terça-feira, 23 de outubro de 2012

Imposto sobre cervejas

Dia a Dia Tributário: AM e SP criam margens para antecipação de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO - Nas operações interestaduais com cervejas, refrigerantes e água destinados ao Estado do Amazonas, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser pago deve ser calculado com base na legislação amazonense. É o que determina o Protocolo ICMS nº 146, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida é válida para as vendas realizadas por empresas localizadas nos Estados que assinaram o Protocolo ICMS nº 11,  de 1991, do Confaz. O protocolo estabelece a antecipação do recolhimento do ICMS nas operações com cerveja, refrigerantes e água, a chamada substituição tributária.

Com isso, o Amazonas segue a mesma linha de Estados como o de São Paulo, que institui as próprias Margens de Valor Agregado (MVA) para o cálculo do ICMS de produtos que submetem-se à substituição tributária. A MVA corresponde à presunção de quanto de valor é agregado ao produto desde quando ele sai da fábrica até quando ele chega às mãos do consumidor final.

As margens específicas são importantes porque levam em conta realidade local de cada Estado. Por outro lado, a medida pode trazer insegurança porque, de acordo com o destino da mercadoria, a empresa terá que consultar uma legislação diferente para calcular o imposto a pagar.

A solução, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, seria que ao definirem MVAs próprias, os Estados criassem um meio fácil para as empresas de outros Estados acessarem esses percentuais e aplicarem a substituição tributária.

Hoje, por exemplo, por meio do Despacho nº 208, do Confaz, a Secretaria da Fazenda de São Paulo divulga que as margens referentes a diversos produtos que submetem-se à substituição tributária em operações interestaduais estão disponíveis no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O despacho também foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


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