quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ICMS sobre Microcervejarias

Até que enfim um fôlego: Rio Grande do Sul abre incentivos aos microprodutores de cervejas

por: Fernando Albrecht | fernando.albrecht@jornaldocomercio.com.br

Saúde! I
Alegria dos cervejeiros e chopeiros, pois o governador Tarso Genro reduziu a alíquota do ICMS para microcervejarias. O setor terá redução de 25% para 12% na saída de cervejas e chopes de suas fábricas. Serão beneficiadas empresas com capacidade para produção de até 200 mil litros por mês. Segundo a Associação das Microcervejarias do RS, há 35 associados no Estado. É considerada microcervejaria a empresa cuja soma global da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros.

Saúde! II

O benefício fica limitado à saída de até 200 mil litros por mês, considerando-se chope e cerveja artesanal. É cerveja ou chope artesanal o produto cujo extrato primitivo tenha no mínimo 80% de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura. Porém, não será concedido o benefício ao contribuinte em débito com a Fazenda estadual.


Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=112523

Um comentário:

  1. Boa tarde Henrique,
    Somente gostaria de chamar a atenção para um detalhe que é o seguinte: a aliquota do icms nao mudou, continua 25%. O que ocorre é que o Estado esta concedendo um crédito presumido de 13%, o que confere um carga aproximada de 12%. Caso a empresa venha a comprar mais do que vender no mes e ter créditos superiores ao total do débito não poderá usufruir do beneficio. Outro detalhe importante é que como subvenção do governo este credito presumido passa a ser uma receita tributável pelo PIS/COFINS.(Ver SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137 de 22 de Agosto de 2012).
    Adriano F da Silva BSB Contabilidade Ltda, Curitiba, PR

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