. Aquelas amostras que alcançarem pontuação de média igual ou superior a 30, prosseguirão para uma segunda rodada de julgamento, concorrendo com outras cervejas do mesmo estilo, ou de estilos reunidos na mesma categoria do BJCP, ou mesmo com estilos de categorias que tenham estilos de cerveja com características comuns, o que se fará a critério da organização, observando-se as diretrizes do BJCP.
8.5 – Na segunda rodada, prevista no item 8.4, será selecionada uma única amostra, que seguirá para uma terceira e última rodada de julgamento, onde concorrerá com outras amostras da mesma forma selecionadas, de modo a apurar qual é a melhor cerveja do concurso, assim como a definição de primeiro, segundo e terceiro lugares, para fins de premiação. 
8.6 - O critério de desempate será por descarte sucessivo das menores pontuações dos quesitos, obedecendo à seguinte ordem: Aparência, Sensação de Boca, Impressão Geral, Aroma e Sabor.
8.7 - Na súmula de avaliação de cada cerveja, além do espaço destinado à atribuição de pontuação, haverá um espaço destinado a comentários para cada um dos quesitos mencionados no item 8.5 (Aparência, Sensação de Boca, Impressão Geral, Aroma e Sabor). O registro de comentários pelo juiz avaliador, em todos campos destinados a tanto, é obrigatório , assim como sua identificação na súmula de avaliação. 
8.8 - As súmulas de avaliação serão digitalizadas e enviadas para os participantes após o fechamento do evento, que se dará no prazo de até 60 dias após a competição. 
8.9 - A organização do concurso reserva-se o direito de alterar estas regras a fim de, ao seu critério, manter uma adequada administração do Concurso.

9 – RESULTADO E PREMIAÇÃO 9.1 – A premiação será dividida em duas formas distintas: Troféus e outros prêmios. 
9.2 – Troféus e Demais prêmios
a) Serão premiadas com troféus e demais prêmios (cervejas, vales, etc) as 3 (três) primeiras colocadas (de todas as categorias), a partir da ordem decrescente de pontos concedidos.
9.3 - O Corpo de Jurados é livre e soberano em sua avaliação, não cabendo contestação ou recurso de qualquer natureza por parte dos concorrentes.
9.4 - Eventualmente, outros prêmios poderão ser oferecidos por patrocinadores ou terceiros, de forma voluntária. Alguns prêmios já foram confirmados, aguardamos o final do processo de arrecadação para promover a divulgação.
 9.5 - A cerimônia de premiação será realizada durante o evento, no dia 30/04 as 19h00min no palco do evento. 

10- CASOS OMISSOS 10.1 - A comissão organizadora (TREMBIER) se reserva ao direito de deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, tendo poder decisório terminativo.



sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Compliance para Micro e Pequenas Empresas

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Compliance em Pequenos Negócios: É um diferencial competitivo?

Por: Thais Barcelos*

Estudos recentes do SEBRAE apontam o crescimento de novos empreendimentos no país face às dificuldades enfrentadas pelos brasileiros em encontrar emprego, em momentos de crise. O percentual de novas empresas (com até 3,5 anos) criadas devido ao atual cenário econômico saltou de 29% em 2014 para 43% em 2015, se mantendo praticamente estáveis nos dois anos seguintes.

Sendo assim, dá-se a necessidade destes novos empresários elaborarem medidas eficazes de controle e acompanhamento para o desempenho de seu negócio, visto que, de acordo com o SEBRAE, 23% das empresas no Brasil fecham as portas nos dois primeiros anos de atividade. Os pedidos de recuperação judicial e falência cresceram  nos pequenos negócios, e estes, foram os mais afetados, de acordo com dados do Serasa.

Paralelamente, para agravar a situação que o país vive, houve uma série de deflagrações de esquemas de corrupção como a “Operação Lava-Jato”. Essas deflagrações pressionaram o Governo, ao ponto de expedir um decreto regulamentando medidas duras de combate aos corruptos e corruptores, ou seja, a aplicação da Lei Anticorrupção.

Uma vez, Joel Birman[i] disse: “A corrupção é um crime sem rosto”.  Desde a aplicação da Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção a afirmativa de Birman passou a não fazer mais sentido. A partir desta Lei, toda pessoa jurídica é responsável objetivamente por práticas de atos lesivos contra a Administração Pública. A multa aplicada pode variar entre o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, a partir da instauração do processo administrativo, além da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com aplicação de sanções a seus administradores e sócios, com poderes de administração. Torna-se ainda, possível suspender ou interditar parcialmente suas atividades. E pior, a empresa poderá ser compulsoriamente dissolvida, e por aí vai. A relevância da culpa, nesse caso, se dá através da amplitude da possibilidade de gradação das sanções prevista na respectiva Lei. Um dos fatores de redução da penalização levado em consideração é a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, ou seja, um programa de Compliance que envolva uma cultura de integridade, auditorias e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Em suma, a adoção do programa, externa e internamente ao ambiente da empresa, poderá minimizar riscos que poderão impactar significativamente o negócio.

Como um programa de Compliance beneficia o microempreendedor

De acordo com pesquisa realizada em 2016 pela organização Endeavor, São Paulo lidera o ranking das cidades que mais empreendem no Brasil, seguido por Florianópolis e Campinas. Belo Horizonte apresentou-se na 11ª posição do ranking.  Os fatores determinantes para sua caracterização são os que influenciam diretamente na vida do empreendedor: ambiente regulatório, infraestrutura, mercado, capital humano, acesso ao crédito, inovação e cultura empreendedora. O microempresário que se deseja manter-se no mercado, deverá atentar-se além dos fatores acima, às novas exigências legais  para ser competitivo. Um exemplo de diferencial competitivo proporcionado pela adoção de um programa de Compliance é atender às novas leis que estão relacionadas ao tema, como a sanção da Lei 7753/2017, outorgada pelo Estado do Rio de Janeiro. 

Esta Lei torna obrigatória a implementação de um programa de integridade para as empresas que contratarem com a Administração Pública daquele Estado. Sendo assim, para manter-se à frente, a empresa que tiver um programa eficiente, capaz de atender as premissas de uma licitação mais exigente, levantará o troféu. Da mesma forma, empresas multinacionais e de grande porte cada vez mais optam por contratar empresas que adotam medidas de integridade e transparência. Aquelas que ainda não se adaptaram perderão o páreo.

Torna-se claro que a Lei Anticorrupção, colocou empresas e Governo no mesmo patamar, incluindo as microempresas. Sendo assim, os benefícios proporcionados por um programa de conformidade, são dispostos também nesse mercado, a fim de prevenir a ocorrência de atos ilícitos. A Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279 de 09/09/2015 dispõe sobre as avaliações de programas de integridade para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o Artigo 1º, parágrafo 2º tem-se que:

“A implementação, por microempresa ou empresa de pequeno porte, dos parâmetros de que trata o § 3º e o caput do art. 42 do Decreto nº 8.420, de 2015, poderá ser efetivada por meio de medidas de integridade mais simples, com menor rigor formal, que demonstrem o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades.”

Para seguir os parâmetros de integridade citados no Artigo retromencionado, é necessário o comprometimento destes empreendedores e de seus funcionários. Pois, sem uma cultura forte e coesa o risco de fracasso torna-se eminente.

Outro benefício a se ressaltar, é o aumento da probabilidade de captar crédito para a microempresa. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, condiciona a concessão de crédito à adoção de medidas de integridade. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), condiciona o apoio oficial às empresas exportadoras à assinatura de uma declaração em que assumem, entre outras exigências, cumprir “as normas e regulamentações anticorrupção”; entre elas a implementação de programa de integridade.[ii]

Conclui-se que, para que uma micro ou empresa de pequeno porte se mantenha no mercado, o estabelecimento de procedimentos focados a promover uma cultura íntegra em suas atividades é definitivamente um diferencial competitivo, sendo este o primeiro passo a se tomar nos dias de hoje.


* Thais Barcelos é  Analista Anticorrupção e Compliance da Belgo Bekaert Arames




[i] Joel Birman é psiquiatra e psicoterapeuta brasileiro.
[ii] Fonte: Cartilha de Integridade para pequenos Negócios, SEBRAE, 2015.
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