quinta-feira, 16 de julho de 2020

FCPA em Programas de Compliance


Uma dose de FCPA para a manutenção dos Programas de Compliance durante os tempos de Pandemia

Os efeitos da atual Pandemia do Covid-19 têm causado demandas urgentes em diversas frentes de atuação das empresas. O senso de emergência tomou conta de todos. Consequência disso, novas demandas de Compliance vêm surgindo de forma repentina, como por exemplo, o atendimento à protocolos de Saúde e Segurança e o cumprimento às medidas ministeriais vinculadas ao trabalho e emprego, como a MP 936, posteriormente convertida na Lei 14.020/20. Houve ainda diversos decretos vindos das três esferas de governo, impondo restrições de acesso e aglomerações em espaços específicos, o que proporcionou o afloramento do uso do teletrabalho e a intensificação da prestação de serviços via home office, além do uso de canais de vendas on-line. Nesta vertente, indústrias reduziram o seu ritmo de produção e o comércio em geral baixou suas portas, levando muitas empresas a um estado de calamidade, beirando à concordata ou ainda decretando falência.

Em contrapartida, foram incrementados atos de ajuda filantrópica, desde a doação de insumos, como máscaras, luvas, protetores faciais e cestas básicas; de bens em geral, sobretudo destinado a saúde humana como leitos, colchões e respiradores artificiais, e em alguns casos, doações em dinheiro, vindas de empresas privadas com destino final às diversas entidades filantrópicas e beneficentes, principalmente àquelas ligadas ao poder público, como Secretarias de Saúde, Prefeituras, hospitais regionais e de campanha. É perceptível que houve uma trégua parcial de divergências e conflitos entre os poderes público e privado, em prol da mitigação dos efeitos do Corona Vírus. As doações, surpreendentemente, devem se aproximar aos 10 bilhões de Reais. A população é parte integrante desse processo, buscando agir com segurança, muitas vezes se isolando em casa, apresentando um ato de civismo.

Mesmo havendo um universo de boas intenções, práticas de boa-fé e solidariedade no presente momento, há ainda aqueles que aproveitam a oportunidade de uma crise para causar danos ao mercado, ao ente público, à população e, consequentemente, à pátria: superfaturamentos, desvios de verbas, roubo de bens e equipamentos, bem como atos de apropriação indébita. Além de ser desumano, esse conjunto de atividades retratam uma intensificação dos riscos de corrupção recorrentemente praticados. Diante desse cenário perturbador e destrutivo, a governança, a avaliação contínua de riscos e o estar em Compliance não podem ser colocados para depois, ou quando o “novo normal” emergir.

É nesse cenário, variante entre bona fides e maledicências, entre agentes dos setores privado e público, que o Departamento de Justiça Norte Americano (DOJ – Department Of Justice) oportunamente relançou o seu “Guia de Recursos para Lei Americana Anticorrupção no Exterior”, mais conhecida pela sigla “FCPA – U.S. Foreign Corrupt Practices Act”, editado em novembro de 2012.

Publicada em julho de 2020, esta segunda edição, além apresentar um apêndice da Lei em sua íntegra, o guia se divide em 10 capítulos que abordam temas relevantes tais como: as disposições ou cláusulas antissuborno, as providências quando aos registros contábeis e correspondentes controles internos; outras leis americanas que são afetadas por práticas contra o FCPA e a Comissão de Valores Mobiliários americana (SEC); penalidades, sanções e práticas de remediação; canal de denúncias; um parecer sobre condutas do DOJ como ferramenta de orientação a serem seguidos por empresas, em consonância ao FCPA e; “Princípios de Execução” – esse item, ao meu ver, um dos mais relevantes, pois apresenta diversas características determinantes para formação e manutenção de um efetivo programa de Compliance. Visto o cenário socioeconômico atual, programas de Compliance devem ser considerados prioridade na agenda da Alta Administração visando, a sua efetiva manutenção e eficiência. Um efetivo programa, conduzido por um tom vindo de cima (“tone at the top”), aumenta a cultura de integridade em toda a organização, conscientiza pessoas e parceiros por meio do exemplo e de treinamentos e ainda alivia a empresa e seus empregados dos riscos de penalidades, multas e sanções, (incluindo as de natureza criminal), decorrentes de uma falha significativa ou ainda de um desvio de conduta em particular.

Durante a leitura dos capítulos do Guia de Recursos, é notória a menção de situações hipotéticas exemplificadas pelo Departamento de Justiça, com o seu respectivo ponto de vista. Adicionalmente, são citados casos verídicos de práticas de suborno e corrupção que ocorreram entre diversas entidades privadas e agentes públicos ao redor do mundo, incluindo empresas brasileiras e estrangeiras com filiais no Brasil, sobre o ponto de vista desse Departamento e da SEC. Há ainda a intensificação de conceitos e termos já conhecidos pelo meio, a apresentação de tipos de pagamentos permitidos e outros considerados impróprios; o detalhamento sobre situações de responsabilização sucessória; procedimentos de auto-denúncia; práticas de cooperação com as entidades regulatórias e a prontidão à remediação em caso de ocorrências, incluindo a inserção de um programa efetivo de integridade.

Aos profissionais do setor, sobretudo membros participantes de conselhos, comitês de riscos, integridade e ética, advogados e contadores, ainda aqueles que exercem suas funções em empresas que de certa forma são associadas ao Mercado de Capitais americano, recomendo a leitura da 2ª edição do Guia de Recursos para o FCPA, consultando tempestivamente ao longo dos textos, as “Notas Finais”, contidas no último apêndice.

Face as más condutas de alguns, os riscos de associação indevida e a responsabilização sucessória, todo cuidado é pouco. Uma dose de FCPA é sempre bem-vinda, principalmente neste cenário pandêmico. Merece reflexão e ação, de forma a manter a reputação intacta, sem perder em foco.

Saiba mais e acesse o Guia em: https://www.justice.gov/criminal-fraud/file/1292051/download e https://www.sec.gov/spotlight/fcpa/fcpa-resource-guide.pdf

segunda-feira, 13 de julho de 2020

Ave César Movies

The Lucky Duckies: Trupe portuguesa faz clipe musical em homenagem a cerveja

Novo clip relacionado ao tema. Dessa vez dos amigos de Portugal, The Lucky Duckies. Saiba mais! Aprecie!

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