"Imposto do pecado". A nova forma de tributar bebidas alcóolicas
do portal G1
O governo vai tributar bebidas por volume e teor alcoólico,
com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maiores sobre destilados do
que sobre as cervejas, por exemplo.
As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor
a partir de 2027. As informações foram prestadas pelo Ministério da Fazenda,
no dia 25 de abril, durante uma coletiva de imprensa.
Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:
.alíquota percentual por volume; .alíquota específica sobre o teor alcoólico.
Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de
50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%.
Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o
mesmo volume.
Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira,
a carga tributária não deve aumentar com a reforma.
Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam
uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O
“imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária
atual.
Segundo especialistas, hoje, esses produtos já pagam
alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não
deve aumentar. O "imposto do pecado" será cobrado sobre
cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e
sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
A proposta consta em projeto de regulamentação da reforma
tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso, quarta-feira, 24 de abril de
2024, e caso aprovado, seria inserido no sistema de tributação nos anos de 2025
e 2026.
Meus grifos: O Leão já está no rótulo faz tempo.
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