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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

CONAR

Conar pede que Skol tire do ar filme de cerveja para 'atletas não oficiais'

por D. Alvarenga


A Ambev terá que retirar do ar a propaganda da Skol Ultra, anunciada como "a cerveja 

oficial dos atletas não oficiais". O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação 
Publicitária) entendeu que o comercial desrespeitou as recomendações do Código 
Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao fazer associação entre consumo 
de bebida alcóolica e esporte.
Em julgamento realizado na quinta-feira (12), o órgão decidiu, por unanimidade, pela
sustação da campanha. Ainda cabe recurso, mas pela decisão o comecial
deve sair do ar imediatamente.
Procurada pelo G1, a Ambev informou que "não comenta ações em andamento".
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Skol Ultra é anunciada como a cerveja oficial dos atletas não oficiais (Foto: Divulgação)Skol Ultra é anunciada como 'a cerveja oficial dos
atletas não oficiais (Foto: Divulgação)
O comercial, que anuncia o lançamento da Skol Ultra, começou a ser veiculado em rede nacional em setembro. Embalado pela trilha sonora “Feeling Good”, de Nina Simone, o filme mostra pessoas comuns praticando atividades físicas em diferentes locais. A cerveja é apresentada como uma bebida com 'menos carboidratos, menos calorias'.
Segundo a Ambev, a Skol Ultra tem 4,2% de teor alcoólico o que corresponde a 0,7% a menos do que a Skol Pilsen, além de 22% a menos de calorias.
A campanha é assinada pela agência Wieden + Kennedy.
Apesar da decisão do Conar, o vídeo da propaganda continuava disponível na tarde desta sexta-feira (13) o canal da marca o YouTube.
O processo foi aberto no Conar após o órgão ter recedido 5 reclamações de consumidores.
O conselho de ética do Conar acatou a denúncia e considerou que a campanha no seu conjunto ultrapassou várias das recomendações do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, como a que veta a associação do consumo de bebida ao desempenho pessoal de quem bebe.
As medidas do Conar não têm força de lei nem poder de determinar multa. Mas, regra regral, as decisões costumam ser sempre atendidas pelos anunciantes e agências de publicidade. O órgão informa, porém, que desde a sua fundação, em 1978, nenhuma de suas recomendações deixou de ser acatada.
Fonte: G1 http://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2015/11/conar-pede-que-skol-tire-do-ar-filme-de-cerveja-para-atletas-nao-oficiais.html

domingo, 27 de julho de 2014

Propaganda de cervejas

Propagandas de cerveja: a ressaca da Copa

A liberalidade com que se anuncia cerveja no país não é uma invenção da FIFA. Passada a Copa, é necessário voltar a discutir a restrição dos anúncios de cerveja
por Intervozes e Por Renato Godoy*

Uma vez mais, convidamos o Instituto Alana, parceiro do Intervozes, pra tratar de um tema fundamental no debate sobre o setor midiático no país e que, não coincidentemente, segue silenciado: o excesso das propagandas de cerveja nos meios de comunicação de massa.
As marcas de cerveja contracenaram com os protagonistas do maior evento esportivo do mundo sob o olhar atento de crianças e jovens. Lojas da Budweiser, abertas a todas as idades, ostentavam um amplo telão nos aeroportos das cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA. O solo da Granja Comary, centro de treinamento da seleção brasileira, também foi utilizado para plantar cevada de uma edição especial da Brahma, anunciada pelo então popular Luiz Felipe Scolari.
O estádio com a maior média de gols da Copa foi o da Arena Itaipava, em Salvador. A cervejaria carioca também dá nome ao estádio que recebeu os jogos em Recife. A cada seleção em campo, diferentes marcas de cerveja despontavam nas placas ao redor do gramado. Quilmes para os argentinos, Beck’s para os alemães, Brahma para os brasileiros, Jupiler para belgas e holandeses e Budweiser para as demais praças. Todas pertencentes ao grupo AB Inbev, maior conglomerado do setor de bebidas do mundo, que controla 14% do mercado global de cerveja.
Ao serem filmados nas arquibancadas das arenas da Copa, torcedores exibiam copos de Budweiser ou Brahma, customizados para cada um dos 64 duelos da Copa do Mundo. A venda da bebida no interior dos estádios foi uma das exceções concedidas à FIFA por meio da Lei Geral da Copa.
Nos intervalos das partidas e ao longo de toda a programação televisiva, as demais cervejarias associavam suas marcas à paixão pelo futebol, disseminando valores, no mínimo, questionáveis.
Esse esforço publicitário que visa relacionar o esporte preferido dos brasileiros ao consumo de cerveja parece ser bem sucedido: um levantamento recente do Ibope mostrou que, entre aqueles que se declaram “superfãs” do esporte, 62% haviam consumido a bebida nos sete dias que antecederam a pesquisa, aplicada durante o torneio.
Regulamentação
O debate relacionando Copa e cerveja teve destaque durante o torneio. Mas o cerne da discussão se deu em torno de eventuais restrições à venda da bebida no interior dos estádios, como forma de prevenir a violência. Antes do torneio, o secretário-geral da FIFA, Jerome Valcke defendeu a comercialização da bebida com a argumentação de que “cerveja não é vodca”. Com o temor de que as rivalidades misturadas com álcool ocasionassem brigas, o mesmo Valcke chegou a admitir a possibilidade de suspender a venda durante os jogos.
Porém, mais do que discutir se o consumo de álcool dentro dos estádios provoca violência, é necessário voltar a debater a liberalidade da qual as empresas do setor gozam no Brasil para anunciar seus produtos em qualquer local e horário. As altas doses diárias de comerciais de cerveja na programação televisiva e em demais comunicações mercadológicas não são uma exceção aberta ao torneio promovido pela FIFA, mas algo permitido pela legislação brasileira, que, incrivelmente, não inclui a cerveja no rol de bebidas alcoólicas.
Fruto de um pesado lobby do setor, a legislação brasileira determina que, para fins de propaganda comercial, somente são consideradas bebidas alcoólicas aquelas com graduação superior a 13 graus Gay Lussac. Assim, não há restrição horária para a veiculação de cervejas e bebidas “ice”, com seus 4,5 graus em média, que são anunciadas sem maiores restrições - enquanto as demais, que excedem a graduação, só podem ser veiculadas entre 21h e 6h. A lei 9294/1996 também determina que bebidas alcoólicas não podem ser associadas à prática esportiva. Mas, ficando abaixo dos 13 graus, as cervejarias escapam das restrições legais para anunciar seus produtos em eventos esportivos.
Cerveja também é álcool
Pesquisas nacionais e internacionais apontam que a exposição à publicidade de cerveja estimula o consumo precoce da bebida por crianças e adolescentesA pesquisadora da Unifesp Ilana Pinsky cruzou 128 pesquisas internacionais em seu artigo “O impacto da publicidade de bebidas alcoólicas sobre o consumo entre jovens: revisão da literatura internacional”, de 2008. As conclusões do levantamento mostram a forte influência da publicidade no padrão de consumo do álcool por jovens. A publicidade reforça atitudes pró-álcool, pode aumentar o consumo de quem já bebe, influencia a percepção de jovens sobre álcool e as normas para beber e, portanto, estimula os jovens ao consumo antes dos 18 anos.
Passada a Copa do Mundo, a sociedade tem uma boa oportunidade para retomar a discussão em torno dos limites da veiculação da publicidade de cerveja no Brasil. Um passo importante para difundir esse debate é o fortalecimento da campanha "Cerveja Também é Álcool", encampada pelo Ministério Público de São Paulo. Com mais de 75 mil assinaturas, a petição propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 9.294/96, para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac.
No momento em que se discute o legado do megaevento, também é importante fazer valer a proteção da criança e do adolescente em detrimento de interesses mercadológicos que se utilizam, sem moderação, de estratégias que levam crianças e jovens ao consumo precoce de álcool.
* Renato Godoy é jornalista, sociólogo e pesquisador do Instituto Alana.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Sorvete Skol

Conar adverte Skol por propaganda de sorvete com sabor de cerveja

Órgão diz que faltou controle na exposição da campanha para menores.
Produto está sendo comercializado em bares selecionados do Rio e SP.

Do G1, em São Paulo
Sorvete Skol será oferecido na versão em massa, em pote de 150 ml  (Foto: Divulgação)
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu advertir a Skol pela campanha de divulgação do lançamento de um sorvete com sabor de cerveja por entender que a propaganda feita no site da empresa e na página da marca no Facebook poderia despertar a atenção do público infanto-juvenil.
A advertência foi aprovada por unanimidade do conselheiros, em julgamento realizado no último dia 20.

Segundo o Conar, o orgão entendeu que a Skol atuou no limite das regras estabelecidas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que fixa cuidados especiais nas mensagens publicitárias de bebidas alcóolicas como dispositivos de acesso seletivo, de modo a evitar a navegação por menores de 18 anos.

O processo foi aberto por iniciativa do próprio Conar, que no ano passado já tinha advertido a Skol pela campanha de divulgação de ovos de páscoa de cerveja.

O relator do caso destacou em seu voto que, ainda que não tenha verificado um dano objetivo à etica publicitária na propaganda, faltou um controle "mais rígido" da exposição da campanha entre o público infanto-juvenil. A empresa ainda pode entrar um recurso no próprio conselho contra a advertência.

Procurada pelo G1, a Skol informou que já se reportou ao Conar e que que não irá comentar a decisão.
Post na página da Skol no Facebook divulga o sorvete de cerveja (Foto: Reprodução)
Post na página da Skol no Facebook divulga o sorvete de cerveja (Foto: Reprodução)

Embora a advertência não esteja associada a nenhum outro tipo de punição ou restrição, a decisão do Conar sinaliza que a prática da Skol é arriscada e que os anunciantes devem redobrar a atenção nas campanhas que possam despertar a atenção de menores de idade.

Em sua defesa no julgamento do processo, a empresa argumentou que a fabricação de sorvetes com bebidas alcóolicas é uma prática comum e que outras marcas de cerveja também já lançaram produtos semelhantes fora do Brasil.
Na ocasição do lançamento do sorvete, em novembro de 2012, a Skol informou que o produto não tem álcool na sua fórmula, mas por estar associado a uma marca de cerveja a venda seria restrita para maiores de 18 anos.
O sorvete da Skol está sendo comercializado por tempo limitado em bares selecionados em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2013/03/conar-adverte-skol-por-propaganda-de-sorvete-com-sabor-de-cerveja.html

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Propaganda de Cerveja

MPF garante na Justiça restrição publicitária de bebidas alcoólicas

Fonte: MPF em 09 de Dezembro de 2012

Decisão tem efeitos nacionais e alcança bebidas como cerveja e vinho. A medida tem por finalidade também a proteção da criança e do adolescente.   O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

Com a sentença a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, dentre as quais cerveja e vinho, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as seis as 21horas; e a vedação que tais produtos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. Também está vedada a utilização de propaganda de bebidas alcoólicas em trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos.

Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.

Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

Referência processual na Justiça Federal de Florianópolis: nº 5012924-20.2012.404.7200

domingo, 17 de junho de 2012

Cerveja Skol


Conar adverte Skol por propaganda de ovos de Páscoa de cerveja

Entidade considera perigoso associar bebida a produto voltado a crianças. Decisão não proíbe que novas campanhas sejam feitas.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu nesta quinta-feira (15) advertir a Skol pela campanha de divulgação dos ovos de páscoa de cerveja da marca. O órgão recebeu duas denúncias de consumidores considerando que, ao associar cerveja e ovos de páscoa, a Skol estaria gerando interesse de menores de idade na bebida, já que crianças e adolescentes têm mais interesse por ovos de pascoa. Os conselheiros do Conar julgaram as denúncias procedentes por unanimidade.

A decisão de advertência à Skol não impede a cervejaria de, na próxima Páscoa, fazer outras campanhas com a mesma temática. No entanto, o Conar, sinaliza que a prática é arriscada e que o anunciante deve ter atenção ao vínculo de bebida com um produto voltado a menores de idade. O Conar não se manifesta quanto à formulação e apresentação de um produto, por isso a advertência trata apenas de campanhas feitas para divulgar o produto.

A propaganda do ovo de Páscoa foi realizada por meio do YouTube, do Facebook e de um site do produto, segundo o Conar. Segundo o órgão, a cervejaria alegou que, pelo fato de a campanha ter sido realizada no Facebook e em outros espaços virtuais, não tinha elementos atrativos às crianças.

Função 

O Conar descreve como sua função fiscalizar a propaganda comercial veiculada no país.

O órgão faz isso recebendo denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética e, quando consideradas procedentes, é recomendada alteração ou suspensão da veiculação dos anúncios.

Fonte: http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=205715&codDep=2

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Bebê não é para Bebê

Comerciais de cerveja podem influenciar crianças e adolescentes a beber mais cedo, acredita psicóloga

A bebida não é considera alcoólica, para fins publicitários, mas projetos no Senado propõem mudanças na lei para incluí-la no grupo de produtos cuja propaganda é proibida

Por Simão Mairins, www.administradores.com.br

Pelo sistema de classificação indicativa do Ministério da Justiça, emissoras de TV só podem veicular programas identificados como inadequados para menores de 18 anos depois das 23h. Você já parou para se perguntar, no entanto, por que os comerciais de cerveja – cuja venda para menores é proibida por lei – podem ser veiculados em qualquer horário?

Legalmente, as propagandas de cervejas antes das 23h não podem ser proibidas porque elas não são consideradas bebidas alcoólicas, para fins de publicidade. Hoje, a lei proíbe apenas propagandas de produtos cujo teor alcoólico seja superior a 13° Gay-Lussac, o que deixa de fora do veto as cervejas, as bebidas ice e os vinhos mais populares. Dois projetos apresentados no Senado – um pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e outro por Marcelo Crivella (PRB-RJ) – propõem a revisão da regra, mas enfrenta resistências. No ano passado, ambos foram rejeitados pelo relator responsável na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Lobão Filho (PMDB-MA), que disse considerar que a restrição à publicidade de bebidas alcoólicas "contraria o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação".

Para a psicóloga Ilana Pinsky, professora supervisora na pós-graduação do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP, a exposição de crianças e adolescentes a comerciais de bebidas alcoólicas pode levá-los e beber mais cedo. "Pela lei federal, cerveja não é considerada bebida alcoólica para fins de publicidade, o que é uma piada, não tem sentido. As cervejarias podem fazer propaganda em qualquer horário e são as que mais aparecem nos intervalos comerciais. Assim, os jovens estão muito mais expostos a essas publicidades. Sem contar que a cerveja é um produto de iniciação para o jovem e, no Brasil, é a primeira bebida de escolha, seguida do vinho e das bebidas destiladas. Então, sim, a publicidade tem influência na medida em que ela é muito mais frequente e criativa. O jovem se associa e se interessa mais e, portanto, acha que pode beber mais também", afirma em entrevista ao site da ONG Instituto Alana.

Um levantamento feito pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) e pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) fornece argumentos à tese da psicóloga. Segundo o relatório final, 54% dos entrevistados para o estudo com idades de 12 a 17 disseram consumir álcool e 7% apresentavam dependência. Na faixa etária dos 18 aos 24, 78% afirmaram já ter feito uso de bebidas alcoólicas e 19% foram identificados como dependentes.

"Claro que se você fizesse publicidade de cerveja 24 horas, mas fosse muito difícil para o jovem comprar a bebida seria diferente. Mas essa não é a nossa realidade. No Brasil, é fácil e é barato consumir essas bebidas. Quanto mais exposto à publicidade, mais propenso o público infanto-juvenil está a beber cada vez mais e mais cedo", afirma Ilana Pinsky.

Fonte:  http://www.administradores.com.br/informe-se/marketing/comerciais-de-cerveja-podem-influenciar-criancas-e-adolescentes-a-beber-mais-cedo-acredita-psicologa/52802/
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