STF nega restrição à propaganda de cerveja e vinho
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira (22) um pedido da Procuradoria Geral da República para estender às chamadas bebidas leves (como cerveja, vinho e ice) as mesmas restrições aplicadas à propaganda das bebidas fortes (com grau alcóolico acima de 13 graus Gay Lussac, como uísque, cachaça e vodca, por exemplo).
As restrições para as bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus, definidas por uma lei de 1996, incluem, por exemplo, proibição de comerciais no rádio e na TV entre 6h e 21h e também de associar o produto a esporte, à saúde, à condução de veículos e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A norma também obriga que as embalagens contenham advertência para evitar o consumo excessivo e que os locais de venda alertem para o crime de dirigir sob efeito de álcool.
Em sua ação, a PGR argumentava que o Congresso Nacional foi omisso ao excluir dessas restrições as bebidas com teor alcóolico inferior a 13º GL. A lei de 1996 não considera alcóolicas, para seus efeitos, essas bebidas, consideradas leves, em oposição a outras normas editadas posteriormente que incluem no rol aquelas com teor acima de 0,5º GL.
O órgão citava a própria Constituição, que diz que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
Todos os oito ministros da Corte que julgaram a ação, no entanto, consideraram que não houve omissão no caso e que foi uma "escolha" do Legislativo limitar a regulamentação sobre a propaganda a bebidas mais fortes. Com a decisão, o STF também anulou decisões judiciais anteriores que restringiam a propaganda de cervejas com o mesmo arrgumento da PGR.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, citou uma série de projetos em tramitação no Congresso que pretendem mudar a lei, mas ainda não aprovadas. Acrescentou que a própria lei em vigor sobre o assunto foi "alvo de amplos debates". Ela também mencionou decisões anteriores do próprio STF que reconheceram a autonomia do Congresso para decidir em que medida restringiria a propaganda, inclusive em relação aos tipos de bebida.
"Este Supremo teria que analisar a conveniência política de normas de eleitos pelo povo [...] e reconhecer insuficiente a lei 9.294. E ainda desconsiderar a validade de normas criadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Não compete ao Supremo substituir-se nessa matéria, com seus critérios, aqueles que emanaram legitimamente do legislador. Inexiste omissão, ainda que parcial", afirmou.
A ministra acrescentou que, "tão importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e separação de Poderes." Ela foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Associações contra
Antes dos votos, manifestaram-se contra as restrições os advogados da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Representando a CervBrasil, o advogado Gustavo Binenbojm argumentou que as bebidas leves não estão livres de limitações."A propaganda de menor teor não está num vácuo legislativo. O Código de Defesa do Consumidor veda propaganda enganosa ou abusiva. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe inserções que ameaçam a segurança do jovem. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instituiu importante disciplina às propagandas comerciais de chamadas bebidas leves
Pela Abert, Eduardo Lucho Ferrão chamou a atenção para a importância da proteção dada à liberdade de expressão pela Constituição. "O acesso à informação é fundamental para que cidadão faça duas decisões de consumo. É de se pressupor que o indivíduo tenha condições suficientes para refletir sobre essas questões sem tutela do Estado. A regra é a liberdade; a exceção, a restrição", disse.