sexta-feira, 1 de julho de 2016

ICMS sobre cerveja Minas Gerais

PORTARIA SUTRI Nº 564 DE 23 DE JUNHO DE 2016 (MG de 24/06/2016)


Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único.  O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º  Fica revogada a Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016.
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2016, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação


Grifos meus: Senhor Marcelo, a tabela está muito acima da realidade. É algo extremamente arbitrário. O Governo tem que aprender a ganhar o seu quinto com base no volume de vendas e não em taxas abusivas e preços arbitrados. Não há mercado que se sustente.

2 comentários:

  1. Uau... a sanha arrecadatória dos governos é algo de dar medo.
    Porque tributar milhares de estabelecimentos que efetuam as vendas para o consumidor final, se podem recolher diretamente do produtor/distribuidor, que representam um número significativamente menor de estabelecimentos? Um dos problemas nesse modelo arrecadatório, é que são desconsideradas as perdas por validade expirada, por quebra ou simplesmente não vender todo conteúdo de um barril, gerando uma arrecadação superestimada em relação à realidade, causando consequente aumento de preço ao consumidor final.
    Será essa a melhor saída?

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  2. A substituição tributária já executa o processo de tributação antecipada no estabelecimento produtor, utilizando como base o preço final de venda ao consumidor, esse arbitrariamente apontado pelo fisco, mediante a contratação de uma "empresa independente" que mensura o preço médio de vendas. O que chama a atenção é que esse preço, ao meu ver, não reflete a realidade como um todo. Essa média é sempre para cima. Outro ponto é que o microempreendedor deveria ser taxado pela quantidade produzida em litros e não pelo preço final, pois o produto em sí tem um custo muito maior de fabricação. O governo acredita que o produto é barato em custo e a precificação é alta por modismo. Isso não é verdade. As cervejas artesanais tem custo elevado. A quantidade de imposto por litro produzido seria a melhor solução, como é feito na Alemanha, por exemplo.

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