quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Lei Anticorrupção


Compliance em foco: A Lei Anticorrupção e o setor privado brasileiro

Por Luiza Amorim Correa Chaves*

“Dizem que a profissão mais antiga do mundo é a da prostituta. Há controvérsias. Mas o crime, certamente, é o de corrupção. Desde que o homem se entende por gente o espécime se apropria do dinheiro alheio para interesses particulares. Ou, quando não havia moeda, da galinha mesmo. E a vida da população e do próximo escorre pelo ralo.” (Raphael Vidigal [1]).

Utilizando o pensamento do jornalista Raphael Vidigal, observa-se que a corrupção não é novidade e é vista como um mal endêmico na maioria dos países. Antigamente, a prática corruptiva estava enraizada em todos os segmentos da sociedade, de forma velada. Contudo, com o advento das tecnologias da informação e da atuação das mídias, principalmente das redes sociais, todo e qualquer escândalo que envolva corrupção passou a ganhar maior notoriedade, em tempo recorde e com o clamor da sociedade. Desde as manifestações e revoluções iniciadas em 2010 na Tunísia e deflagradas no norte da África e parte do Oriente Médio, (que ficaram conhecidas como “Primavera Árabe”), percebe-se o avanço de movimentos populares que clamam por combater à corrupção e exercer mais justiça.

No mundo dos negócios não é diferente. As empresas, cada vez mais, são levadas a aprimorarem suas práticas e desenvolverem programas em busca do título de “empresa limpa”. A demanda da sociedade por integridade e ética, entre os setores público e privado está cada vez maior. Essa mudança de comportamento representa um novo desafio para as organizações, em termos de instituir uma estrutura de governança corporativa, com gestão de riscos e controles internos capazes de manter a sua imagem e reputação intactas. São mudanças importantes e profundas, que envolvem diretamente a cultura e os valores da organização e de seus funcionários.

A Lei nº 12.846, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, foi sancionada em 2013, pela então presidenta Dilma Rousseff, e tem como intuito transparecer as relações comerciais e de negócios entre o setor público e privado no Brasil e no exterior. A lei surgiu a partir de um movimento não só brasileiro, mas mundial de combate à corrupção, consistente na concentração de esforços de organismos internacionais em busca de soluções transnacionais. Atendendo a compromissos internacionais assumidos em convenções da ONU, OEA e, principalmente, da OCDE, a lei está baseada em normas internacionais como “FCPA” (Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras) e “Bribery Act” (Lei anti-suborno), dos Estados Unidos e Reino Unido, respectivamente.

Trata-se de uma evolução significativa nas relações empresariais, já que a lei brasileira impõe regras mais claras e rígidas para as transações de negócios. A criação ou ainda o aprimoramento de programas de Compliance direcionados ao combate da corrupção e à mitigação de riscos, visando a manutenção da imagem empresarial e social, virou uma atividade compulsória. Para isso, os processos de auditoria de diligências, ou “due diligences”, terão que incorporar análises anticorrupção. Todas as pessoas jurídicas e físicas potencialmente atingidas pela lei devem se preocupar em ampliar e tornar mais efetivos seus sistemas de auditoria, canais de denúncias, ouvidoria, bem como códigos de ética e conduta. Devem, ainda, oferecer treinamentos e orientações para conscientização de seus funcionários e terceiros para protegerem-se contra atos ilícitos ou escusos. Em razão da existência de um programa efetivamente atuante, em caso de autuação por parte das autoridades, a pena poderá ser reduzida em até dois terços da sentença.

Finalmente, é certo que, apesar do pouco tempo de vigência, a lei deu início a uma percepção diferente sobre o tema “corrupção”, criando argumentos que incentivam o debate e propiciando a aplicação de medidas preventivas, alterando a forma com que as empresas tratam a coibição e apuração de atos de corrupção em suas atividades e influenciando, ainda, a formação de uma nova cultura empresarial.

Nesse aspecto, é inegável que o Brasil passa por uma evolução significativa com a adoção de regras que cobram uma postura ilibada de atuação das empresas e das pessoas.



(*) Luiza Chaves é Analista Anticorrupção e Compliance da Belgo Bekaert Arames.






[1] Raphael Vidigal é repórter, produtor, redator e letrista. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais foi jornalista e já escreveu para diversos sites sobre arte e cultura.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Real Time Web Analytics