quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Programa de Incentivo a Cervejas no Rio de Janeiro

Pessoal,

Ontem entrou o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no estado do RJ. Tal PL reduz para 8% o ICMS em todo o estado para a produção de microcervejarias. Um baita incentivo a produção cervejeira em nosso estado. 

Detalhe para a justificativa, copiada no final do texto, onde se faz uma crítica interessante a respeito das macros. Vale a leitura.




Texto da Lei:
PROJETO DE LEI Nº 2509 /2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES ARTESANAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado LUIZ MARTINS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça ; de Economia, Indústria
e Comércio; de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização
dos Tributos Estaduais ; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira
e Controle.

Em 01.10.2013.
DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes
artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Para a efetivação do programa de que trata o “caput”, fica
autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante tratamento tributário diferenciado às microcervejarias de crédito presumido, observados os termos e as condições previstos em regulamento, e tributadas pela alíquota máxima de 8% (oito por cento) no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - que incidir nas saídas de cerveja e chope artesanal, produzidos pelo próprio estabelecimento.

Art. 2º- O benefício do programa fica limitado à saída de 200.000 l (duzentos
mil litros) de cerveja ou chope artesanal por mês e abrange a parcela relativa ao imposto
retido por substituição tributária.
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, fica autorizada a manutenção
integral dos créditos relativos à entrada de bens, mercadoria e serviços.

Art. 3º - Não poderá ser concedido o benefício previsto nesta lei ao contribuinte
em débito com a Fazenda Estadual.

Art. 4º - Para efeitos desta lei considera-se:
I - microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope
não seja superior a 3.000.000 l (três milhões de litros), considerados todos os seus
estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou à controladora;
II - cerveja ou chope artesanal o produto elaborado a partir de mosto cujo
extrato primitivo contenha, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de cevada malteada ou
extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 01 de outubro de 2013.

Deputado LUIZ MARTINS

JUSTIFICATIVA
O mercado nacional de cerveja é dominado por praticamente três grandes
empresas, que fizeram uso da fusão empresarial para se consolidarem no mercado como
corporações praticamente imbatíveis. Porém, se por um lado as grandes indústrias dão
prioridade ao volume produzido e seus lucros, ainda existem as chamadas cervejarias
artesanais, que primam pelo sabor e a qualidade da bebida.

O diretor do Sindicato das Indústrias de Cervejas e Bebidas de Minas Gerais
(Sindbebidas/MG), Marco Antônio Falcone, denuncia que o Governo Federal não oferece
nenhum tipo de incentivo para essas pequenas indústrias, pelo contrário, tributa ainda
mais o produto final, pois o seu custo é mais elevado, pela qualidade e pelos meios de
produção menos sistematizados.

Apesar de toda essa falta de incentivo, as cervejas artesanais apresentam
bons resultados no quesito geração de empregos, segundo Falcone. As cervejarias artesanais empregam bem mais mão de obra por litro produzido do que as grandes cervejarias.

Segundo dados do Instituto Lafis, o Brasil é o quarto maior produtor de cerveja
do mundo, com produção anual de 9,02 milhões de litros. Os três maiores produtores
são: China (30,61), Estados Unidos (23,02) e Alemanha (10,54).

De acordo com dados do SindiCerv, de 2007, o mercado nacional de cerveja
é dominado por três grandes marcas: Ambev (68%), Schincariol (13%) e Kaiser/Molson
(9%). As outras marcas totalizam 10% do setor. A indústria da cerveja no Brasil consolidou- se a partir da década de 30, quando Brahma e Antártica começaram a se destacar.
Com visão futurista, as empresas desde aquela época praticavam o que hoje é
comum no mercado: a aquisição de pequenas cervejarias para consolidação de um “império”. Assim, a Brahma, pouco a pouco, incorporou a seu grupo a Skol e a Caracu. A
Antártica também seguiu os passos da até então rival, adquirindo a tradicionalíssima
Bohemia.

A união das duas corporações, em 1999, resultou na criação da 5ª maior cervejaria
do mundo, com domínio absoluto no mercado cervejeiro nacional. Ultrapassando
as fronteiras, em 2004, foi anunciada a fusão entre a brasileira Ambev e a belga Interbrew,
criando a INBEV, atualmente a maior cervejaria do mundo, responsável por 14%
da produção mundial.

A empresa possui mais de 200 marcas em seu portfólio, está presente em 32
países e emprega aproximadamente 85 mil pessoas. Somente em 2004, ano da fusão,
foi produzido um total de 202 milhões de hectolitros de cerveja e 31,5 milhões de hectolitros de refrigerante.

Pelos dados produtivos apresentados pelas empresas que praticamente monopolizam
o mercado cervejeiro, pode-se chegar à errônea conclusão de que as pequenas
cervejarias são obsoletas. Estudos porém afirmam, que são nichos diferentes, portanto
não há disputa. São dois mercados, as grandes cervejarias, que priorizam o volume
e apresentam produtos similares, basicamente a cerveja pilsen, e as pequenas cervejarias, que trabalham com um setor especial, normalmente as pessoas das classes A e B, que podem consumir uma cerveja mais cara, propriamente voltada para a gastronomia.
O consumo da cerveja artesanal tem crescido cerca de 20% (vinte por cento)
ao ano. Poderia estar acontecendo, se houvesse apoio, uma explosão desse mercado,
com a criação de mais microcervejarias, que só não saem do papel devido à carga tributária altíssima em um mercado com a possibilidade de franca expansão.

A empregabilidade é um fortíssimo argumento para levantarmos questão. As
pequenas cervejarias geram muito mais postos de trabalho que as cervejarias de grande
porte. Enquanto em uma microcervejaria é gerado um emprego para cada 50.000 l (cinquenta mil litros) produzidos por ano, nas grandes cervejarias é gerado um emprego para cada 1.000.000 l (um milhão de litros).

Alguns olham o setor de forma equivocada, achando que conceder benefícios
fiscais significa incentivar a bebida alcoólica, um produto politicamente incorreto. Mas é
importante frisar que as microcervejarias não estimulam a ingestão de quantidade, e sim
de qualidade, fato similar com o que ocorre com a indústria do vinho. A cerveja artesanal
é, em geral, mais cara que uma cerveja comum porque seus custos de produção são
diferentes, o que cria uma barreira natural ao consumo em grande quantidade.

As microcervejarias estão gerando uma cultura cervejeira no Brasil, retomando
a história que foi interrompida há algumas décadas quando os grandes grupos adquiriram
as pequenas cervejarias. As microcervejarias artesanais proporcionam o incremento da
indústria do entretenimento, hoteleira, gastronômica, turística, etc. Muitas cidades têm orgulho de terem uma microcervejaria hoje em dia.

Não há como contestar que a cerveja tem acompanhando a humanidade há
mais de 6.000 (seis mil) anos, tratando-se da terceira bebida mais consumida no mundo
- atrás da água e do chá - mas é considerada como alimento, devido ao seu alto teor de
carboidratos, sendo por isso intitulada pão líquido.

Ao contrário das grandes cervejarias, as microcervejarias têm sua produção
artesanal, algumas com estrutura familiar, personalizadas, com a criação e desenvolvimento de estilos e receitas próprias.

Outra diferença é a variedade de sabores e tipos de bebida oferecidos pelas
microcervejarias. Trata-se de produto único, que tem um público específico voltado à gastronomia, além de fomentar a economia e promover a geração de empregos, pois a relação pessoal empregado pelo volume de produção é muito superior nas microcervejarias.

O setor das Cervejas Artesanais também desenvolve o setor da indústria de
equipamentos, distribuição e revenda de bebidas, além da criação de cursos profissionalizantes de técnicos cervejeiros, mestres cervejeiros, beersomelier, etc. Ou seja, existe uma grande cadeia econômica beneficiada.

Desta forma, buscando incentivar a economia, desenvolver uma indústria que

somente tende a crescer e aumentar a oferta de emprego em nosso estado é que apresento o projeto de lei em tela e peço a aprovação de meus nobres pares.

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